DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXIV Ano 2025 12 de março de 2025 Página | 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N.º 223/2025 De 11 de março de 2025. CONCEDE férias ao Servidor Pedro Paulo Souza Paixão e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Pedro Paulo Souza Paixão, matrícula nº 1151 referente a 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2021/2022 a partir do dia 17demarço de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. ORDEM DE SERVIÇO Nº 017/2025 De 26 de fevereiro de 2025. ALTERA horário de trabalho e dá outras providencias. O Prefeito Municipal, de Boa Vista do Incra- RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art.1º - ALTERA horário de trabalho da equipe que trabalha nas vias públicas do município que estão expostos a altas temperaturas, sendo fixado o horário especial de trabalho das 07:00 horas às 13:00 horas, a partir de 26 de fevereiro de 2025 até 31 de março de 2025.sendo esta ordem para os seguintes servidores: - Anderson Simião de Lima Bullé - Claudio Silva De Moura - Custódio de Mattos - Gean Paixão - Jarbas de Souza Rodrigues - José Afonso da Silva - José Augusto de Moura - Walter de Souza Wilges Art.2º - Esta ordem de Serviço entrará em vigor nesta data. Art.3º - Revogam-se as disposições em Contrário. ORDEM DE SERVIÇO Nº 018/2025 De 07 de março de 2025. REVOGA a ordem de Serviço nº 17/2025, referente horário de trabalho especial e dá outras providencias. O Prefeito Municipal, de Boa Vista do Incra- RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art.1º - REVOGA a Ordem De Serviço Nº 17/2025 referente ao horário de trabalho da equipe que trabalha nas vias públicas do município que estão expostos a altas temperaturas, a qual determinava horário especial de trabalho das 07:00 horas às 13:00, a partir de 10 de março de 2025. Art.2º - Esta ordem de Serviço entrará em vigor nesta data. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXIV Ano 2025 12 de março de 2025 Página | 2 Art.3º - Revogam-se as disposições em Contrário. PORTARIA N.º 224/2025 De 11 de março de 2025. CONCEDE férias ao servidor Anderson Simião de Lima Bulle e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Anderson Simião de Lima Bulle, matrícula nº 1768 referente a 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 12 de março de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 225/2025 De 11 de março de 2025. CONCEDE férias ao servidor Jarbas de Souza Rodrigues e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Jarbas de Souza Rodrigues, matrícula nº 1758 referente a 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 12 de março de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 226/2025 De 11 de março de 2025. CONCEDE férias ao servidor Fernando Franke Pavim e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Fernando Franke Pavim, matrícula nº 605, referente a 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 17 de março de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N. º 227/2025 De 11 de março de 2025. DECLARA o servidor Guilherme Flores Shutz, Estável no Serviço Público Municipal e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° Declara, como Estável no Serviço Público o servidor Guilherme Flores Shutz, detentor do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, tendo em vista a sua aprovação nomeação através do concurso público nº 001/2019 em virtude de sua aprovação, no estagio DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXIV Ano 2025 12 de março de 2025 Página | 3 probatório com pontuação de 2.630. A presente estabilidade procede-se nos termos do ar 5t. 41, parágrafo 4º da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 57 da Lei Completar nº 001/2002 e 5º do Decreto nº 038/2003. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2025. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N. º 228/2025 De 11 de março de 2025. DECLARA a servidora Alice Dobrachinski Xavier, Estável no Serviço Público Municipal e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° Declara, como Estável no Serviço Público a servidora Alice Dobrachinski Xavier, detentora do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, tendo em vista a sua aprovação nomeação através do concurso público nº 001/2019 em virtude de sua aprovação, no estagio probatório com pontuação de 2.700. A presente estabilidade procede-se nos termos do ar 5t. 41, parágrafo 4º da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 57 da Lei Completar nº 001/2002 e 5º do Decreto nº 038/2003. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2025. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N. º 229/2025 De 11 de março de 2025. DECLARA a servidora Marcia cunha Calçada, Estável no Serviço Público Municipal e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° Declara, como Estável no Serviço Público a servidora Marcia cunha Calçada, detentora do cargo de provimento efetivo de Psicóloga, tendo em vista a sua aprovação nomeação através do concurso público nº 001/2019 em virtude de sua aprovação, no estagio probatório com pontuação de 2.760. A presente estabilidade procede-se nos termos do ar 5t. 41, parágrafo 4º da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 57 da Lei Completar nº 001/2002 e 5º do Decreto nº 038/2003. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de março de 2025. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N. º 230/2025 De 11 de março de 2025. DECLARA a servidora Marciene Da Silva Vieira, Estável no Serviço Público Municipal e dá Outras Providências. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXIV Ano 2025 12 de março de 2025 Página | 4 O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° Declara, como Estável no Serviço Público a servidora Marciene Da Silva Vieira, detentora do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental- Anos Finais História e Geografia, tendo em vista a sua aprovação nomeação através do concurso público nº 001/2019 em virtude de sua aprovação, no estagio probatório com pontuação de 2.800. A presente estabilidade procede-se nos termos do ar 5t. 41, parágrafo 4º da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 57 da Lei Completar nº 001/2002 e 5º do Decreto nº 038/2003. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2025. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 231/2025 De 11 de março de 2025. CONCEDE férias ao Servidor José Nataniel De Souza e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor José Nataniel De Souza, matrícula nº 520, referente a 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 01 de abril de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 82/2025, de 12 de Março de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 109.629,22, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001.4.123.110.2401-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$3.350,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 3.350,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$4.790,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.790,00 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$5.740,00 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 5.740,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXIV Ano 2025 12 de março de 2025 Página | 5 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002.8.244.190.2905-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$1.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.000,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.306.200.2706-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$19.699,22 2.552.0000.1140 (SF) - Merenda Escolar Conta única Ex Anterior 19.699,22 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$75.050,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 75.050,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$19.699,22 2.552.0000.1140 (SF) - Merenda Escolar Conta única Ex Anterior 19.699,22 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$4.790,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.790,00 04.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001.4.123.110.2401-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$3.350,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 3.350,00 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$5.740,00 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 5.740,00 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002.8.244.190.2905-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$1.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.000,00 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$75.050,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 75.050,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GILMAR LAURINDO BELLINI - PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO