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Assistência Social e Habitação
Telefones: (55) 3613-1306
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: 8:00 às 12:00 e 13:30 as 17:30
Secretária Municipal
Dione Campos de Souza

Resumo das atividades
Função de formular políticas de assistência social e cumprimento das normas relativas à política nacional da assistência social, entre outras competências.
Competências
I – formulação da política de assistência social e cumprimento das normas relativas à política nacional da assistência social;
II - coordenação e gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
III - aplicação, mediante atuação conjunta com os conselhos municipais, dos recursos municipais, estaduais e federais destinados as ações de assistência social realizadas pelo Município;
IV - atendimento as demandas sociais locais através da realização de programas próprios destinados aos diversos segmentos legalmente instituídos pela Política Nacional de Assistência Social;
V - atendimento as demandas emergencias locais relativas a períodos de enchentes, deslizamentos de terra e outros desastres, beneficiando a população atingida;
VI - garantir atuação sempre pautada nos conceitos de promoção da cidadania e da valorização do ser humano;
VII - gerenciar os conselhos sociais do Município;
VIII - zelar pela observância da legislação referente a Assistência Social e Habitação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e Conselho Municipal de Habitação - COMHAB, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Boa Vista do Incra - COMDEB nas instituições sob sua responsabilidade;
IX - afinar relacionamento com a coordenação do CRAS para garantir a disponibilidade de todas as atividades desempenhadas no Centro de Referência de Assistência Social, bem como os profissionais que nele atuam;
X - gerenciar através do Setor de Inclusão Social e Bolsa Família com a finalidade de proporcionar atendimento a todas as famílias e pessoas que encontram-se em vulnerabilidade social;
XI - coordenar através do setor de Ação Social e Habitação as demandas pertinentes a moradia e atividades que venham consolidar ações sociais para as famílias carentes de nosso Município.