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Desenvolvimento e Obras
Telefones: (55) 3613-1303
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: 8:00 às 12:00 e 13:30 as 17:30
Secretário Municipal
Rafael Pereira Antonelo
Resumo das atividades
Coordenar os projetos e a execução de obras viárias, examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados, entre outras competências.
Competências
I - coordenar os projetos e a execução de obras viárias;
II - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
III - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
IV - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação de logradouros público municipais, monumentos e prédios públicos;
V - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
VI - executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
VII - responsabilizar-se pelo Setor de Trânsito e Transporte em consonância com toda a legislação e normas de trânsito no âmbito municipal;
VIII - gerenciar todos os veículos e máquinas rodoviárias através das responsabilidades auferidas a este Departamento as condições necessárias de utilização do mesmo, bem como da segurança dos mesmos na prestação de serviço do Município;
IX - afinar relacionamento com o Departamento de Obras e manutenção da zona urbana, considerando a responsabilidade da Assessoria de Planejamento Urbanístico, ao Setor de Trânsito e Transporte, ao Setor de Conservação de Obras e Serviços Públicos que englobam as ruas, parques, áreas de lazer, iluminação pública, limpeza e outros;
X - coordenar todas as obras e prestação de serviço da zona rural através das responsabilidades descritas ao Departamento pertinente a zona rural, quanto ao Setor das estradas vicinais, pontes e bueiros;
XI - responsabiliza-se pela eficiência e eficácia do Setor de Cemitério, bem como a prática da lei específica para o Cemitério.