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Notícias

Abertas as inscrições para as Eleições do Conselho Tutelar

Secretarias: Assistência Social e Habitação
Data de Publicação: 8 de maio de 2023
Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa


Estão abertas as inscrições para os interessados em fazer parte do Conselho Tutelar do município de Boa Vista do Incra até 07 de junho, no formato presencial junto ao Prédio da Secretaria de Assistência Social e Habitação, na Rua Algemiro Martins Barbosa, nº 55, Centro de Boa Vista do Incra, das 8h30 às 11h30min/ 14h às 17h. Os membros passarão por processo seletivo que se encerra com a eleição com voto direto e facultativo no dia 1º de outubro de 2023. 
De acordo com o  Edital nº1/2023, que institui o Processo dos Membros do Conselho Tutelar,   as funções do Conselho Tutelar  constituirá em serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral e requer dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada.
São atribuições do Conselheiro Tutelar:
1 - atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados
ou violados;
II - atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei;
III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) requisitar serviços públicos na educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
l âmbito do Município, nas áreas de saúde,
b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. 
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa o penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:
a)    encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;
c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e a adolescente;
f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatório;

g) abrigo em entidade;
h) colocação em família substituta.
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § 3° do artigo 220 da Constituição da República de 1988;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.



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