REGULAMENTO – Concurso de decoração “Natal Iluminado 2019’’
Secretarias: GabineteEducação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
Administração e Planejamento
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2019
CONCURSO
O concurso de Decoração’’ CASAS ILUMINADAS’’, realizado pela Prefeitura do Município de Boa Vista do INCRA, através da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo tem por objetivos:
- Reviver as tradições do Natal, difundindo o espirito de fraternidade, respeito e amor ao próximo. Estimular a criatividade da comunidade, entidades e empresas, decoradores, artistas plásticos, associações diversas;
- Apoiar as manifestações da cultura popular;
- Tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas.
REGULAMENTO
Poderão participar do concurso as seguintes categorias:
- Imóveis residenciais urbanos;
- Imóveis residenciais rurais ;
- Imóveis comerciais.
O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.
Só poderão participar do presente concurso os imóveis situados no Município de BOA VISTA DO INCRA e previamente inscritos, conforme este regulamento.
O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.
Demais informações e dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone:(55) 3613- 1204 com a Comissão Organizadora do Concurso de Decoração “Natal Iluminado 2019”.
INSCRIÇÕES
Para a inscrição os interessados deverão preencher e assinar uma ficha até o dia 02/12/2019, conforme anexo desse regulamento.
O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar concluída até o dia 16 de Dezembro, de 2019.
Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
JULGAMENTO
A comissão julgadora será constituída de 03 (três) membros, indicados pela Comissão Organizadora do Concurso.
O período de julgamento será dias 17 e 18 de dezembro de 2019. Serão avaliados com nota de 0 (zero) a 10 (dez),para cada quesito, podendo ser fracionada, sendo vencedor o que alcançar a maior média de cada categoria:
I) Criatividade
(II) Beleza
(III) Originalidade
(IV) Iluminação
Os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.
Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração externa do imóvel.
Em caso de empate, prevalecerá a melhor pontuação nos itens criatividade e originalidade.
PREMIAÇÃO
Haverá premiação para os três primeiros colocados em cada categoria.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A decoração de Natal deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2020.
A inscrição neste concurso implica total e absoluta concordância com os termos do regulamento.
O custo idos materiais e da montagem da decoração e das vitrines ficará a cargo de todos os participantes.
É vetada a participação de próprios municipais neste concurso.
A inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições.
Os casos de omissões e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da organização e coordenação do concurso decoração de natal.