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Transparência: Poder Executivo presta contas à comunidade

Secretarias: Desenvolvimento e Obras
Data de Publicação: 29 de setembro de 2021


O Poder Executivo Municipal realizou a Audiência Pública para prestar contas à comunidade da aplicação dos recursos públicos referente ao 2º quadrimestre de 2021. A Audiência foi realizada hoje (29), às 11h, nas dependências da Câmara de Vereadores e contou com a presença das autoridades municipais. O público pode acompanhar e interagir pelas plataformas digitais.

Conforme o relatório apresentado pela contadora do município, Eliane Rossato, ao analisar as Metas de Arrecadação apresentadas, constatou-se que a Receita Total Prevista para o período era de R$ 13.282.472,38, sendo R$ 12.848.719,05 de Receitas Correntes e R$ 433.753,33 de Receitas de Capital. Já a receita total realizada registrou R$ 15.326.479,61, sendo R$ 15.319.409,81 de Receita de Corrente e R$ 10.848,92 de Receita de Capital. Na confrontação das Receitas Arrecadadas com as Despesas Liquidadas, apurou-se valores positivos, ou seja, enquanto as receitas do período registraram a cifra de R$ 15.330.258,73, as despesas liquidadas totais contabilizaram a soma de R$ 12.596.583,47, proporcionando um superávit de R$ 2.733.675,26.

No tocante aos índices de Saúde ficou demonstrado que a aplicação foi de 15,89%, evidenciando que foi cumprido o artigo 198 da Constituição Federal, combinado com o disposto no § 1º do artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Já em relação aos dispêndios com educação, estes representaram 23,01% da Receita Resultante de Impostos, o que comprova não ter sido cumprido o Artigo 212 da Constituição Federal. Importante considerar que a foi aprovado no Senado Federal em segundo turno a PEC ( Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 da aplicação mínima de 25% destinados à educação, estabelecida no caput do art. 212 da Constituição Federal.

Também foi demonstrado na Audiência a situação com relação aos gastos de pessoal. O Poder Executivo apresentou um dispêndio de 41,20% da Receita Corrente Líquida do município, comprovando desta forma estar cumprindo o limite estabelecido no Artigo 20, inciso III, alínea 'a', da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos de pessoal do Poder Legislativo foram de 3,08%, da Receita Corrente Líquida do município, comprovando desta forma o cumprimento do limite estabelecido no Artigo 20, inciso III, alínea 'b', da LRF.



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