DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição - CXLXXVXXI 23 de dezembro de 2024 Página 1 PORTARIA N.º783/2024 De 23 de dezembro de 2024. CONCEDE férias a Servidora Silvana Mayara Pereira Magni e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Silvana Mayara Pereira Magni matrícula nº 1516 referente a 20(vinte) dias restantes de férias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 23 de janeiro de 2025. Art. 2° -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 784/2024 De 23 de dezembro de 2024 EXONERA a Gratificação de Função- FG ?06? a Servidora Carlize Dalla Nora Pavin e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° -EXONERA Gratificação pelo exercício da Função de Dirigente Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, FG ?06? em conformidade com Lei Municipal nº 1.493/2023, a Servidora Carlize Dalla Nora Pavin a partir de 30 de dezembro de 2024, cargo de provimento efetivo no Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 785/2024 De 23 de dezembro de 2024 EXONERA a Gratificação de Função- FG ?04? a Servidora Fabiana Pereira da Rosa Teckio e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° -EXONERA Gratificação pelo exercício da Função de Coordenador Pedagógico, FG ?04? em conformidade com Lei Municipal nº 1.267/2018, a Servidora Fabiana Pereira da Rosa Reckio a partir de 30 de dezembro de 2024, cargo de provimento efetivo no Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 786/2024 De 23 De dezembro de 2024. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição - CXLXXVXXI 23 de dezembro de 2024 Página 2 EXONERA da Função Assessor de Compras a Servidora Ingrid Blank de Siqueira Strucker e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função de Assessor de Compras e Contatações a servidora Ingrid Blank de Siqueira Strucker, em conformidade com a Lei Municipal nº1268/2018 a partir de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 787/2024 De 23 De dezembro de 2024. EXONERA da Função Chefe do Setor de Receita e Transferência a Servidora Larissa Hemellyn Cabral e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função Chefe do Setor de Receita e Transferência a servidora Larissa Hemellyn Cabral, em conformidade com a Lei Municipal nº1268/2018 a partir de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 788/2024 De 23 De dezembro de 2024. EXONERA da Função Chefe do Setor de Tesouraria a Servidora Roseli Elicker Kilpp e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função Chefe do Setor de Tesouraria a servidora Roseli Elicker Kilpp, em conformidade com a Lei Municipal nº1268/2018 a partir de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 789/2024 De 23 De dezembro de 2024. EXONERA da Função de Assessor Jurídico e Contratos o Servidor Júlio Cezar Stefanello Facco e da outras providências. O prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função de Assessor Jurídico e Contratos ao servidor Júlio Cezar Stefanello Facco, em conformidade com a Lei Municipal nº1268/2018 a partir de 30 de dezembro de 2024. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição - CXLXXVXXI 23 de dezembro de 2024 Página 3 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 790/2024 De 23 De dezembro de 2024. EXONERA da Função de Assessor de Comunicação a Servidora Margarete Ludwig e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função de Assessor Comunicação a servidora Margarete Ludwig, em conformidade com a Lei Municipal nº1268/2018 a partir de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 791/2024 De 23 De dezembro de 2024. EXONERA da Função de Assessor de Gabinete do Prefeito a Servidora Marilane Rodrigues e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função de Assessor de Gabinete do Prefeito a servidora Marilane Rodrigues, em conformidade com a Lei Municipal nº1268/2018 a partir de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 792/2024 De 23 De dezembro de 2024. EXONERA da Função de Departamento de Gestão Pessoal a Servidora Anelize Maron e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função de Departamento de Gestão Pessoal a servidora Anelize Maron, em conformidade com a Lei Municipal nº1268/2018 a partir de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 794/2024 De 23 De dezembro de 2024. EXONERA da Função de Chefe Controle e a Servidora Franciele Drum da Costa Wandscheer e da outras providências. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição - CXLXXVXXI 23 de dezembro de 2024 Página 4 O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função de Chefe de Setor de Controle a servidora Franciele Drum da Costa Wandscheer, em conformidade com a Lei Municipal nº1268/2018 a partir de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 795/2024 De 23 De dezembro de 2024. EXONERA da Função de Coordenador Administrativo a Servidora Gabriela Lopes Sander Pereira e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função de Coordenador Administrativo a servidora Gabriela Lopes Sander Pereira, em conformidade com a Lei Municipal nº1268/2018 a partir de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 796/2024 De 23 De dezembro de 2024. EXONERA da Função de Chefe do Setor de Arquivo a Servidora Gabriele Rogeri e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função de Chefe de Setor de Arquivo a servidora Gabriele Rogeri, em conformidade com a Lei Municipal nº1268/2018 a partir de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 797/2024 De 23 De dezembro de 2024. EXONERA da Função de Coordenador Geral de Programas a Servidora Gabriela Bellini e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função de Coordenador Geral de Programas a servidora Gabriela Bellini, em conformidade com a Lei Municipal nº1268/2018 a partir de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição - CXLXXVXXI 23 de dezembro de 2024 Página 5 PORTARIA Nº 798/2024 De 23 De dezembro de 2024. EXONERA da Função de Chefe do Setor Transporte a Servidora Suelen Ribeiro Machado e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função de Chefe de Setor de Transporte a servidora Suelen Ribeiro Machado, em conformidade com a Lei Municipal nº1268/2018 a partir de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 799/2024 De 23 De dezembro de 2024. EXONERA da Função de Coordenador de Projetos a Servidora Marcia Seibert Augusto e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função de Coordenador Projetos a servidora Marcia Seibert Augusto, em conformidade com a Lei Municipal nº1267/2018 a partir de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 800/2024 De 23 de Dezembro de 2024 CONVOCA ao Servidor Municipal Fernando Oppelt e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar ao Servidor Municipal Fernando Oppelt, com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 09 de dezembro 2024 para que retorne as suas atividades somente no dia 23 de dezembro de 2024, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de março de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição - CXLXXVXXI 23 de dezembro de 2024 Página 6 PORTARIA Nº 801/2024 De 23 De dezembro de 2024. EXONERA da Função de Chefe do Setor de Jardinagem e embelezamento dos Pátios Públicos o Servidor Eziquiel Dreher da Silva e da outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA ? RS, Cleber Trenhago, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Exonera, da Função de Chefe de Setor de Jardinagem e embelezamento dos Pátios Públicos o servidor Eziquiel Dreher da Silva, em conformidade com a Lei Municipal nº1268/2018 a partir de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 802/2024 De 23 de dezembro de 2024. EXONERA o Secretário Municipal Kelyton Daniel da Silva Borba e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Exonera o servidor Kelyton Daniel da Silva Borda do cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento, padrão ?06?, lotado Secretaria Municipal de Administração no Município de Boa Vista do Incra-RS, a partir de 31 de dezembro de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 803/2024 De 23 de dezembro de 2024. EXONERA o Secretário Municipal Rafael Pereira Antonelo e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Exonera o servidor Rafael Pereira Antonelo do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento e Obras, padrão ?06?, lotado Secretaria Municipal de Administração no Município de Boa Vista do Incra-RS, a partir de 31 de dezembro de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 446/2024, de 23 de Dezembro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição - CXLXXVXXI 23 de dezembro de 2024 Página 7 D E C R E T A: Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.870,32, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$400,00 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 400,00 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.001 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.001.8.122.110.2901-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$1.300,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.300,00 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.28.846.0.0005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$2,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 2,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$18,00 1.500.1002.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 18,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.368.200.2705-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$150,32 1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 150,32 Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$18,00 1.500.1002.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 18,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.1609-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$150,32 1.500.0000.0001 Recurso Livre 150,32 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição - CXLXXVXXI 23 de dezembro de 2024 Página 8 07.001.27.813.170.1744-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$400,00 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 400,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.1609-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.300,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.300,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.1609-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$2,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 2,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. DECRETO Nº 447/2024, de 23 de Dezembro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 69.624,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO 07.004.12.363.201.2751-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$80,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 80,00 02.000 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.4.122.110.2201-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$190,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 190,00 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.28.846.0.0005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$4.334,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.334,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.2605-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$15.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 15.000,00 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$20,00 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 20,00 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.28.846.0.0001-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$50.000,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição - CXLXXVXXI 23 de dezembro de 2024 Página 9 1.500.0000.0001 Recurso Livre 50.000,00 Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.1609-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$4.334,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 4.334,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.813.170.1744-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$20,00 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 20,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.1609-4.4.90.51.00.00.00.00 ? OBRAS E INSTALAÇÕES R$80,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 80,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.1609-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$190,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 190,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.1609-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$15.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 15.000,00 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.1609-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$50.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 50.000,00 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Dezembro de 2024. CLEBER TRENHAGO ? PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DO CARDERNO