TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 02/2026 Município de Boa Vista do Incra Gabinete do Prefeito-Conselho Tutelar Necessidade da Administração: contratação de TREINAMENTO DE SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) DO MUNICÍPIO com o tema II FORMAÇÃO CONTINUADA ACONTURS 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. OBJETO CONTRATAÇÃO DE TREINAMENTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. 1.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO Contratação de uma inscrição para o curso presencial com o tema,1º Fortalecer 2026(Capacitar para Proteger), que será realizado nos dias 12 e 13 de Março de 2026, na cidade de Porto Alegre ? RS, pela empresa JL- CAPACITAÇÕES E CONSULTORIAS com apoio ACONTURS, CNPJ 58.472.229/0001-09, para o seguinte servidor: NOME CARGO VALOR DA INSCRIÇÃO CLAUDETE KORBES CONSELHEIRA TUTELAR 300,00 ELENICE PANOZZO DOS SANTOS CONSELHEIRA TUTELAR 300,00 1.3 NATUREZA DO OBJETO: Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Conforme Estudo Técnico Preliminar nº 003/2025 do Gabinete do Prefeito, justifica-se a necessidade da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de treinamento de servidores públicos do município. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais especializados em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, conforme as seguintes especificações: Curso presencial com o tema 1º FORTALECER 2026(Capacitar para Proteger) no dia 12 e 13 março de 2026, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h e no dia 12, das 8h30 e 12h, e das 13h30 ás 17h do dia 13 pela Empresa JL- CAPACITAÇÕES , no Hotel Embaixador,na Rua Jerônimo Coelho, 354, Centro Histórico na cidade de Porto Alegre/RS. O curso solicitado será ministrado pela empresa ACONTURS. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Para a prestação dos serviços pretendidos a empresa a ser contratada deverá comprovar a sua notória especialização em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do artigo 62, da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômica financeira. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021: 4.2 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.3 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.4 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A contratada deverá disponibilizar o curso, conforme indicado no objeto, presencialmente no Hotel Embaixador, na cidade de Porto Alegre ? RS, totalizando uma carga horária de 16 horas, nos dias: ? 12 de março de 2026: das 08h às 12h e das 13h30 às 17h00; ? 13 de março de 2026: das 08h00 às 12h e das 13h30 ás 17h00; A empresa deverá disponibilizar em até 10 (dez) dias úteis após o término do curso o Certificado de Participação, bem como os materiais didáticos relacionados ao curso. Verificada a não conformidade do objeto, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. O recebimento do objeto da contratação, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua conseqüente aceitação, pelo Fiscal do contrato. Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá o termo de recebimento. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021? A contratação poderá ser realizada por meio de inexigibilidade nos termos dos artigos 6º, inciso XVIII e 74, inciso III, ?f?, § 3º, todos da Lei nº 14.133/2021, os quais dispõem: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. JL- CAPACITAÇÕES E CONSULTORIAS com o apoio da ACONTURS, possui 1 ano, 1 mês e 28 dias e foi fundada em 16/12/2024. A situação cadastral é ATIVA e sua principal atividade econômica é Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. O cursos solicitado será ministrados pelo empresa JL-CAPACITAÇÕES E CONSULTORIAS 6.1 PRAZO DE CONTRATO O prazo de vigência do contrato será pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato. A execução do serviço deverá ocorrer nos dias: ? 12 de março de 2026: das 08h00 às 12h e das 13h30 ás 17h00; ? 13 de março de 2026: das 08h30 às 12h e das 13;30 ás 17h00; Totalizando uma carga horária de 16 horas. 6.2 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas na legislação vigente, conferir o fornecimento do treinamento e emitir o termo de recebimento definitivo, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. O Gabinete do Prefeito através da Portaria nº 439/2025, alterada pela Portaria 551/2023, designou os seguintes servidores para atuarem como fiscais do contrato: Darlan Farias de Souza e Juliane Elicker dos Santos. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento ocorrerá após a execução do serviço contratado, mediante a entrega da nota fiscal A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de inexigibilidade de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de serviços. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 8.1 A seleção do fornecedor ocorrerá através da comprovação da notória especialização em serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal 8.2 O futuro contratado será a empresa, JL-CAPACITAÇÕES E CONSULTORIS CNPJ 58.472.229/0001-09. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme valores repassados pela empresa, de que o custo para o curso presencial. 9.2 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá das seguintes dotações orçamentárias: Indica-se: Órgão:02 Gabinete do Prefeito Unidade:001 Gabinete do Prefeito Ação:2.990-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Código Reduzido:48 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.48 - Serviço de seleção e treinamento Boa Vista do Incra, em 23 de fevereiro de 2026. Autorizado: Licia Gonçalves Maciel Recepcionista Responsável pela elaboração do TR