ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 172/2023 PROCESSO Nº 132/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2023 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa PMI Brasil Importadora e Exportadora de Produtos para Saúde Ltda, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 41.932.099/0001-47, com sede na Estrada Geral Fazenda do Sacramento I, s/n°, sala 01, município de Águas Mornas - SC, representada neste ato por seu representante legal, Sra. Camila Bornhausen dos Santos, brasileiro(a), inscrita no CI RG 4.346.258, inscrita no CPF sob nº 072.934.399-13, residente e domiciliado na Av. Bom Jesus de Nazaré, n° 1677, Bairro Aririú, na cidade de Palhoça - SC, aqui denominado CONTRATADO (A), para fornecimento de material ambulatorial, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 20/2023, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para o fornecimento de material ambulatorial, conforme segue transcrito: ITEM QUANT UND OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 39 01 UN OXIMETRO DE MESA COM CABO INFANTIL GM/G1B R$ 1.900,00 R$ 1.900,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela aquisição dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), preço este constante da proposta ajustada ao último lance ofertado e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO EDA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo, o que comprovará o recebimento dos objetos. II. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. III. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). IV. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. V. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. VI. As despesas decorrentes desta contratação, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 - Secretaria de Saúde Unidade: 02 ? Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.818 - Manutenções do Setor de Enfermagem Elemento: 3.3.90.30 ? Material de Consumo Código Reduzido: 912 Órgão: 08 - Secretaria de Saúde Unidade: 02 ? Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.818 - Manutenções do Setor de Enfermagem Elemento: 3.3.90.30 ? Material de Consumo Código Reduzido: 911 Órgão: 08 - Secretaria de Saúde Unidade: 02 ? Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 1.804 - Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidade Básica de Saúde Elemento: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Código Reduzido: 487 CLÁUSULA QUARTA ?DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA I. A entrega deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria de Saúde, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto. II. Recebido provisoriamente os materiais, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação da Secretaria de Saúde. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. III. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do equipamento, ele será rejeitado, conforme dispõe o art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresenta-lo no prazo de até 8 (oito) dias. IV. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. V. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas necessárias para promoção da substituição dos itens. VI. A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA -DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO a. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação da data de sua assinatura até 31/12/2023. b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II. COMPETE À CONTRATADA: Compete à CONTRATADA : a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; III. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS a) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois)dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 1% sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 3% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; d) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. e) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO I. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens,mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II. Ficam indicadas as seguintes funcionárias que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme disposto na Portaria nº 58/2023, alterada pelas Portarias nº 429 e 551/2023: Valderi Costa Toledo Andreia Angelita Pereira da Silva CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VALIDADE a. O prazo de validade mínima dos materiais/itens deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 19 de dezembro de 2023. ___________________________________ PMI Brasil Importadora e Exportadora de Produtos para Saúde Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ Valderi Costa Toledo _________________________________ Andreia Angelita Pereira da Silva Fiscal Suplente de Fiscal