Uso obrigatório de máscaras
Secretarias: GabineteSaúde
Data de Publicação: 15 de maio de 2020
O Decreto 157/2020, publicado ontem (14) determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.
➡️O descumprimento desta determinação está sujeito à multa.