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MEDIDAS -Decreto 91/2020

Secretarias: Gabinete
Data de Publicação: 20 de março de 2020


➡️Parte 1👇

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública, no Município de Boa Vista do Incra, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), pelo período de 30 (trinta) dias.
➡️Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado.
Art. 2º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste Decreto.


DOS EMPREENDIMENTOS PRIVADOS

Art. 3º Fica determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de:
I – farmácias;
II – clínicas de atendimento na área da saúde;
III – mercados e supermercados;
IV – restaurantes, padarias e lancherias;
V – postos de combustíveis;
VI – agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;
VII – bancos e instituições financeiras;
VIII – armazéns de recebimento de grãos.

§ 1º Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, na forma deste artigo, deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas.
§ 2º Os estabelecimentos não listados neste artigo ficam, de forma excepcionalíssima, com o objetivo de resguardar o interesse público da saúde coletiva, com suas atividades suspensas pelo período previsto para a calamidade pública.

➡️Leia na íntegra:https://www.boavistadoincra.rs.gov.br/…/JbJjoZx3If4gU2J2Uop…