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Notícias

Poder Executivo presta contas à comunidade

Secretarias: Gabinete
Finanças
Administração e Planejamento
Data de Publicação: 25 de maio de 2022
Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa


- resultado demonstra um SUPERÁVIT na execução orçamentária de R$ 2.039.597,48  - 

O Poder Executivo Municipal realizou a Audiência Pública para prestar contas à comunidade da aplicação dos recursos públicos referente ao 1º quadrimestre de 2022. A Audiência foi realizada na manhã do último dia  25 de maio, às 10h, nas dependências da Câmara de Vereadores no formato presencial. 
Conforme o Balanço Orçamentário apresentado pela contadora em exercício do município, Gicelia Barbosa, o total previsto, que corresponde ao somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as deduções da receita, foi estimado uma receita corrente, prevista para o período de janeiro a abril de 2022 foi de R$ 7.008.898,28, e foi arrecadado R$ 8.918.128,23. Isso representa um excesso de arrecadação de R$ 1.909.229,95
Considerando todas as fontes de recursos, a Despesa Total Liquidada no período, apresentou uma execução INFERIOR à Receita Total realizada. Em valores acumulados, a correlação despesa total/receita total foi de 77,17%, demonstrando um SUPERÁVIT na execução orçamentária de R$ 2.039.597,48.

De acordo com a análise da contadora do município,  todas as metas estabelecidas pela legislação estão sendo cumpridas, com uma sobra expressiva de recursos,  dado que demonstra a eficiência da gestão municipal frente aos recursos públicos. “A sobra de recursos mostra a responsabilidade da Gestão, sendo possível viabilizar grandes obras como a pavimentação asfáltica que liga Boa Vista do Incra a Fortaleza dos Valos”, ressaltou Gicelia.


Cumprimento de metas
No tocante aos índices de Saúde ficou demonstrado que a aplicação foi de 16,07%, no montante de R$ 1.270.0006,81 evidenciando que foi cumprido o artigo 198 da Constituição Federal, combinado com o disposto no § 1º do artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 
Já em relação aos dispêndios com educação, estes representaram 30,34% da Receita Resultante de Impostos, que representa um montante de R$ 2.116.678,01, o que comprova ter sido cumprido o Artigo 212 da Constituição Federal. Importante considerar que a foi aprovado no Senado Federal em segundo turno a PEC (Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 da aplicação mínima de 25% destinados à educação, estabelecida no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Também foi demonstrado na Audiência a situação com relação aos gastos de pessoal. O Poder Executivo apresentou um dispêndio de 41,35% da Receita Corrente Líquida do município, comprovando desta forma estar cumprindo o limite estabelecido no Artigo 20, inciso III, alínea 'a', da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos de pessoal do Poder Legislativo foram de 2,85%, da Receita Corrente Líquida do município, comprovando desta forma o cumprimento do limite estabelecido no Artigo 20, inciso III, alínea 'b', da LRF



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