DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição - CXLXXVXXII 26 de dezembro de 2024 Página 1 PORTARIA N.º812/2024 De 26 de dezembro de 2024 REVOGA expressamente a Portaria nº 811/2024 de 23 de dezembro de 2024 e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra,Cleber Trenhago, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Revogar, expressamente a Portaria nº 811/2024 de 23 de dezembro de 2024, que convoca a Professora Municipal Geise Santos Paz para uma jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais a partir do dia 30 de dezembro de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º812/2024 De 26 de dezembro de 2024 REVOGA expressamente a Portaria nº 811/2024 de 23 de dezembro de 2024 e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra,Cleber Trenhago, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Revogar, expressamente a Portaria nº 811/2024 de 23 de dezembro de 2024, que convoca a Professora Municipal Geise Santos Paz para uma jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais a partir do dia 30 de dezembro de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º813/2024 De 26 de dezembro de 2024. CONCEDE férias a Servidora Leonice Pereira Barbosa e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Leonice Pereira Barbosa matrícula nº 930 referente a 45 (quarenta e cinco) dia de férias do período aquisitivo de 2020/2021 a partir do dia 02 de janeiro de 2025. Art. 2° -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 814/2024 De 26 de DEZEMBRO de 2024. CONTRATA a Sr.ª Leticia Fussinger em caráter Temporário de Excepcional Interesse Público dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Contratar, Leticia Fussinger CPF nº 03.X.XXX.XXX-23 para exercer as funções de Enfermeira, na Secretaria Municipal de Saúde com horário de trabalho de 40 horas semanais, através da Lei Municipal nº 1.587/2023 e Contrato de Trabalho para DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição - CXLXXVXXII 26 de dezembro de 2024 Página 2 prestação de Serviços em Situação Emergencial, assinado entre o Município e a Sr.ª acima citada, a partir de 27 de dezembro de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - A servidora perceberá a remuneração fixada em Lei para o cargo. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. LEI MUNICIPAL N° 1.637/2024 DE 26 DEZEMBRO DE 2024. ?Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Corrente do Município? O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 037/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1° Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 70.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.544.150.1852-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 70.000,00 Art 2º Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.813.170.1744-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 70.000,00 Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Dezembro de 2024. CLEBER TRENHAGO ? PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DO CARDERNO