BOA VISTA DO INCRA É A 16º COLOCADA EM RECEITA PER CAPITA EM 2010
Data de Publicação: 7 de novembro de 2011
O município de Boa Vista do Incra comemora mais um importante resultado, ficando em 16º lugar, entre todos os municipios do estado, no ranking das cidades de maior receita per capita do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e 948º na classificação geral entre os 5.564 municipios existentes no Brasil em 2010. O ITBI um imposto Brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municipios têm competência para instituí-lo e tem como gerador a transmissão a qualquer título de propriedade ou domínio útil de bens imóveis, quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis. O contribuinte do imposto, segundo o disposto no artigo 42 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966) é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei municipal. .[1]
A função do imposto é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municipios, sendo assim, para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se pague o ITBI. Fonte Assessoria de Imprensa.