Metas Fiscais do 3º Quadrimestre de 2015 são apresentadas em Audiência Pública
Data de Publicação: 23 de fevereiro de 2016
Na Manhã dessa segunda-feira (22), participaram da Audiência Pública, os Gestores Municipais, Secretários Municipais e Setores de Contabilidade do Executivo e Legislativo de Boa Vista do Incra. A mesma ocorreu nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores e teve por finalidade a apresentação das “Metas Fiscais do 3º Quadrimestre de 2015”.
Analisando as Metas de Arrecadação apresentadas, constatou-se que a Receita Total Prevista para o período era de R$ 16.906.000,00, sendo R$ 14.264.980,00 de Receitas Correntes e R$ 2.641.020,00 de Receitas de Capital. Já a receita realizada registrou R$ 13.196.831,70 para as Receitas Correntes e R$ 758.841,61 para as Receitas de Capital, que resultou numa arrecadação total de R$ 13.955.673,31.
Na confrontação das Receitas Arrecadadas com as Despesas Empenhadas, apuraram-se valores negativos, ou seja, enquanto as receitas do período registraram a cifra de R$ 13.955.673,31, as despesas contabilizaram a soma de R$ 14.785.396,24, proporcionando um déficit de R$ -829.722,93. Os dados do Resultado Primário registraram até o quadrimestre o valor de R$-987.885,82, enquanto que a previsão da LDO e de acordo com a programação financeira, apontou um montante de R$ -177.530,00, ou seja, o valor apurado estaria R$ -810.355,82 abaixo da previsão. Ainda, com relação à apuração do Resultado Primário, destaca-se que as Receitas Fiscais do período, na importância de R$ 13.745.830,14 ficaram R$ -987.855,82 abaixo do valor das Despesas Financeiras, que registraram a importância de R$ 14.733.715,96. O Demonstrativo do Resultado Nominal apresentado na Audiência registrou ao término do período a importância de R$ 890.398,48, estando, portanto, abaixo da previsão estabelecida na LDO para o exercício, que é no montante de R$ -1.064.839,12.
Confrontando a Dívida Fiscal Líquida Inicial no valor de R$ -1.770.763,57 com a Dívida Fiscal Líquida registrada no término do quadrimestre, na importância de R$ -880.365,09, podemos deduzir que houve um acréscimo no confronto das dívidas existentes com os recursos disponíveis. No tocante aos índices de Saúde ficou demonstrado que a aplicação foi de 17,40%, evidenciando que foi cumprido o artigo 198 da Constituição Federal, combinado com o disposto no § 1º do artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Já em relação aos dispêndios com educação, este representaram 33,20% da Receita Resultante de Impostos, o que comprova ter sido cumprido o Artigo 212 da Constituição Federal. Também foi demonstrada na Audiência a situação com relação aos gastos de pessoal. O Poder Executivo apresentou um dispêndio de 46,34% da Receita Corrente Líquida do município, comprovando desta forma estar cumprindo o limite estabelecido no Artigo 20, inciso III, alínea 'a', da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos de pessoal do Poder Legislativo foram de 4,06%, da Receita Corrente Líquida do município, comprovando desta forma o cumprimento do limite estabelecido no Artigo 20, inciso III, alínea 'b', da LRF.