Medidas para missas e serviços religiosos
Secretarias: GabineteData de Publicação: 23 de maio de 2020
De acordo com o Decreto 157/2020, as missas e serviços religiosos poderão ser realizados somente com 25% de público, presencial restrito e atendimento individualizado.
✅A Fiscalização de que trata esse Decreto será exercida pelos fiscais do município.
Comunicar, imediatamente, a Secretária de Saúde e Finanças, acerca de qualquer irregularidade constada no desempenho de serviços públicos ou de atividades privadas, que consista em descumprimento das medidas prevista no Decreto.
Art.5 As sanções Administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas determinadas no Decreto Estadual nº 55.240, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº13/2015 são as seguintes:
I- Obrigação de fazer ou desfazer;
II- Multa no valor de R$312,55 (trezentos e doze com cinquenta reais e cinco centavos) á R$6.251,00 (seis mil duzentos e cinquenta e um reais).