DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? VI Ano 2025 17 de janeiro de 2025 Página | 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N.º24/2025 De 15 de janeiro de 2025. Altera o art.1º da Portaria nº 623/2024 de 02 de dezembro de 2024 e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, em exercício, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Alterar, o artigo 1º da Portaria nº 623/2024, a qual passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 2° - Concede, Férias Regulamentares a Dione Costa de Campos de Souza, matrícula nº 1056 referente a 30 (trinata) dias de férias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 27 de janeiro de 2025. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor nessa data. Retroagindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2025. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 25/2025 De 15 de janeiro de 2025. CONCEDE férias ao Servidor Jonas Dos Santos Neto e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Jonas Dos santos Neto, matrícula nº 410 referente a 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2022/2023 a partir do dia 13 de janeiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 26/2025 De 15 de janeiro de 2025. CONCEDE férias restante ao Servidor Evandro de Toledo Colvero e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Evandro de Toledo Colvero, matrícula nº 973 referente a 08 (oito) dias de férias restante do período aquisitivo de 2018/2019 a partir do dia 20 de janeiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 27/2025 De 15 de janeiro de 2025. CONCEDE férias ao Servidor Kadigia Hasan Bittencourt e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? VI Ano 2025 17 de janeiro de 2025 Página | 2 RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Kadigia Hasan Bittencourt, matrícula nº 976 referente a 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 03 de fevereiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO 035/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. NOMEIA o Sr.Adelar Medeiros Pereira Chefe de Departamento de Cultura O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1° -NOMEAR o Sr Adelar Medeiro Pereira, CPF66x.xxx.xxx-91 data de nascimento 2x/0x/19xx, Título Eleitoral n°05xxxxxx400, no cargo Chefe de Departamento de Cultura, devendo perceber os vencimentos e vantagens consignados na legislação em vigor. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 14 de janeiro. DECRETO 036/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. NOMEIA o Sr.Sidnei Guilhermano Machado Chefe de Setor de Turismo O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1° -NOMEAR o Sr Sidnei Guilhermano Machado, CPF 99x.xxx.xxx-00 data de nascimento 3x/12/19xx, Título Eleitoral n°07xxxxxxx450, no cargo Chefe do Setor de Turismo, devendo perceber os vencimentos e vantagens consignados na legislação em vigor. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 14 de janeiro. DECRETO 037/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. NOMEIA a Sra. Amanda Antonello Trenhago Assessor do Gabinete do Prefeito. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1° -NOMEAR a Sra. Amanda Antonello Trenhago CPF03x.xxx.xxx-07 data de nascimento 27/09/2005, Título Eleitoral n°123xxxxxxx469, no cargo de Assessor do Gabinete do Prefeito, devendo perceber os vencimentos e vantagens consignados na legislação em vigor. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 14 de janeiro. DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL Determino a retificação e republicação da Lei Municipal nº 1.540/2023 visando sanar vício formal tornando o anexo I parte integrante desta Lei, convalidando as suas disposições. Registre-se e publique-se na edição do Diário Oficial do Município em 16 de janeiro de 2025. Gilmar Laurindo Bellini Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? VI Ano 2025 17 de janeiro de 2025 Página | 3 ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO Denominação do cargo Carreira Regime Agente Administrativo Administrativo Estatutário ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atuar junto à área administrativa da Câmara Municipal e atender às deliberações orgânicas e funcionais da Mesa Diretora, realizando o registro de dados institucionais, no plano interno e externo, em meios físicos e eletrônicos, e os procedimentos administrativos próprios da gestão do Poder Legislativo, a partir da orientação da Presidência e realizar a tesouraria da Câmara Municipal, receber e guardar valores, efetuar pagamentos, ser responsável pelos valores sob sua guarda e auxiliar na área contáil. b) Descrição Analítica: ? Providenciar o registro de dados funcionais relacionados aos servidores da Câmara Municipal, por determinação da Presidência; ? Inserir em sistemas eletrônicos dados institucionais administrativos e funcionais, para fins de divulgação no portal de transparência da Câmara Municipal; ? Inserir em sistemas eletrônicos dados institucionais da Câmara Municipal para fins de encaminhamento de informações aos órgãos de controle; ? Acompanhar os protocolos de requerimento relacionados a matérias administrativas e institucionais, de Vereadores, de servidores ou de cidadão, providenciando os encaminhamentos determinados pela Mesa Diretora ou pela Presidência da Câmara; ? Providenciar a publicidade no mural da Câmara e em meios eletrônicos, pelo portal de transparência, dos documentos que exijam este procedimento; ? Acompanhar e realizar os procedimentos e os encaminhamentos relacionados com compras, licitações e contratos em que a Câmara Municipal seja parte; ? Realizar o controle do almoxarifado e patrimônio; ? Realizar as atividades pertinentes a área de pessoal, tais como: processamento da folha de pagamento, proceder aos registros funcionais em geral (relativos à carreira, exercício de direitos funcionais, etc.), elaborar minuta dos atos concessivos de direitos, controle de ponto eletrônico e efetividade dos servidores, INSS, rescisões, SIAPES contratos e SIAPES concursos), atividades afins de Recursos Humanos, E-social, Fly transparência, ações relacionadas a patrimônio, como inserir bens no patrimônio, realizar a depreciação, emplacamento dos bens, entre outras; ? Efetuar os registros das entradas e saídas de disponibilidades em caixa ou bancos diariamente; ? Emitir documento de receita de todos os valores que ingressam na Tesouraria e exigir documento fiscal idôneo em todos os pagamentos, baixar arquivos de relacionamentos financeiros com os bancos no sistema informatizado; ? Movimentar contas bancárias em conjunto com os ordenadores de despesa, por meios eletrônicos, através de cheques ou dinheiro em espécie (caso haja); ? Organizar fundo de caixa mínimo e máximo; adotar procedimentos de controle para assegurar a veracidade dos dinheiros recebidos, bem como a qualificação dos credores pessoas físicas ou jurídicas que recebam do município; ? Questionar junto às instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos a créditos não fornecidos; manter-se atualizado com os serviços bancários e taxas oferecidas; gerir a programação financeira do órgão; DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? VI Ano 2025 17 de janeiro de 2025 Página | 4 ? Manter programação de pagamentos conforme os vencimentos em ordem cronológica por vínculo de recursos e ordens de pagamento; ? Manter fluxo de caixa de receita e despesa para o ano; efetivar controle diário das conciliações dos saldos com os registros contábeis; ? Emitir diariamente, para os ordenadores de despesa e a quem estes indicarem, o boletim de caixa e bancos com os respectivos compromissos financeiros e saldos bancários projetados para o ano; ? Efetuar e registrar as retenções legais e obrigatórias relativo a receitas e despesas; realizar conciliações mensais de recebimentos e pagamentos com o setor contábil; informar ao superior hierárquico e representar à Unidade de Controle Interno qualquer indício de irregularidade nos processos; ? Enviar os eventos do e-social que lhe forem determinados, manter-se atualizado com a legislação municipal e a inerente às suas atividades; ? Manter organizado e arquivado os documentos do setor e cópias de segurança; responsabilizar-se pelo uso dos bens municipais no exercício da função; ? Recusar atribuição que afete a segregação de funções; ? Eventualmente conduzir veículos, desde que devidamente habilitado é autorizado pelo Presidente. ? Realizar outras tarefas definidas pela Mesa Diretora, que se alinhem ao núcleo de atribuições descrito neste item. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ? Ensino superior em contabilidade ou administração CONDIÇÕES DE TRABALHO: ? Carga horária: 20 horas/semanais. ? No caso de necessidade e participação de reuniões de comissão, de audiências públicas e de acompanhamento em sessões plenárias, de forma superior às 20 horas/semanais, poderá ser definido, a critério da Mesa Diretora e acordo com servidor titular do cargo, sistema de compensação de horário. FORMA DE PROVIMENTO: ? Ingresso por concurso público. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTABILIDADE Denominação do cargo Carreira Natureza Regime Agente de Contabilidade Contábil Estatutário Estatutário ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar a contabilidade da Câmara Municipal, auxiliar a Mesa Diretora na elaboração da parte do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual relativo à unidade orçamentária do Poder Legislativo e auxiliar a Comissão de Administração, Finanças e Orçamento, quanto à interpretação de matérias orçamentárias e de gestão fiscal, bem como quanto à apresentação de emendas às leis orçamentárias. b) Descrição Analítica: ? Prestar suporte técnico à Presidência, à Mesa, à Comissão de Administração, Finanças e Orçamento e aos Vereadores em matéria que se relacione ao orçamento público municipal às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual; ? Dar suporte técnico à Mesa Diretora e auxiliar na elaboração de material relativo ao orçamento, às diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual da unidade orçamentária Poder Legislativo; DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? VI Ano 2025 17 de janeiro de 2025 Página | 5 ? Realizar a contabilidade da Câmara Municipal; ? Dar suporte técnico à Comissão de Administração, Finanças e Orçamento quando das audiências públicas de verificação do atendimento de metas fiscais, pelo Poder Executivo; ? Dar suporte técnico e auxiliar na elaboração do relatório de gestão fiscal relacionado ao Poder Legislativo; ? Elaborar e apresentar à Mesa Diretora, quando solicitado, o impacto orçamentário-financeiro de proposição que proponha, ao Poder Legislativo, despesas de caráter continuado por mais de dois exercícios financeiros; ? Alertar à Presidência e à Mesa Diretora sobre os limites fiscais a serem observados pela Câmara Municipal, quanto à realização de despesas com folha de pagamento e com despesas de pessoal; ? Apresentar à Presidência e à Mesa Diretora proposta de cronograma de desembolso financeiro anual das despesas da Câmara Municipal, para fins de definição do percentual de duodécimo; ? Manter atualizado o registro de bens sob a responsabilidade da Câmara Municipal; ? Inserir dados e responder pelas informações disponibilizados em sistemas eletrônicos a serem encaminhados para os órgãos de controle; ? Realizar empenhos, lançamento de liquidação no sistema, lançamentos contábeis, emissão de relatórios, PAD, SIAPC, bem como operacionalizar todos os sistemas e atualizações da área contábil. ? Exercer quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade; ? Eventualmente conduzir veículos, desde que devidamente habilitado é autorizado pelo Presidente. ? Realizar outras tarefas contábeis, definidas pela Mesa Diretora, que se alinhem ao núcleo de atribuições descrito neste item. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ? Curso com grau superior em Contabilidade e registro no Conselho Federal de Contabilidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: ? Carga horária: 24 horas/semanais. ? No caso de necessidade e participação de reuniões de comissão, de audiências públicas e de acompanhamento em sessões plenárias, de forma superior às 24 horas/semanais, poderá ser definido, a critério da Mesa Diretora e acordo com servidor titular do cargo, sistema de compensação de horário. FORMA DE PROVIMENTO: ? Ingresso por concurso público. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AGENTE SECRETARIA Denominação do cargo Carreira Natureza Regime Agente de Secretaria Administrativa Estatutário Estatutário a) Descrição Sintética: Supervisionar, coordenar, orientar e executar trabalhos rotineiros do setor administrativo, executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas, redigir expediente administrativo, proceder aquisição, guarda e distribuição de material. b) Descrição Analítica: ? Executar trabalhos de datilografia e digitação desde os mais simples aos mais complexos, bem como aqueles determinados pelos chefes do setor, ? Atender o povo em geral, DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? VI Ano 2025 17 de janeiro de 2025 Página | 6 ? Organizar ordem do dia, ? Conferencias em geral, ? Preencher livros e formulários, guarda e arquivamento de documentação, ? Realização de cópias de documentos, ? Interpretações de texto em especial legislação básica do município e da câmara, ? Redigir correspondências laborando todo o expediente, ? Executar ordens do dia Presidente, Mesa Diretora e superiores, ? Proceder o arquivamento de documentação, legislação e impressos, ? Efetuando gravação e degravação das sessões, microfilmagem se necessário, ? Operar maquinas reprográficas, calculadora, datilografia, ? Receber e prestar informações, ? Proceder no preparo dos trabalhos da secretaria da câmara, projetos, decretos, resoluções, indicações, ? Enviar ofícios a outros órgãos em especial ao executivo, ? Receber documentos e projetos, ? Publicar as matérias aprovadas pelo plenário, ? Examinar, vistoriar, fiscalizar e ordenar os serviços públicos da secretaria, ? Elaborar atos administrativos, necessários ao bom funcionamento do legislativo, ? Proceder o apontamento minucioso do andamento das sessões transcrevendo os anais da câmara e lavrar as atas, ? Conferencias em geral, ? Preenchimento de livros, formulários na elaboração de preposição e requerimentos, ? Guarda e arquivamento de documentação de bancadas, vereadores e comissões, ? Compilar e fornecer documentos, materiais e dados necessários aos vereadores para participação em todos os trabalhos da sessão, ? Frequentar as reuniões parlamentares de plenário, preparar o som e gravar as sessões legislativas, ? Arrumar microfones para os vereadores utilizarem a tribuna, ? Solicitar e fazer previsão de material de expediente, ? Zelar e guardar os bens e materiais permanentes da câmara, ? Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos em concorrência, ? Efetuar ou orientar o recebimento, ? Conferencia armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, ? Manter atualizados os registros de estoque, ? Fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais, ? Eventualmente conduzir veículos desde que devidamente habilitado e autorizado pelo Presidente, executar tarefas a fim. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais - horário normal. b) Outros: Sujeito à trabalhos noturnos durante as sessões plenárias; frequência a cursos e treinamentos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio completo b) idade: Mínima de 18 anos. c) Demais exigências do processo seletivo do concurso. RECRUTAMENTO: DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? VI Ano 2025 17 de janeiro de 2025 Página | 7 - Concurso público. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Denominação do cargo Carreira Natureza Regime Auxiliar de serviços gerais Administrativa Estatutário Estatutário ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Trabalhos de rotina, ligados à limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal e suas dependências. b) Descrição Analítica: ? Varrer, lavar, encerar, limpar vidros, janelas, banheiros, cozinha e demais dependências da Câmara; ? Organizar e manter serviço de copa (café, chá, sucos etc...), tudo com ordem, limpeza e higiene; ? Executar tarefas correlatas ligadas ao Legislativo; ? Obedecer a ordens do Presidente da Câmara e superiores; ? Estar presente durante as sessões Plenárias, mesmo em horário noturno; ? Servir os Vereadores e Assistentes das Reuniões; ? Demais atribuições eventualmente designadas pelo Presidente ou superior hierárquico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: ? Carga Horária: 40 horas semanais - horário normal. ? Sujeito à trabalhos noturnos durante as sessões plenárias; frequência a cursos e treinamentos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ? Escolaridade: Ensino fundamental incompleto. ? Idade: Mínima de 18 anos. ? Demais exigências do processo seletivo do concurso. FORMA DE PROVIMENTO: ? Ingresso por concurso público. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE APOIO Denominação do cargo Carreira Natureza Regime Agente de Apoio Administrativa Estatutário Estatutário ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades de limpeza e atividades administrativas de baixa complexidade. b) Descrição Analítica: ? Realizar atividades em geral de limpeza das dependências internas e externas do prédio da Câmara de Vereadores; ? Fazer e servir chás, café, chimarrão e sucos; ? Arrumar a sala das sessões para as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes; ? Fazer a relação de aquisição de materiais de limpeza e de consumos; ? Guarda e distribuição de materiais de limpeza, higiene e consumo; ? Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; ? Manter atualizado o registro de estoque de materiais de limpeza e consumo; ? Executar tarefas correlatas ligadas ao Legislativo; ? Obedecer a ordens do Presidente da Câmara e superiores; ? Estar presente durante as sessões Plenárias, mesmo em horário noturno; DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? VI Ano 2025 17 de janeiro de 2025 Página | 8 ? Servir os Vereadores, assistentes e visitantes das Reuniões; ? Demais atribuições eventualmente designadas pelo Presidente ou superior hierárquico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: ? Carga Horária: 24 horas semanais. ? Sujeito à trabalhos noturnos durante as sessões plenárias; frequência a cursos e treinamentos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ? Escolaridade: Ensino Médio. ? Idade: Mínima de 18 anos. ? Demais exigências do processo seletivo do concurso. FORMA DE PROVIMENTO: ? Ingresso por concurso público. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Denominação do cargo Natureza Regime Coordenador Administrativo e Financeiro Administrativa Estatutário ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Coordenar todos os setores do poder legislativo, em especial a parte financeira, responsabilizando-se pela pagadoria da Câmara Municipal, autorizando compras, assinando empenhos, ordens de pagamento, cheques e demais documentos juntamente com o Presidente. b) Descrição Analítica: ? Acompanhar a execução orçamentária no âmbito do Poder Legislativo; ? Fazer aplicações financeiras quando necessário; ? Executar as orientações do Presidente, supervisionar e dirigir os serviços do pessoal da Câmara, assessorar o Presidente da Câmara e Mesa Diretora; ? Supervisionar, dirigir e verificar a regularidade dos serviços e atividades do legislativo, comunicando ao presidente as irregularidades que apurar sugerindo soluções; ? Supervisionar a elaboração das correspondências do presidente, além das atribuições que vierem a ser fixadas em ato próprio pelo mesmo; ? Supervisionar, acompanhar e controlar a aplicação de recursos da Câmara; ? Fiscalizar os registros de receita e despesas em livros específicos; ? Supervisionar a confecção do balaço anual e dos balancetes, especificando os dados referente à receita e despesas realizadas pela administração e o saldo disponível em contabilidade; ? Controlar expediente relativos à concessão de recursos e despesas de material destinado a atividades administrativas, desde que autorizado pelo presidente da Câmara; ? Acompanhar as movimentações das contas bancárias; ? Supervisionar o controle de material e patrimônio, zelando pela sua conservação; ? Proceder a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; ? Proceder a escrituração contas correntes diversas, boletins de receita e despesas; ? Coordenar os levantamentos dos balancetes orçamentários e financeiro; ? Supervisionar todo o setor de contabilidade, gerencia de pessoal, patrimônio e tesouraria; ? Supervisionar as prestações de contas do Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado e o recebimento e conferência das informações técnico-contábeis oriundas do Poder Executivo, bem como perante demais Órgãos Públicos; DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? VI Ano 2025 17 de janeiro de 2025 Página | 9 ? Prestar informações e assessoramento sobre assunto relacionados a sua área de competência, ao Presidente e à Mesa da Câmara; ? Elaborar minuta do orçamento da Câmara e controle de sua execução; ? Além de outas atribuições que vierem a ser fixadas em ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal; ? Conduzir eventualmente veículos, desde que devidamente habilitado e autorizado pelo Presidente; ? Demais atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais - horário normal. b) Outros: Sujeito à trabalhos noturnos durante as sessões plenárias; frequência a cursos e treinamentos. c) O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados domingos e feriados. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio. a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Demais requisitos exigidos no Concurso Público. RECRUTAMENTO: Concurso Público. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE ZELADOR Denominação do cargo Natureza Regime Zelador Administrativa Estatutário ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Exercer a vigilância e zelar pelo prédio da Câmara de Vereadores, suas dependências e patrimônio. b) Descrição Analítica: ? Exercer serviços de vigilância e zeladoria do prédio da Câmara Municipal; ? Realizar ronda de inspeção, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações no prédio da Câmara, praça, jardim, veículo, patrimônio (móveis e utensílios) materiais sob sua guarda, etc, controlar a entrada e saída de pessoas e veículos sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; ? Verificar se as portas e janelas e demais vias de ? Acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; ? Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; ? Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; ? Executar tarefas afins; ? Eventualmente conduzir e/ou manobrar veículos, desde que devidamente habilitado e autorizado pelo Presidente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: ? Carga horária: 40 horas semanais - horário normal. ? Outros: Sujeito à trabalhos noturnos em períodos alternados; frequência a cursos e treinamentos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? VI Ano 2025 17 de janeiro de 2025 Página | 10 ? Escolaridade: Ensino fundamental incompleto ? Idade: Mínima de 18 anos. ? Demais exigências do processo seletivo do concurso. FORMA DE PROVIMENTO: ? Ingresso por concurso público. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO Denominação do cargo Natureza Regime Assessor Legislativo Cargo em Comissão Estatutário ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atuar junto à área Legislativa da Câmara Municipal, assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes b) Descrição Analítica: ? Assessorar as bancadas e as comissões, na elaboração de minutas de proposições a serem protocoladas na Câmara Municipal, com o dever de manter-se em sigilo sobre o conteúdo solicitado; ? Assessorar e auxiliar a elaboração de voto de Vereador ou de parecer de comissão, quando solicitado; ? Auxiliar os Vereadores, as bancadas e as comissões em pesquisas legislativas relacionadas à elaboração ou ao estudo de proposições, junto ao processo legislativo; ? Acompanhar o trabalho das comissões, auxiliando o atendimento dos encaminhamentos determinados e das diligências indicadas pelos Vereadores; ? Acompanhar as audiências públicas e as sessões plenárias, prestando auxílio aos Vereadores e às bancadas, quando solicitado; ? Acompanhar as bancadas e as comissões em audiências e reuniões junto aos órgãos de outros Poderes; ? Atuar junto às reuniões de comissão, providenciar os encaminhamentos deliberados, quanto à parte técnica; ? Atuar junto às audiências públicas, providenciar os encaminhamentos deliberados, quanto à parte técnica; ? Acompanhar e alertar a Presidência da Câmara sobre os prazos regimentais e seus atendimentos; ? Acompanhar as reuniões da Mesa Diretora, providenciar o encaminhamento administrativo e operacional das decisões tomadas; ? Acompanhar e confirmar a presença de vereadores em reuniões de Comissão, audiências públicas e sessões plenárias, para fins de registro institucional; ? Estar presente e auxiliar em todos os eventos realizados e organizados pela Câmara de Vereadores; ? Eventualmente conduzir veículos, desde que devidamente habilitado é autorizado pelo Presidente. ? Realizar outras atribuições de natureza legislativa definidas pela Mesa Diretora que se alinhem ao núcleo de competências descrito neste item REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ? Ensino médio completo CONDIÇÕES DE TRABALHO: DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? VI Ano 2025 17 de janeiro de 2025 Página | 11 ? Jornada mínima de 304 horas/semanais. ? A efetividade do atendimento da carga horária deste cargo será confirmada, mediante relatório mensal de demandas atendidas e de disponibilidade, pela Presidência da Câmara. FORMA DE PROVIMENTO: ? Indicação da Presidência da Câmara Municipal. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO Denominação do cargo Natureza Regime Assessor Jurídico Cargo em Comissão Estatutário a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos. b) Descrição Analítica: ? Orientar a Presidência e a Mesa Diretora, na área jurídica, quanto às questões institucionais do Poder Legislativo e do exercício de seu papel institucional; ? Emitir parecer jurídico em processos administrativos de compras e licitações, bem como sobre a execução de contratos em que a Câmara Municipal seja parte; ? Elaborar orientação técnica, de natureza consultiva, sobre a constitucionalidade, legalidade e atendimento de requisitos regimentais em proposições submetidas à tramitação legislativa, por solicitação da Comissão de Constituição e Justiça; ? Auxiliar a Comissão de Constituição e Justiça na elaboração de parecer de redação final; ? Elaborar orientação técnica, de natureza jurídica, a pedido de Vereador, sobre matéria relacionada à atuação do Poder Legislativo no exercício de suas atribuições de fiscalização e controle externo; ? Dar suporte técnico-jurídico às comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal, inclusive à comissão parlamentar de inquérito; ? Alertar à Presidência e à Mesa Diretora sobre inconsistências jurídicas identificadas na funcionalidade orgânica-institucional da Câmara Municipal, com a indicação das respectivas correções; ? Eventualmente conduzir veículos, desde que devidamente habilitado é autorizado pelo Presidente. ? Realizar outras atribuições de natureza jurídica definidas pela Mesa Diretora que se alinhem ao núcleo de competências descrito neste item. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ? Curso com grau superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais com registro na Ordem dos Advogados do Brasil. CONDIÇÕES DE TRABALHO: ? Jornada mínima de 30 horas/semanais. ? A efetividade do atendimento da carga horária deste cargo será confirmada, mediante relatório mensal de demandas atendidas e de disponibilidade, pela Presidência da Câmara. FORMA DE PROVIMENTO: ? Indicação da Presidência da Câmara Municipal. DECRETO Nº 38/2025, de 16 de Janeiro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? VI Ano 2025 17 de janeiro de 2025 Página | 12 D E C R E T A: Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 33.675,40, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2818-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.751,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.122.110.2702-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 28.800,00 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.3.93.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.500.0000.0001 Recurso Livre 124,40 Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2818-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.751,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.122.110.2702-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000.0001 Recurso Livre 28.800,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.813.170.1744-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.0000.0001 Recurso Livre 124,40 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GILMAR LAURINDO BELLINI ? PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO