Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 183/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 98/2023 MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Heraclides de Lima Gomes, Nº 2750, CNPJ nº 04.215.199/0001-26, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, S/Nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado GRÁFICA E EDITORA IBIRUBÁ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 90.330.622/0001-70, com sede na Rua Dumoncel Filho, n° 1253, Bairro Centro, no Município de Ibirubá/RS, representada neste ato por seu representante legal Sócio/Administrador Marlon Elias Markendorf, brasileiro, inscrito no CIC sob nº 008.145.460-05, residente e domiciliado na Cidade de Ibirubá/RS, doravante denominado CONTRATADO , celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa nº 98/2023 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação empresa para confecção de arte e impressão de 450 calendários de eventos do ano de 2024, do Município de Boa Vista do Incra, sendo: 150 unidades: calendário de mesa: 7 folhas, frente e verso, miolo: 26 pgs, 21 x 14,5 cores em couche brilho 150g. capa:21x43 cm, com impressão em supremo 250g. furado, com wire- o, qt. anéis por un 21, lado wire-o (cm) 21, com elaboração da arte. 300 unidades: calendário de parede: miolo: 06 folhas, 31 x 21,5 cm, 2 x 0 cores, tinta escala seleção em papel offset sulfite 75g.capa: 46 x 30 cm, 4 x 0 cores supremo 250 g.furado, com picote, nº de vias a picotar 6, nº picote por folha 1, grampeado, com elaboração de arte. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO O prazo de vigência do presente contrato é da data de sua formalização até 25/02/2024. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br A confecção da arte deve ser feita pela contratada, as imagens a serem dispostas nos mesmos serão fornecidas pela CONTRATANTE após a validação da contratação (por e-mail). A contratada deverá dispor de arte de acordo com as especificações de dimensões e material descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, sendo cada mês, no modelo dos calendários de mesa terá em anexo imagem fornecida pela CONTRATADA bem como as datas descritas de acordo com calendário de eventos do Município de Boa Vista do Incra, fixado pelo Decreto nº 428/202. Quanto aos calendários de parede, o modelo deverá compilar os dados e imagens dispostos no calendário de mesa. A criação da arte ficará a cargo da criatividade da CONTRATADA em ambos os itens, sendo que esta deverá enviar para a CONTRATANTE no e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br e, cultura@boavistadoincra.rs.gov.br para aprovação, em um prazo de 10 dias úteis após a contratação. O produto final, calendários impressos, deverá ser entregue em 20 dias corridos após a contratação. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o contratado deverá promover imediatamente, em até 5 (cinco) dias úteis, as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas. O recebimento dos itens se dará se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação dos itens e conseqüentemente aceitação pelo fiscal do contrato. A aceitação dos itens se dará mediante a conferência da quantidade e atendimento às exigências contidas na descrição de cada item, objeto da dispensa de licitação. Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: a) Provisoriamente, em sendo o caso, dentro do prazo de 5 dias, contados do recebimento de objeto; b) Definitivamente, dentro de até 5 dias, a contar do conserto ou recebimento provisório, com a consequente aceitação; Caberá ao fiscal, do contrato, além das atribuições contidas no manual de fiscalização, acompanhar, sempre que necessário, a execução do serviço no local da prestação do mesmo, conferência da substituição das peças e execução do serviço contratado, emissão do termo de recebimento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 4.530,00 (quatro mil quinhentos e trinta reais), conforme a proposta constante no instrumento de contratação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante o recebimento do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE. O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação/dispensa, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O Município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de objetos. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01.2.740.3.3.90.30. (313) CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró -rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data- base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Fiscais Genom Cristiano Machado Batista, e Rudimar Portela Ribeiro, nomeados pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 429/2023 e Portaria nº 551/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: I - Provisoriamente, sendo o caso, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela CONTRATANTE, com verificação posterior da Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br conformidade com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo; II - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório, sendo o caso. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do veículo consertado, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra , 28 de dezembro de 2023. CLEBER TRENHAGO GRÁFICA E EDITORA IBIRUBÁ LTDA - EPP PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA Fiscal do Contrato. Suplente de Fiscal Genom Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro