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Notícias

Comunicado aos contribuintes

Data de Publicação: 8 de outubro de 2015


A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, atendendo a orientação do TCE-RS, passará a adotar a medida do protesto dos créditos tributários e não tributários vencidos e inscritos em divida ativa. Referente ao assunto, a Secretaria Municipal de Finanças comunica que a fins de melhorar a arrecadação dos tributos e aperfeiçoar os meios de cobrança dos créditos tributários e não tributários, o Decreto Nº 130/2015 salienta aos contribuintes que a cobrança da Dívida Ativa junto ao município, observa os seguintes procedimentos:
 
I – vencido o prazo para pagamento do crédito tributário e não tributário, ocorrerá sua inscrição em Dívida Ativa;
 
II – após a inscrição em Dívida Ativa, o crédito será cobrado pela via administrativa pelo período de 90 (noventa) dias;
 
III – vencido o prazo de 90 (noventa) dias, sem pagamento ou parcelamento, a Certidão de Dívida Ativa - CDA representativa do crédito será remetida a Protesto;
 
IV – após 06 (seis) meses do Protesto do título, caso não haja pagamento ou parcelamento do crédito será ajuizada execução fiscal para cobrança da CDA, caso a mesma ainda não tenha sido realizada.
 
Desta forma, solicita-se aos contribuintes que encontram-se em débito com o município que compareçam ao setor de tributos para efetuar o parcelamento ou pagamento dos valores, a fim de evitar o protesto.
 
A Administração, por meio da Secretaria Municipal de Finanças está à disposição para maiores informações e esclarecimentos.
 
Contato: (055) 3613-1204/1205.