Contribuintes do município terão benefícios com o PROREFISCA
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2014
O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Boa Vista do Incra é um programa que irá proporcionar a regularização de débitos que os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas (empresas) possam ter com o Município como débitos de IPTU, ISSQN, Água, Inseminação, Silagem ou outros débitos que o contribuinte possa ter com o Município.
Esta Lei tem como intuito fazer uma recuperação de débitos para evitar que seja enviado para a execução fiscal, proporcionando um desconto de juros e multa de todas as dividas.
Para o parcelamento a parcela mínima deverá ser igual ou superior a R$ 30,00 (trinta reais), para pessoa física e parcela mínima de R$ 60,00 (sessenta reais ), para pessoa jurídica. Somente poderão ser negociados os débitos até o limite de R$ 10.000,00 e no caso de débitos ajuizados o contribuinte deverá quitar antecipadamente às custas e despesas processuais.
Com este programa o contribuinte terá os seguintes benefícios:
I- Parcela única:
a) Atualização monetária, com base no índice de variação oficial dos tributos municipais;
b) Desconto de 100 % (cem por cento) da multa de mora,
c) Desconto de 50% (cinqüenta por cento) dos juros.
II- Para o pagamento parcelado com 50% do débito de entrada e mais 2 vezes.
a) Atualização monetária, com base no índice de variação oficial dos tributos municipais;
b) Desconto de 100 % (cem por cento) da multa de mora,
c) Desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros.
d) Juros no parcelamento de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração
III- Para pagamento parcelado em até 3 vezes
a) Atualização monetária, com base no índice de variação oficial dos tributos municipais;
b) Desconto de 90 % (noventa por cento) da multa de mora,
c) Desconto de 30% (trinta por cento) dos juros.
d) Juros no parcelamento de 0,5% (meio por cento)ao mês ou fração.
IV- Para pagamento parcelado em até 6vezes
e) Atualização monetária, com base no índice de variação oficial dos tributos municipais;
f) Desconto de 70 % (setenta por cento) da multa de mora,
g) Desconto de 20% (vinte por cento) dos juros.
h) Juros no parcelamento de 0,5% (meio por cento)ao mês ou fração.
V- Para pagamento parcelado em até 10 vezes
i) Atualização monetária, com base no índice de variação oficial dos tributos municipais;
j) Desconto de 50 % (cinqüenta por cento) da multa de mora,
k) Desconto de 10% (dez por cento) dos juros.
l) Juros no parcelamento de 0,5% (meio por cento)ao mês ou fração.
QUALQUER INFORMAÇÃO ADICIONAL PODERÁ SER OBTIDA JUNTO AO SETOR DE TRIBUTOS EM HORÁRIO COMERCIAL.