Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 PROJETO BÁSICO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2024 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Necessidade da Administração: Contratação de empresa para execução de projeto de pavimentação asfáltica com 6.476,04m² em diversas ruas do município. 1. DEFINICIÇÃO DO OBJETO: Os serviços objeto da contratação pretendida possuem especificações conforme projeto, memorial descritivo e orçamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO : 2.1. A contratação é necessária para pavimentação asfáltica de ruas urbanas que atualmente são de pavimentação com pedras irregulares, possibilitando melhor escoamento das águas pluviais, melhor mobilidade e trafegabilidade urbana, maior segurança viária e proporcionando dessa forma melhores condições para a comunidade. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO : A solução proposta é a contratação empresa para execução de projeto de pavimentação asfáltica com 6.476,04m² em diversas ruas do município com fornecimento de material e mão de obra, objetivando-se a pavimentação de ruas urbanas que atualmente são pedras irregulares, possibilitando melhor escoamento das águas pluviais, melhor mobilidade e trafegabilidade urbana, maior segurança viária e proporcionando dessa forma melhores condições para a comunidade. 4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratação pretendida se enquadra em obra, tendo em vista como privativa da profissão de engenheiro/arquiteto que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. 4.2. Para a contratação da obra pretendida, os eventuais interessados deverão comprovar em seu objeto social que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto; 4.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 4.4. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 a). O serviço semelhante a ser avaliado que incide na parcela de maior relevância compreende a execução de pavimentação asfáltica. II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação; III) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, todos com nome completo, CPF e cargo; IV) registro ou inscrição da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente; V) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações do edital e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação 4.5. Prazos: a) O contrato terá o prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração, nos termos da legislação. b) O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração. c) após emitida a ordem de início de serviço, a contratada deverá iniciar a obra em até 3 dias úteis. 4.6. Modelo de gestão do contrato: a) a fiscalização da execução se dará através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, o qual sugere o Arq. Urb. Mariana Protti; b) A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras indica os seguintes servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato, designados através da portaria vigente: Fiscal: Cristian Guisleri Martins Suplente: Evandro de Toledo Colvero 4.7. Condição para contratação a) como obrigação para a contratação a empresa deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras, devidamente assinada pelo responsável técnico; 4.8. Critérios de pagamento a) o pagamento será efetuado conforme as etapas do cronograma físico-financeiro e atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, os bens serão recebidos provisoriamente mediante docu- mento ?Termo de Recebimento Provisório?, com a consequente aceitação do objeto. b) o pagamento final ficará condicionado ao recebimento da obra definitivo emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. c) para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. d) após a emissão do Termo de Recebimento, o pagamento será efetuado em até 15 dias da emis- são da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. e) serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. f) o Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações pa- tronais. g) as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Processo Administrativo nº xxx/2024, Concorrência nº xx/2024, e contrato Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 firmado entre as partes nº xxx/2024. EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS URBANAS. 4.9. Condições gerais a) as despesas de transporte até o local da obra ocorrerão por conta exclusiva da contratada. b) na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a obra, ele será rejeitado, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado representá-lo no prazo de até 15 dias. c) tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA CONTRATADA O processo licitatório se enquadra em obra de engenharia comum no regime de empreitada por preço global. Conforme projeto e planilhas anexas. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total conforme orçamento anexo. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, uma vez ter sido elaborado através do SINAPI. 6.1. DO REAJUSTE 6.1.1. Os valores objeto da contratação decorrente do processo licitatório poderão reajustados com base no índice SINAPI, após 12 meses a contar da data da proposta vencedora, justificadamente, ou antes em razão de fato superveniente terceiro. 7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá dotação orça- mentária anexa. Boa Vista do Incra, RS, Novembro de 2024. Eng. Civil Augusto Strieder, Secretaria de Desenvolvimento e Obras.