DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXII Ano 2025 10 de março de 2025 Página | 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 218/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 Determina instauração de Sindicância Investigatória. GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Município de Boa Vista do Incra está inscrito no SERASA; CONSIDERANDO os prejuízos que podem ser causados ao Município pela inserção no cadastro e a necessidade de apurar as causas que levaram o Município a figurar no cadastro de inadimplência, e ainda o compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal; Resolve: Art. 1º - Instaurar Sindicância investigatória a fim de apurar a origem, as causas e os responsáveis pelo lançamento do município SERASA, bem como indicar a aplicação de penalidade; Art. 2º - Indica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administrativo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. PORTARIA Nº 219/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025. Determina instauração de Sindicância Investigatória. GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o memorando interno nº 19/2025 do Setor de Frotas, informando ao Gabinete do Prefeito sobre infração que envolve o veículo CHEV/ONIX PLUS 10TMT LT1, placa JCH9A95, ocorridas em 05/04/2024 às 09:47:04hs, bem como multa pela não identificação de condutor; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 03/2025 que orienta o pagamento das multas pelo Município e a conseqüente abertura de processo Administrativo para identificação do condutor para ressarcimento ao erário; Resolve: Art. 1º - Instaurar Sindicância investigatória para identificar o condutor do veículo CHEV/ONIX PLUS 10TMT LT1, placa JCH9A95, ocorridas em 05/04/2024 às 09:47:04hs, a fim de apurar a responsabilidade do servidor pela infração de trânsito sofrida durante a condução do veículo e pela infração causada por falta de identificação do condutor da infração original, bem como apurar o ônus causado à municipalidade, indicando a aplicação de penalidade no caso de ser constatada alguma responsabilidade do servidor condutor e o ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Art. 2º - Indica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administrativo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXII Ano 2025 10 de março de 2025 Página | 2 PORTARIA Nº 220/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025. Determina instauração de Sindicância Investigatória. GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o memorando nº 17/2025 da Secretaria de Agricultura referente às condições do veículo RANGER, marca FORD, placa IOL 7G21; Resolve: Art. 1º - Instaurar Sindicância Investigatória a fim de apurar os fatos e a responsabilidade de quem deu causa ao dano do veículo RANGER, marca FORD, placa IOL 7G21, indicando a responsabilidade de quem deu causa ao prejuízo do bem pertencente ao patrimônio municipal e o ressarcimento do prejuízo ao erário se verificado responsabilidade. Art. 2º - Indica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administrativo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. PORTARIA Nº 221/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025. Determina instauração de Sindicância Investigatória. GILMAR LAURINDO BELLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - Instaurar Sindicância Investigatória a fim de apurar os fatos que envolvem a falta de prestação de contas de Adiantamentos de Pronto Pagamento realizados no exercício de 2024, bem como aqueles que foram prestados contas fora do prazo regulamentado, identificar os possíveis responsáveis, indicar as penalidades se verificado responsabilidade e possíveis ressarcimentos ao erário. Art. 2º - Indica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administrativo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. PORTARIA N.º 213/2025 De 06 de março de 2025. CONCEDE férias ao Servidor Airton Ernesto Kilpp e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, Férias Regulamentares ao Servidor Airton Ernesto Kilpp, matrícula nº 583 referente a 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 10 de março de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXII Ano 2025 10 de março de 2025 Página | 3 PORTARIA N.º 214/2025 De 06 de março de 2025. CONCEDE férias ao Servidor Gilmar Pereira Martins e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, Férias Regulamentares ao Servidor Gilmar Pereira Martins, matrícula nº 1294, referente a 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2022/2023 a partir do dia 17 de março de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 215/2025 De 07 de março de 2025. CONCEDE férias a Servidora Claudete Korbes e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal, de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, Férias Regulamentares a Servidora Claudete Korbes, matrícula nº 1670 referente a 30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 14 de março de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 216/2025 De 07 de março de 2025. CONCEDE férias ao Servidor Evandro de Toledo Colvero e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal, de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, Férias Regulamentares ao Servidor Evandro de Toledo Colvero, matrícula nº 973 referente a 30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2020/2021 a partir do dia 10 de março de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 217/2025 De 07 de março de 2025. CONCEDE férias ao Servidor Carlos Silva Dos Santos e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal, de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, Férias Regulamentares ao Servidor Carlos Silva Dos Santos, matrícula nº 569 referente a 30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2021/2022 a partir do dia 10 de março de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXII Ano 2025 10 de março de 2025 Página | 4 LEI MUNICIPAL N° 1.645/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 07/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais: N° de vagas Denominação Carga Horária semanal Nível de Escolaridade Remuneração Prazo da contratação 02 Professor de Educação Infantil 20 hs Habilitação específica em Nível Médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia. R$ 2.212,46 12 meses, prorrogável por igual período. 01 Professor de Jogabilização 20 hs Habilitação específica em Nível Médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de licenciatura plena na área de educação com curso de formação de no mínimo 200h em informática com ênfase educacional ou jogabilização. R$ 2.212,46 12 meses, prorrogável por igual período. 01 Professor de Recreação 20 hs Habilitação específica em Nível Médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia. R$ 2.212,46 12 meses, prorrogável por igual período. 01 Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Matemática 20hs Licenciatura em Matemática e/ou Licenciatura na área da educação com habilitação Matemática. R$ 2.212,46 12 meses, prorrogável por igual período. Art. 2°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional: N° de vagas Denominação Carga Horária semanal Nível de Escolaridade Remuneração Prazo da contratação DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXII Ano 2025 10 de março de 2025 Página | 5 03 Atendente de Creche 30 hs Ensino Fundamental Completo. R$ 1.375,26 12 meses, prorrogável por igual período. 01 Auxiliar de Cirurgião Dentista 40 hs Ensino Médio Completo com Registro no Conselho competente; R$ 1.457,01 12 meses, prorrogável por igual período. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs Ensino fundamental incompleto R$ 1.371,47 12 meses, prorrogável por igual período. 02 Enfermeiro 40hs 40 hs Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no conselho competente. R$ 4.320,43 12 meses, prorrogável por igual período. 01 Enfermeiro 24 hs 24 horas Ensino Superior completo em Enfermagem e registro no Conselho competente R$ 2.592,26 12 meses, prorrogável por igual período. 02 Farmacêutico 30 hs Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no conselho competente. R$ 3.240,30 12 meses, prorrogável por igual período. 01 Fiscal de Obras 40hs Ensino Médio Completo R$ 3.059,98 12 meses, prorrogável por igual período. 01 Fiscal Tributário Municipal 40 hs Ensino Superior Completo em Direito ou Contabilidade R$ 4.320,43 12 meses, prorrogável por igual período. 01 Fonoaudiólogo - Educação 20 hs Curso Superior Completo de Fonoaudióloga e Registro no Conselho competente. R$ 2.338,64 12 meses, prorrogável por igual período. 03 Merendeira 40hs Ensino Fundamental Incompleto. R$ 1.371,47 12 meses, prorrogável por igual período. 05 Monitor de Aluno 30 hs Ensino Médio Completo e curso específico em educação especial ou AEE (mínimo 20hs) R$ 1.486,50 12 meses, prorrogável por igual período. 01 Monitor de Transporte Escolar 40 hs Ensino Fundamental completo R$ 1.518,00 12 meses, prorrogável por igual período. 01 Oficineiro 20 hs Ensino Médio Completo R$ 1.518,00 12 meses, prorrogável por igual período. 01 Psicólogo - Educação 20 hs Ensino superior em Psicologia. R$ 2.338,64 12 meses, prorrogável por igual período. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXII Ano 2025 10 de março de 2025 Página | 6 01 Psicopedagogo 20 hs Curso Superior na área de Pedagogia com licenciatura plena e Especialização em Psicopedagogia Institucional. R$ 2.484,52 12 meses, prorrogável por igual período. Parágrafo único: As funções pertencentes a esta Lei, com carga horária de 40hs semanais que se equiparam com a remuneração dos cargos de provimento efetivo pertencentes ao Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo, que na presente Lei percebem a remuneração abaixo do salário mínimo, receberá a complementação salarial. Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, nas Leis Municipais nº 1.267/2018 e nº 1268/2018: § 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido. § 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002. Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas às funções de Professor de Educação Infantil, Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Matemática, Atendente de Creche, Auxiliar de Cirurgião Dentista, Auxiliar de Serviços Gerais, Enfermeiro 40hs, Enfermeiro 24 hs, Farmacêutico, Fiscal de Obras, Fiscal Tributário Municipal, Merendeira e Psicopedagogo são as mesmas estabelecidas nas Leis nº 1.267/2018 e 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei. No caso das funções de Professor de Jogabilização, Professor de Recreação, Fonoaudiólogo ? Educação, Monitor de Aluno, Monitor de Transporte Escolar, Oficineiro e Psicólogo - Educação que não possuem cargos criados na estrutura de cargos e salários do Município, as atribuições serão as estabelecidas no anexo II à presente Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 78/2025, de 6 de Março de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 120,16, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.28.846.0.0003-4.4.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$120,16 2.701.0000.1197 (SF) - PAVIMENTA RS - PROCESSO N° 21/2600-0000 EX ANT. 120,16 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$120,16 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXII Ano 2025 10 de março de 2025 Página | 7 2.701.0000.1197 (SF) - PAVIMENTA RS - PROCESSO N° 21/2600-0000 EX ANT. 120,16 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. DECRETO Nº 79/2025, de 10 de Março de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 4.160,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.122.110.2802-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$920,00 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 920,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$500,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 500,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$2.300,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.300,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.122.110.2802-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$440,00 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 440,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$500,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 500,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$2.300,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.300,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.122.110.2802-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$920,00 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 920,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.122.110.2802-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$440,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXII Ano 2025 10 de março de 2025 Página | 8 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GILMAR LAURINDO BELLINI - PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 440,00 DECRETO Nº 80/2025, de 10 de Março de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.798,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.28.846.0.0005-3.1.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$1.797,94 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.797,94 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.28.846.0.0003-4.4.30.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$0,06 2.701.0000.1197 (SF) - PAVIMENTA RS - PROCESSO N° 21/2600-0000 EX ANT. 0,06 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$0,06 2.701.0000.1197 (SF) - PAVIMENTA RS - PROCESSO N° 21/2600-0000 EX ANT. 0,06 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.28.846.0.0005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$1.797,94 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.797,94 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.