PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 02/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Necessidade da Administração: Aquisição de containers de lixo e lixeiras individuais para melhorar a coleta, armazenamento e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A administração municipal de Boa Vista do Incra/RS identificou a necessidade de adquirir novos containers de lixo e lixeiras individuais, com o objetivo de reestruturar o sistema de coleta e descarte de resíduos sólidos urbanos. Atualmente, os containers existentes encontram-se em condições precárias de conservação e uso, o que compromete a eficiência da coleta, a estética urbana e a saúde pública. Além da substituição dos containers danificados, faz-se necessária a aquisição de lixeiras individuais de menor porte para serem instaladas em pontos estratégicos do município, como praças públicas, avenidas, escolas, unidades da Secretaria de Assistência Social e demais locais de grande circulação de pessoas. Essa medida visa incentivar o descarte correto de pequenos resíduos, contribuindo para a manutenção da limpeza e organização dos espaços públicos. A iniciativa está alinhada com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, qualidade de vida e sustentabilidade ambiental. A melhoria da infraestrutura de descarte de resíduos sólidos contribuirá para a prevenção de doenças, a redução de vetores e a conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental. Item Quant Unid Descrição do item 01 20 UN Lixeira/Contentor Plástico composto por PEAD material de alta densidade injetado, baseado na norma ABNT 15911-3, com proteção UV na tampa e corpo do contêiner, com a capacidade de 1000lts ou 400 kg. E conter rodas com freio (mínimo 2) para facilitar o deslocamento das lixeiras em caso de manutenções e limpeza, na cor LARANJA pois o município já possui lixeiras na cor laranja. 2 02 5 UN Lixeira Papeleira Individual 50 Litros, no material Polipropileno PP, com fechadura, Com Poste em Aço galvanizado, proteção contra raios UV, na cor LARANJA 03 5 UN Conjunto Coleta Seletiva Dupla 50 Litros, material Polipropileno PP, com fechadura e Poste em Aço galvanizado, proteção contra raios UV, LARANJA E VERDE 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está inclusa junto ao Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra. Elemento de despesa: equipamentos e materiais permanentes Classe/grupo: equipamentos - lixeiras 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A aquisição de containers de lixo e lixeiras individuais possui natureza de fornecimento de bens comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de normas técnicas e especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Os materiais a serem fornecidos deverão seguir as especificações técnicas apontadas pela Administração Municipal, contemplando a aquisição de containers de lixo com capacidade adequada para coleta mecanizada, fabricados em material resistente (como polietileno de alta densidade ou similar), com rodas, tampa basculante e resistência a intempéries. Também deverão ser fornecidas lixeiras individuais de menor porte, com suporte, para instalação em áreas públicas como praças, escolas, avenidas e órgãos municipais, com foco na durabilidade, praticidade e segurança. A entrega dos materiais deverá ocorrer nas dependências da Prefeitura ou em local previamente indicado pela Administração, com recursos e transporte próprios da empresa contratada. O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo para a entrega de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato. A empresa contratada deverá informar previamente o cronograma de entrega, possibilitando, se for do interesse da Administração, o acompanhamento do recebimento e da conferência dos materiais. 3 Para fins de habilitação e contratação em processos licitatórios as empresas devem apresentar um conjunto de documentos, entre eles: * comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação. Para fins de habilitação dos licitantes, será exigida, a documentação relativa: Jurídica: far-se-á com a verificação dos seguintes documentos: a) Cópia do documento de identidade e CPF do representante legal da empresa; b) Documento de constituição da empresa: Registro Comercial no caso de empresaindividual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações,devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso desociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;ou Inscrição do Ato Constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; d) Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame; e) Certidão Negativa de Falência ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial,expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. f) Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06, quando for o caso. Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; a) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal (abrangendo inclusive os relativos à seguridade social e à dívida ativa da União, documento conjunto emitido pelo Ministério da Fazenda), Estadual e Municipal do domicílio da interessada; b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Qualificação técnica: Atesta que a empresa possui experiência e capacidade operacional para o objeto: 4 a) atestados de Capacidade Técnica: Documentos emitidos por outras entidades (públicas ou privadas) comprovando execução anterior de objeto similar. OBRIGAÇÕES DAS PARTES: São obrigações da CONTRATANTE: I -Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do contrato; II ? Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação do serviço não observar a forma estipulada no contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V -Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação e do contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; IV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à 5 CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no contrato. HIPOTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 6 I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: Documentos referentes a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro a avaliação preliminar realizada pela equipe da Administração Municipal, que identificou a necessidade de substituição de containers de lixo atualmente em condições precárias de uso, bem como a necessidade de ampliação da infraestrutura urbana de coleta com a instalação de lixeiras individuais em pontos estratégicos da cidade. Levando em 7 consideração as lixeiras já existentes e a extensão da avenida principal, que é onde concentra a maior parte da área comercial do município, 20 conteiners novos devem garantir uma limpeza mais eficaz da cidade. A estimativa considera a demanda observada em locais com maior geração de resíduos e circulação de pessoas, como praças públicas, avenidas, escolas, prédios da assistência social e demais espaços de uso coletivo, onde atualmente há ausência ou insuficiência de recipientes apropriados para o descarte de resíduos sólidos. Considerando que o objetivo da contratação é fornecer os recipientes adequados para coleta e descarte de lixo, não se fez necessária a emissão de laudo técnico detalhado por profissional da Administração, visto que os quantitativos estimados foram definidos com base na demanda urbana identificada e nas solicitações das secretarias municipais envolvidas. A contratação visa justamente suprir a carência de recipientes e promover melhorias imediatas na limpeza urbana e no acondicionamento dos resíduos. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO No mercado, existem diversas empresas especializadas no fornecimento de containers de lixo e lixeiras individuais, com produtos fabricados em materiais resistentes, como polietileno de alta densidade (PEAD), aço galvanizado ou materiais recicláveis de alta durabilidade. Tais empresas oferecem produtos que atendem às especificações técnicas e normas ambientais, compatíveis com o uso em ambientes urbanos e para coleta mecanizada ou manual. As alternativas disponíveis no mercado variam entre fornecedores nacionais com atuação em larga escala, distribuidores regionais, e fabricantes que oferecem customização conforme as necessidades da Administração Pública. Esses fornecedores costumam disponibilizar produtos com garantia, manuais técnicos e atendimento às normas de resistência, capacidade volumétrica e segurança exigidas para o uso contínuo em vias públicas. Como possíveis alternativas disponíveis no mercado, por meio de consulta do licitacon e referências de antigas licitações realizadas pelo município, citam-se: * G plasticos. Caxias do Sul ? RS contatos: contato@gplasticos.com.br , fone: 5491662523. cnpj: 16.914.559/0001-67 8 * Contemar ambiental ? filial em ijui RS- Av. Pinheiro Machado, 154 ? Centro - 03.770.521/0001-16, sendo sua matriz em Sorocaba/SP. Contatos: (15) 20182644, e- mail: suportecomercial@contemar.com.br * PFM industria plastica e metalica LTDA ? rodovia RS477 ? Erechim RS CNPJ 37391819/000137. contato: marceloaquilestres@gmail.com * Ronan plasticos ? Aratiba RS ? CNPJ 18257589000173 ? contatos: ronanplasticos@hotmail.com. Fone: 54 991601147 * . Rg Comercio de Produtos de Limpeza Ltda CNPJ34.960.482/0001-43. Erechim RS. Contato: galeraprodutos@gmail.com A escolha do fornecedor será realizada mediante processo administrativo formal, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade, garantindo a seleção de proposta que atenda aos critérios técnicos exigidos e ao interesse público, conforme prevê a legislação vigente. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Conforme orçamentos recebidos das empresas, estima-se o valor da contratação. Item Qu ant Unid Descrição do item Valor unitario R$ Valor total R$ 01 20 UN Lixeira/Contentor Plástico composto por PEAD material de alta densidade injetado, baseado na norma ABNT 15911-3, com proteção UV na tampa e corpo do contêiner, com a capacidade de 1000lts ou 400 kg. E conter rodas com freio (mínimo 2) para facilitar o deslocamento das lixeiras em caso de manutenções e 1950,00 39.000,00 9 limpeza, na cor LARANJA pois o município já possui lixeiras na cor laranja. 02 5 UN Lixeira Papeleira Individual 50 Litros, no material Polipropileno PP, com fechadura, Com Poste em Aço galvanizado, proteção contra raios UV, na cor LARANJA 295,00 1475,00 03 5 UN Conjunto Coleta Seletiva Dupla 50 Litros, material Polipropileno PP, com fechadura e Poste em Aço galvanizado, proteção contra raios UV, LARANJA E VERDE 490,00 2450,00 Valor total: R$ 42.925,00 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de containers de lixo e lixeiras individuais, destinados à substituição de unidades atualmente em estado precário e à ampliação da infraestrutura urbana de descarte de resíduos sólidos no município de Boa Vista do Incra/RS. A futura contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos materiais entregues, respondendo por eventuais falhas, defeitos de fabricação, vícios aparentes ou ocultos, ou quaisquer não conformidades com as especificações exigidas, pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, excetuando-se os casos em que os materiais tenham sido indevidamente utilizados por terceiros ou modificados sem autorização da Administração. A garantia deverá abranger quaisquer problemas estruturais ou funcionais nos produtos fornecidos, como quebras, mau funcionamento das tampas, rodas ou suportes, 10 ou degradação acelerada dos materiais. A contratada ficará responsável pela substituição, ajuste ou reparo dos itens defeituosos, sem ônus adicional para a Administração. Durante o período de garantia, eventuais solicitações de correção ou substituição deverão ser atendidas em até 15 (quinze) dias úteis a partir do chamado formal da Administração, respeitando-se a complexidade da situação, mediante cronograma previamente acordado, quando necessário. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerado a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento poderá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto poderá gerar economia e ser viável tecnicamente. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A presença de lixeiras em áreas urbanas é um pilar fundamental para a sustentabilidade e a qualidade de vida nas cidades. Elas atuam como o primeiro ponto de uma gestão eficiente de resíduos, essencial para enfrentar desafios climáticos e sanitários. As principais razões para a compra das lixeiras: ?Prevenção de Doenças: Lixeiras evitam o acúmulo de resíduos a céu aberto, o que impede a proliferação de vetores como ratos, baratas e o mosquito Aedes aegypti, reduzindo surtos de dengue, leptospirose e outras infecções. ?Controle de Enchentes: O descarte correto em lixeiras impede que o lixo seja carregado pelas chuvas para bueiros e galerias pluviais. Isso evita o entupimento da drenagem urbana, uma das principais causas de inundações. ?Viabilização da Reciclagem: Lixeiras específicas para coleta seletiva permitem a separação na fonte, evitando a contaminação de materiais reaproveitáveis. Isso é crucial para alimentar 11 a economia circular, transformando resíduos em recursos e preservando matérias-primas naturais. ?Proteção Ambiental: Elas evitam que o lixo contamine o solo e os lençóis freáticos, além de reduzir a emissão de gases de efeito estufa (como o metano) gerados pela decomposição irregular de resíduos. ?Educação e Cidadania: A disponibilidade de coletores em locais estratégicos incentiva mudanças de hábito na população, promovendo a responsabilidade compartilhada pelo espaço público. Pretende-se, com o presente processo administrativo, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de serviço exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente indica o servidor Pedro Paulo de Souza Paixão para atuar como fiscal do contrato e Pedro Paulo Batista Soares como Suplente. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 12 Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Vislumbram-se impactos ambientais provenientes desta contratação, mencionados na tabela abaixo, juntamente com as medidas de tratamento a serem adotadas pela contratada: IMPACTO AMBIENTAL MEDIDA DE TRATAMENTO Não há geração de resíduos A contratada deverá adotar a utilização de materiais recicláveis quando possível Orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado Boa Vista do Incra, 26 de Janeiro de 2026 ________________________________ Gabriel Corso de Lima Analista Ambiental ________________________________ Vanderlei Netto Martins Secretário de Agricultura e Meio Ambiente