I Conferência Municipal de Educação planeja os próximos 10 anos do Setor Educativo de Boa Vista do Incra
Data de Publicação: 13 de maio de 2015
Foi realizada na terça-feira (12) nas dependências do Ginásio de Esportes de Boa Vista do Incra, a I Conferência Municipal de Educação. A mesma teve por finalidade debater e definir as metas e estratégias que irão constituir o Plano Municipal de Educação para os próximos 10 anos.
O evento foi aberto para toda a comunidade participar.
As 20 metas definidas foram:
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos que concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Meta 3: universalizar, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado e ao atendimento psicopedagógico, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir índices medios nacionais para o IDEB.
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para toda a população.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: Proporcionar, de forma integrada, aos alunos de educação de jovens e adultos a possibilidade de capacitação profissional nas várias áreas através de cursos, palestras, seminários ou atividades a fim.
Meta 11: atuar de forma a ampliar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, buscando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Meta 12: apoiar as iniciativas com vistas a elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para a população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão no segmento público.
Meta 13: buscar, pelo apoio e parceria, a elevação da qualidade da educação superior e ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior.
Meta 14: apoiar a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.
Meta 15: Apoiar a política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Incentivar a formação, em nível de pós-graduação, dos professores da educação básica, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17: valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do quinto ano de vigência do PME.
Meta 18: Revisar, a partir da aprovação deste PME e sob coordenação das respectivas mantenedoras, os planos de Carreira existentes para os profissionais da educação básica e garantir o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19: Assegurar condições, durante a vigência do PME e sob responsabilidade do sistema de ensino, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 20: Utilizar o investimento público em educação pública, assegurando a competência de cada ente federado, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência deste PME e o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Dentro de 15 dias, o novo Plano Municipal de Educação será enviado a Câmara de Vereadores, para discussão e votação. Se for aprovado pelo legislativo, será posteriormente transformado em Lei.
Fonte: Assessoria de Imprensa.