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O Decreto 98/2020 prorroga por tempo indeterminado, os prazos instituídos no Decreto 80/2020, dos seguintes incisos do Art.3•.

Secretarias: Gabinete
Data de Publicação: 1 de abril de 2020


IV - a suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do Município ou de alvará para sua realização;
VI – suspensão de reuniões de órgãos municipais, conselhos ou de quaisquer outras atividades que importem na aglomeração de pelo menos 20 pessoas.
VII – suspensão das aulas nas Escolas Municipais;
VIII – suspensão do agendamento de viagens na área da saúde a partir do dia 19 de março de 2020;
X – suspensão dos Projetos do CRAS Esperança, da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde, a partir de 19 de março de 2020.

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