DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXI Ano 2025 12 de fevereiro de 2025 Página | 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 63/2025, de 12 de Fevereiro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. D E C R E T A: Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.436,30, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.303.160.2803-3.1.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO R$1.876,30 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.876,30 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA 05.001.20.573.131.2506-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$180,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 180,00 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.001 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.001.8.122.110.2901-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$100,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 100,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA 05.001.4.122.110.2501-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$250,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 250,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA 05.001.20.573.131.2506-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$30,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 30,00 Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.303.160.2803-3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO R$240,34 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 240,34 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA 05.001.20.573.131.2506-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$180,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 180,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA 05.001.20.573.131.2506-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$30,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 30,00 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.001 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXI Ano 2025 12 de fevereiro de 2025 Página | 2 09.001.8.122.110.2901-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$100,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 100,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA 05.001.4.122.110.2501-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$250,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 250,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.303.160.2803-3.3.94.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$1.635,96 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.635,96 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edital de certificação para provimento de função gratificada de Diretor de Escola de que trata o Decreto Municipal nº 294/2022, alterado pelo Decreto Municipal 58/2025 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo torna público aos interessados que está procedendo a CERTIFICAÇÃO de pessoas interessadas para desempenhar a função gratificada de Diretor de Escola, para fins de atendimento ao disposto no art. 14, 1, da Lei Federal nº 14 113/2020 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 294/2022, alterado pelo Decreto Municipal 58/2025. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo de certificação será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. 1.2 O edital de abertura do Processo de Certificação será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município, por meio eletrônico. 13 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo de Certificação serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e por meio eletrônico no site do Município. 2. CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 2.1 As pessoas interessadas em desempenhar a função gratificada de Diretor de Escola na rede municipal de Boa Vista do Incra deverão apresentar no período de 12 a 14 de fevereiro de 2025, das 8 às 12h e das 13h30min às 17h30min, os seguintes documentos: 2.1.1 Ficha de inscrição conforme modelo Anexo 2.1.2 Copia documento de identidade (RG, CNH, CTPS, PASSAPORTE...) 2.1.3 Cópia do comprovante de residência expedido nos últimos 3 meses 2.1.4 Apresentação de cópia da seguinte titulação a) cópia do comprovante de conclusão de curso superior na área da educação: b) cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que somados perfazem a carga horária mínima de 80 (oitenta) horas e/ou b) conclusão de curso de pós-graduação lato sensu de especialização em gestão/administração escolar 2.1.5 Os cursos de que tratam a alínea 'b' e do item anterior devem ter sido concluídos dentro dos últimos 5 (cinco) anos anteriores a apresentação da documentação 2.1.6 Apresentar plano de ação, com metas a serem cumpridas no decorrer de cada ano 2.1.7 Apresentar Portaria e/ou comprovação de que faz parte do quadro de servidores do Município de Boa Vista do Incra na área da educação 2.1.8 Apresentar documento que comprove estar em efetivo exercício no estabelecimento de ensino, e/ou comprovar efetivo exercício de cinco anos na unidade escolar DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXI Ano 2025 12 de fevereiro de 2025 Página | 3 2.1.9 Apresentar Declaração de que possui disponibilidade para desempenhar suas funções 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento das escolas 2.1 10 Apresentar documento comprovando ter exercido por no mínimo 5 anos a função de professor na rede pública municipal de Boa Vista do Incra ou estar exercendo tal função 2.1.11 Comprovar através de Declaração do Departamento de Gestão de Pessoal do Município não ter sofrido penalidade quando do desempenho do cargo ou função pública 2.1.12 Comprovar através de Declaração do Departamento de Gestão de Pessoal Município, não ter somado mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias de atestado médico contínuos dentro dos últimos 5 (cinco) anos 2.2 Todos os interessados que comprovarem os requisitos marcados no 2.1 são certificados pela Administração 2.3 A inscrição e todos os documentos deverão ser apresentados junto à Secretaria Municipal de Educação 3. DA HOMOLOGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO 3.1 No prazo de até 2 dias úteis, após o encerramento do prazo para a apresentação da ficha de inscrição e da respectiva documentação, a equipe da Secretaria de Educação fará a análise do material apresentado e publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site de Município, edital contendo a relação nominal dos candidatos certificados 3.2 Os candidatos que não foram certificados poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria de Educação, no prazo de dois dias úteis da publicação da relação nominal, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua resignação; 3.2.1 No prazo de dois dias úteis, a Secretaria de Educação, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de certificados; 3.2.2. Sendo mantida a decisão da Secretaria o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois dias úteis, cuja decisão deverá ser motivada; 3.2.3 A lista final dos candidatos credenciados será publicada na forma do item 3.1. no prazo de dois dias, após a decisão dos recursos 3.2.4 Os candidatos que forem habilitados e certificados estarão automaticamente aptos para serem investidos nas Funções Gratificadas de Diretor de Escola; 3.2.5 Não havendo apresentação de recursos, os prazos para tal poderão ser suprimidos e a lista final dos professores certificados poderá ser antecipada. 4. DA VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO 4.1 Após a publicação da lista final de certificação esta terá validade de 02 (dois) anos 4.2 Vencida a validade, o candidato poderá solicitar nova certificação desde que atendidas as condições estabelecidas no edital 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As informações serão prestadas aos interessados nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, sito na Av Heraclides de Lima Gomes, 2350 onde poderão ser obtidas cópias de documentos e anexos, sem custos. PORTARIA Nº 142/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. Determina instauração de Processo Administrativo Especial. DANIEL ALVARES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXI Ano 2025 12 de fevereiro de 2025 Página | 4 CONSIDERANDO o memorando interno nº 14/2025 do Setor de Frotas, informando ao Gabinete do Prefeito sobre infrações que envolvem o veículo Caminhão, placa IVM 7953, ocorridas em 20/03/2020, data em que o veículo estava sob a responsabilidade da Empresa CS Comércio de Peça para Veículos LTDA, que foi contratada pelo Município para prestação de serviço de conserto do veículo; Resolve: Art. 1º - Instaurar processo Administrativo Especial em face à empresa CS Comércio de Peça para Veículos LTDA, a fim de buscar o ressarcimento ao erário pelo valor de multa paga pelo Município referente à infração de trânsito ocorrida em 20 de março de 2020, quando o veículo Caminhão, placa IVM 7953 pertencente ao Município estava sob a responsabilidade da empresa para o seu conserto. Art. 2º - Indica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administrativo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. PORTARIA Nº 143/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. Determina instauração de Sindicância Investigatória. DANIEL ALVARES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o relatório emitido em 04 de fevereiro de 2025 pelo servidor Edson Bulle Midon, mecânico, contendo a lista de ferramentas que se encontram atualmente disponíveis na oficina do Município referente a listagem contida na cláusula Primeira do contrato nº 240/2022, que tem por objeto a locação de imóvel para funcionamento da oficina do Município com a disponibilização de equipamentos e ferramentas; CONSIDERANDO a manifestação do servidor onde se verifica a falta de ferramentas e equipamentos disponibilizados no instrumento do contrato; Resolve: Art. 1º - Instaurar Sindicância Investigatória a fim de apurar a falta de itens disponibilizados ao Município junto ao contrato de locação nº 240/2022, conforme lista encaminhada pelo mecânico do Município em 04 de fevereiro de 2025, bem como apurar a responsabilidade a quem deu causa e sugerir a aplicação de penalidade se verificado responsáveis. Art. 2º - Indica para conduzir o presente Processo de Sindicância a Comissão de Sindicância e Processo administrativo Especial, nomeada pelo Decreto nº 167/2021. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos. EXTRATO DE PORTARIA Nº 144/2025 OBJETO: Determina a instauração de Sindicância Investigatória para apurar a regularidade da efetividade de servidor no mês de janeiro de 2025, nos termos do parecer jurídico nº 005/2025. Designa a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Especial para conduzir o processo. PRAZO: 60 (sessenta) dias. DATA: 11 de fevereiro de 2025. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXI Ano 2025 12 de fevereiro de 2025 Página | 5 PORTARIA N.º 145/2025 De 11 de fevereiro de 2025. CONCEDE férias ao Servidor Gean Paixão e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal Em Exercício, de Boa Vista do Incra, DANIEL ALVARES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, Férias Regulamentares ao Servidor Gean Paixão, matrícula nº 1769 referente a 30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 13 de fevereiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 146/2025 De 11 de fevereiro de 2025. CONCEDE férias a Servidora Marcia Cunha Calçada e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal Em Exercício, de Boa Vista do Incra, DANIEL ALVARES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, Férias Regulamentares a Servidora Marcia Cunha Calçada, matrícula nº 1610 referente a 15 (quinze) dias de férias restantes, do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 13 de fevereiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º139/2025 De 11 de fevereiro de 2025. CONVOCA a Servidora Aline Bullé Midon e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal em Exercício de Boa Vista do INCRA, DANIEL ALVARES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convoca a Servidora Municipal Aline Bullé Midon, com fundamento no art.83 da Lei Complementar nº 001/2002 de 15 de agosto de 2002, que se encontra em férias desde 21 de janeiro de 2025 para que retorne as suas atividades no dia 12 de fevereiro de 2025, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° -Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º140/2025 De 11 de fevereiro de 2025. CONVOCA a Servidora Andreia Coelho Dos Santos e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal em Exercício de Boa Vista do INCRA, DANIEL ALVARES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convoca a Servidora Municipal Andreia Coelho Dos Santos, com fundamento no art.83 da Lei Complementar nº 001/2002 de 15 de agosto de 2002, que se encontra em férias desde 28 de janeiro de 2025 para que retorne as suas atividades no dia 12 de fevereiro de 2025, por interesse público e necessidade da Administração. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXI Ano 2025 12 de fevereiro de 2025 Página | 6 Art. 2° -Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N. º134/2025 De 11 de fevereiro de 2025. AUTORIZA Licença para Tratar de Assuntos Particulares à servidora Jocieli Carina Dietze De Escobar e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal Em Exercício, de Boa Vista do Incra, RS, DANIEL ALVARES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° Autoriza, como efetivamente concede, 02(dois) anos de Licença Interesse para tratar de assuntos particulares, à Servidora Municipal Jocieli Carina Dietze De Escobar, matrícula 1512, em conformidade com o art. nº 149 a 151, da Lei Complementar nº 001/2002, do Município de Boa Vista do Incra/RS a partir do dia 05 de março de 2025. Art.2º A presente deliberação é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob nº 104 de 14 de janeiro de 2025, firmada pela parte interessada. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. PORTARIA N.º 135/2025 De 11 de fevereiro de 2025. NOMEIA a Srª. Claudia Helena Seibert De Souza, para o cargo de Chefe Do Setor De Alimentação Escolar. O Prefeito Municipal Em Exercício, de Boa Vista do Incra, RS, DANIEL ALVARES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° -NOMEAR a Sr.ª Claudia Helena Seibert De Souza, CPF nº 9xx.xxx.xxx-91, data de nascimento 1x/05/19xx, Titulo Eleitoral n° 063xxxxxxx469 no cargo de Chefe Do Setor De Alimentação Escolar, devendo perceber os vencimentos e vantagens consignados na legislação em vigor. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a data de 10 de fevereiro de 2025. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 137/2025 De 11 de fevereiro de 2025. NOMEIA o Srº. Paulo Juarez De Freitas Mate, para o cargo de Coordenador Pedagógico. O Prefeito Municipal Em Exercício, de Boa Vista do Incra, RS, DANIEL ALVARES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° -NOMEAR o Sr.º Paulo Juarez De Freitas Mate , CPF nº 3xx.xxx.xxx-04, data de nascimento 0x/11/19xx, Titulo Eleitoral n° 05xxxxxxxx0442 no cargo de Coordenador Pedagógico, 40 horas semanais, devendo perceber os vencimentos e vantagens consignados na legislação em vigor. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a data de 03 de fevereiro de 2025. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXI Ano 2025 12 de fevereiro de 2025 Página | 7 DECRETO Nº 62/2025, de 12 de Fevereiro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.725,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.306.200.2706-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$1.560,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.560,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$100,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.122.110.2802-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$25,00 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 25,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2818-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$8.040,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 8.040,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.306.200.2706-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$1.560,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.560,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2818-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO R$8.040,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 8.040,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE R$100,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.122.110.2802-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$25,00 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 25,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXI Ano 2025 12 de fevereiro de 2025 Página | 8 PORTARIA N.º138/2025 De 11 de fevereiro de 2025. CONVOCA a Servidora Maria Marangon Mohr e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal Em Exercício, de Boa Vista do INCRA, DANIEL ALVARES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convoca a Servidora Municipal Maria Marangon Mohr, com fundamento no art.83 da Lei Complementar nº 001/2002 de 15 de agosto de 2002, que se encontra em férias desde 27 de janeiro de 2025 para que retorne as suas atividades no dia 10 de fevereiro de 2025, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° -Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a data de 10 de fevereiro de 2025. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 60/2025 DE 11 DE FEVEREIRO 2025. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ? COMUDE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR DANIEL ALVARES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho representantes do COMUDE, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 183/2023, indicados pelas respectivas entidades: I ? Representantes da Classe produtora ou empregadora: - Titular: Ademir Ferri de Siqueira - Suplente: Claudio Rauch II ? Representantes da Classe trabalhadora: - Titular: Paulo Medeiros - Suplente: Ricardo Junges III ? Representantes de entidade da sociedade civil: Titular: Cleomar Techio - Suplente: Rodrigo Barcelos Martins IV ? Representantes da Associação dos moradores do Município: - Titular: Maria Antonello - Suplente: Zeni Campos Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXI Ano 2025 12 de fevereiro de 2025 Página | 9 DECRETO Nº 61/2025. DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. APROVA A EDIÇÃO DA NORMA INTERNA 01/2025, A QUAL VERSA SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. O Prefeito Municipal em exercício de Boa Vista do Incra ? RS, Sr. Daniel Alvares de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Incra, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a edição da Norma Interna nº 01/2025, em anexo, a qual versa sobre a ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Art. 2º - As disposições da Norma Interna n° 01/2025 entrarão em vigor na presente data. Art. 3º - A partir da publicação do presente Decreto o Setor de Alimentação Escolar, as Escolas Municipais e demais envolvidos, deverão observar as disposições da Norma Interna 01/2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 65/2017. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 141/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. Designa servidores para compor a Comissão de Avaliação de bens imóveis para fins de cobrança do imposto de transmissão de ?inter vivos? de bens imoveis, criada pelo decreto municipal nº 007/2003, e da outras providencias. O Senhor Daniel Alvares de Souza, Prefeito Municipal em exercício de Boa Vista do Incra, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 077/2003; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para compor a Comissão de avaliação de bens imóveis para fins de cobrança de ITBI ? Imposto de Transmissão ?Inter Vivos? de bens imóveis criada pelo Decreto nº 077/2003, conforme segue: I - Membros Titulares: 1º membro - Presidente: João Ricardo Hepp; 2º membro: Gilson Pereira Martins; 3º membro: Sidinei da Silva Joaquim; II ? Membros Suplentes: Marcos Souza da Silva, Gilmar Pereira Martins, Jeferson Mohr Wibelinge. Art. 2º Em caso de ausência do Presidente, este deverá ser substituído pelo primeiro titular. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Regovam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº410/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DANIEL ALVARES DE SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO