DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? III Ano 2025 09 de janeiro de 2025 CADERNO DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 03/2025 De 06 de Janeiro de 2025. CONVOCA a Servidora Municipal Graciane Techio Antonello e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a Servidora Municipal Graciane Techio Antonello, com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 26 de dezembro 2024 para que retorne as suas atividades a partir de 06 de janeiro de 2025, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nessa data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 04/2025 De 06 de Janeiro de 2025. CONVOCA a Servidora Municipal Ronaldo Falkembach de Leão e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar o Servidor Municipal Ronaldo Falkembach de Leão, com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 16 de Dezembro de 2024 para que retorne as suas atividades a partir de 02 de janeiro de 2025, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 05/2025 De 06 janeiro de 2025 Rescinde o Contrato em caráter Temporário de Excepcional Interesse Público da Servidora Claudia Patrícia Vargas da Silva e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o Contrato da Sr. ª Claudia Patrícia Vargas da Silva, ocupante do cargo de Enfermeiro, contratada com base no art. 37, IX da Lei Complementar Municipal 001/2002, bem como da Lei Municipal nº 1.470/2022 e Contrato de Trabalho firmado entre o Município e a Sr. ª acima citada, partir de 07 de janeiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Página | 1 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? III Ano 2025 09 de janeiro de 2025 PORTARIA N.º06/2025 De 07 de janeiro de 2025. Altera o art.1º da Portaria nº 783/2024 de 23 de dezembro de 2024 e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, em exercício, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Alterar, o artigo 1º da Portaria nº 783/2024, a qual passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 2° - Concede, Férias Regulamentares a Silvana Mayara Pereira Magni matrícula nº 1516 referente a 20(vinte) dias restantes de férias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 13 de janeiro de 2025. Art. 3° -Esta Portaria entrará em vigor nessa data. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 07/2025 De 07 de Janeiro de 2025. CONCEDE Férias restante ao Servidor Municipal Sidinei de Souza Rodrigues e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias restante ao Servidor Municipal Sidinei de Souza Rodrigues, matricula 1033, referente a 21 (vinte e um) dias restantes de férias, do período aquisitivo de 2022/2023 a partir do dia de 07 de janeiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nessa data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N° 08/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2025. DESIGNA SERVIDORES AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra/RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 8º da Lei no 14.133, de 01 de abril de 2021, resolve: Art. 1o Designa, em consonância com o Decreto nº 422/2023 que regulamenta as funções do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação, os seguintes servidores para atuar como Agentes de Contratação: - Evanir Costa Beber Almeida, matrícula nº 417. - Guilherme Flores Schutz, matrícula nº 1609. Parágrafo primeiro. Somente em licitações na modalidade pregão, o Agente Responsável pela condução do certame é designado (a) pregoeiro (a). Parágrafo segundo. Os servidores designados como Agentes de Contratação atuarão como titulares. Parágrafo Terceiro: É atribuída gratificação mensal aos servidores designados como Agentes de Contratação, através da Lei Municipal nº 1.581/2023. Art. 2º Designa, em consonância com o Decreto nº 422/2023 que regulamenta as funções do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação, os seguintes servidores para atuar como Equipe de Apoio: Página | 2 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? III Ano 2025 09 de janeiro de 2025 I - Titulares: - Cristina Feil Rauch Barbosa, matrícula nº 895. - Indigri Gabriela Almeida, matrícula nº 1005. II - Suplentes: - Laudicéia Dreher, matrícula nº 1221. - Marisa Kaufmann Medeiros, matrícula nº 319. Parágrafo primeiro. É atribuída gratificação, por sessão, aos servidores designados como Equipe de Apoio, através da Lei Municipal nº 1.581/2023. Parágrafo segundo. Os servidores designados como suplentes da equipe de apoio terão direito à percepção da gratificação de que trata a Lei 1.518/2023, quando substituírem os titulares, na proporção da sua efetiva participação. Art. 3o Em todo processo licitatório será juntada uma cópia desta Portaria. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data. PORTARIA N° 11/2025 DE 09 DE JANEIRO DE 2025. NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO E REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra/RS, GILMAR BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°- Nomear os servidores para compor a Comissão de Inventário e Reavaliação dos Bens Móveis e Imóveis Pertencentes ao Poder Executivo Municipal: Presidente: Rogério Veeck 1º Membro: Vagner Felipe Biazi 2º Membro: Thales Rominio Silva Flores 3º Membro: Margarete de Freitas Augusto 4º Membro: Valmir Joanes da Silva Membros Suplentes: Ciro Joel Pereira de Pereira Álvaro Elicker Kilpp Gilmar Pereira Martins Janice da Silva Patrícia Han Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário. Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor nesta data. DECRETO Nº 23/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADES?O AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 1.037, de 11 de dezembro de 2014 e Instrução Normativa RE N°019/2014do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente: DECRETA: Página | 3 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? III Ano 2025 09 de janeiro de 2025 Art.1°- Fica estabelecida a adesão do município de Boa Vista do Incra à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no Município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administraç?o Municipal, conforme o seguinte plano: Data do SorteioTipo Prêmio Prêmio Janeiro de 2025dinheiroR$ 300,00R$ 300.00R$ 300,00R$ 300.00R$ 300.00 Fevereiro de 2025dinheiroR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300.00R$ 300,00 Março de 2025dinheiroR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300.00R$ 300,00 Abril de 2025dinheiroR$ 300,00R$ 300,00R$ 300.00R$ 300.00R$ 300,00 Maio de 2025dinheiroR$ 300,00R$ 300,00R$ 300.00R$ 300.00RS 300,00 Junho de 2025dinheiroR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300.00RS 300,00 Julho de 2025dinheiroR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300.00R$ 300,00 Agosto de 2025dinheiroR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300.00 Setembro de 2025dinheiroR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300.00 Outubro de 2025dinheiroR$ 300.00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300.00 Novembro de 2025 dinheiroR$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300.00 Dezembro de 2025 dinheiroR$ 300.00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300.00 Art. 2°-As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. §1°- Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo: ResponsávelTipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone Marcio Minetti Sarturi Titular Tesouraria, localizada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, n°2750 - Centro de Boa Vista do tesouraria@boavistadoincra.rs.gov.br(55) 3197 0063 Página | 4 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? III Ano 2025 09 de janeiro de 2025 Incra ou depósito/ transferência. § 2°- A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos do: mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas coordenação do Programa. § 3°-Para fins de pagamento ou depósito/transferência é necessário apresentar documento de identidade válido em que conste o seu CPF. § 4°- Para pagamento por depósito/transferência a pessoa sorteada deverá informar via e-mail que prefere receber em depósito bancário nessa situação, a documentação deve ser digitalizada e enviada por e-mail e o prêmio deverá ser pago numa conta da qual o contemplado seja o titular. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de janeira de 2025. GILMAR LAURINDO BELLINI ? PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO Página | 5