Medidas para Restaurantes
Secretarias: GabineteData de Publicação: 21 de maio de 2020
De acordo com o Decreto 157/2020 os restaurantes que servem prato feito devem trabalhar com 50% dos trabalhadores. O sistema Self-service não poderá ser oferecido.
✅A Fiscalização de que trata esse Decreto será exercida pelos fiscais do município.
Comunicar, imediatamente, a Secretária de Saúde e Finanças, acerca de qualquer irregularidade constada no desempenho de serviços públicos ou de atividades privadas, que consista em descumprimento das medidas prevista no Decreto.
➡️Art.5 As sanções Administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas determinadas no Decreto Estadual nº 55.240, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº13/2015 são as seguintes:
I- Obrigação de fazer ou desfazer;
II- Multa no valor de R$312,55 (trezentos e doze com cinquenta reais e cinco centavos) á R$6.251,00 (seis mil duzentos e cinquenta e um reais).