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Notícias

REGULAMENTO – Concurso de decoração “Natal Iluminado 2019’’

Secretarias: Gabinete
Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
Administração e Planejamento
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2019


CONCURSO

O concurso de Decoração’’ CASAS ILUMINADAS’’, realizado pela Prefeitura do Município de Boa Vista do INCRA, através da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo tem por objetivos:

  • Reviver as tradições do Natal, difundindo o espirito de fraternidade, respeito e amor ao próximo. Estimular a criatividade da comunidade, entidades e empresas, decoradores, artistas plásticos, associações diversas;
  • Apoiar as manifestações da cultura popular;
  • Tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas.

 

REGULAMENTO

Poderão participar do concurso as seguintes categorias:

  1. Imóveis residenciais urbanos;
  2. Imóveis residenciais rurais ;
  3. Imóveis comerciais.

O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.

Só poderão participar do presente concurso os imóveis situados no Município de BOA VISTA DO INCRA e previamente inscritos, conforme este regulamento.

O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.

Demais informações e dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone:(55) 3613- 1204 com a  Comissão Organizadora do Concurso de Decoração “Natal Iluminado 2019”.

INSCRIÇÕES

Para a inscrição os interessados deverão preencher e assinar uma ficha até o dia 02/12/2019, conforme anexo desse regulamento.

O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar concluída até o dia 16 de Dezembro, de 2019.

Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

JULGAMENTO

A comissão julgadora será constituída de 03 (três) membros, indicados pela Comissão Organizadora do Concurso.

O período de julgamento será dias 17 e 18 de dezembro de 2019. Serão avaliados com nota de 0 (zero) a 10 (dez),para cada quesito, podendo ser fracionada, sendo vencedor o que alcançar a maior média de cada categoria:

I) Criatividade

(II) Beleza

(III) Originalidade

(IV) Iluminação

Os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.

Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração externa do imóvel.

Em caso de empate, prevalecerá a melhor pontuação nos itens criatividade e originalidade.

PREMIAÇÃO

Haverá premiação para os três primeiros colocados em cada categoria.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A decoração de Natal deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2020.

A inscrição neste concurso implica total e absoluta concordância com os termos do regulamento.

O custo idos materiais e da montagem da decoração e das vitrines ficará a cargo de todos os participantes.

É vetada a participação de próprios municipais neste concurso.

A inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições.

Os casos de omissões e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da organização e coordenação do concurso decoração de natal.