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Unidade Básica de Saúde segue os atendimentos às situações específicas

Secretarias: Gabinete
Saúde
Data de Publicação: 17 de maio de 2020


➡️O Decreto 158/2020 ainda estabelecido que a Unidade Básica de Saúde atenderá apenas situações de urgência e emergência, e manterá o atendimento às gestantes e aos recém nascidos e puérperas, e aos pacientes considerados de alto risco de complicações em relação ao COVID-19.

➡️As vacinas disponibilizadas na Unidade Básica de Saúde, quando necessária a aplicação será realizada à domicilio, conforme definição da Secretaria de Saúde que será amplamente divulgada pela Assessoria de Imprensa nos meios eletrônicos de comunicação.

➡️ O ato ainda determina que ficam canceladas todas as viagens agendadas pela Secretaria de Saúde, permanecendo apenas, quando houver necessidade o transporte de pacientes considerados de alto risco de complicações em relação ao COVID-19, para atendimento em serviços de saúde no âmbito do Estado, assim como as consultas eletivas com nutricionista, psicóloga, odontólogo e fisioterapeuta, e as consultas agendadas com médicos.

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