Free cookie consent management tool by TermsFeed

Notícias

Recomendações do Ministério Público vem reforçar medidas de enfrentamento propostas em Decretos do município

Secretarias: Gabinete
Data de Publicação: 26 de março de 2020


- Documento recomenda também sobre o manejo adequado dos resíduos sólidos -

➡️No último dia 25 de março, o município recebeu recomendações do Ministério Público. O conteúdo do documento, reforça a informação à população sobre o manejo adequado dos resíduos sólidos produzidos por pessoas com suspeita ou diagnóstico de COVID-19 (novo Coronavírus) em quarentena domiciliar (máscaras cirúrgicas, toalhas/lenços de papel, papel higiênico, luvas descartáveis e outros resíduos usados pela pessoa). Ainda de acordo com o Ministério Público estes resíduos produzidos devem ser segregados e acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura, vazamento e impermeável, respeitado o limite de peso do saco, assim como o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade, lacrado adequadamente e colocado dentro de um segundo saco com as mesmas características do primeiro, e mantido em armazenamento interno na residência, em local isolado e dentro de coletor com tampa fechada pelo período mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes de ser disposto nos locais de coleta pública, nos termos da RDC n.º 222/2018.

➡️A nota de recomendações do Ministério Público lembra ainda que sejam adotadas as medidas necessárias para o adequado recolhimento e disposição ambientalmente adequada dos resíduos produzidos por pessoas com suspeita ou diagnóstico de COVID-19 (novo Coronavírus) em quarentena domiciliar, equiparando tal resíduo à Resíduo de Serviço de Saúde – RSS gerado por serviço de atendimento domiciliar, para fins de manejo e disposição ambientalmente adequada, nos termos da RDC n.º 222/2018.

➡️Em relação à aquisição de bens e serviços, o Ministério Público, orientou que observem, no âmbito municipal, as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e Nacional decorrente do novo Coronavírus – COVID-19, estabelecidas pela Lei Federal nº 13.979/2020, com a edição dos atos administrativos necessários com base no Plano de Contingenciamento; no sentido de que se abstenham de formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações de emergência e/ou calamidade pública que não se enquadrem na Portaria nº 188/2020 do Ministro de Estado da Saúde, no Decreto nº 55.128/2020 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei nº 979/2020.

➡️O documento ainda solicita a fiscalização quanto às restrições ao exercício das atividades comerciais/industriais, bem como atividades sócias/aglomerações por parte das Secretarias Municipais de Indústria e Comércio.

#TodosContraCovid19 #TerraDaProsperidade