ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 15/2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Estudo técnico preliminar elaborado com base no Documento de Formalização de Demanda ? DFD Nº 03/2025 emitido pela Secretaria de Administração e Planejamento. Necessidade da Administração: Registro de preços para serviços futuros e parcelados de troca e conserto de pneus e lavagem de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes a frota municipal pelo período de 12 meses. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Faz-se necessário registrar preços para os serviços de troca e conserto de pneus e lavagem de veículos, máquinas e equipamentos com o objetivo de manter a frota municipal em bom estado de higiene, conservação e segurança. Como o Município não dispõe de um local adequado nem das ferramentas necessárias para realizar esses serviços internamente, temos um histórico de contratações com empresas especializadas. Atualmente, existem dois contratos vigentes para esses serviços. No entanto, alguns veículos não estão cobertos por contrato de lavagem, pois faziam parte do contrato 88/2023 que deixou de ser executado devido à venda da empresa. Além disso, é importante destacar que as quantidades contratadas pelos contratos vigentes não são suficientes para atender à demanda de 12 meses, pois se verifica que os contratos encerram em 05/06/2025 e alguns itens já não possuem mais saldo desde o início de 2025. Os serviços possuem características de serviços contínuos sendo possível identificar o número de bens na frota municipal, porém não é possível prever com exatidão a quantidade necessária ao longo de um ano, já que as demandas de lavagens, consertos e trocas de pneus podem variar de freqüência devido a fatores externos, adversos e imprevisíveis, como o clima e percurso para os casos de lavagem e o desgaste natural ou possível incidente nos casos de conserto e troca de pneus. São órgãos participantes deste Registro de Preços: Secretaria de Administração e Planejamento; Secretaria de Finanças; Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência Social e Habitação; Secretaria de Desenvolvimento e Obras; Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente; Gabinete do Prefeito e Conselho Tutelar. ITEM Un QNT DESCRIÇÃO 1 Un 386 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS DE PASSEIO 5 LUGARES 2 Un 272 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS DE PASSEIO 7 LUGARES 3 Un 94 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMIONETES 4 Un 96 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULÂNCIA 5 Un 68 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VANS 6 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE 7 Un 36 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? MICRO ÔNIBUS 8 Un 18 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ONIBUS UNIVERSITÁRIO 9 Un 18 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS 10 Un 96 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÕES 11 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATORES 12 Un 16 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENSILADEIRAS. 13 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PATROLAS E MOTONIVELADORAS 14 Un 24 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 15 Un 60 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADEIRAS, PÁ CARREGADEIRA E ROLO 16 Un 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO 17 Un 5 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR ORGÂNICO 18 Un 20 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CARRETAS AGRÍCOLAS 19 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PLAINA HIDRÁULICA 20 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - SCREIP 21 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ANCINHO 22 Un 252 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - VEÍCULOS DE PASSEIO 5 E 7 LUGARES 23 Un 76 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - CAMIONETE 24 Un 24 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - AMBULÂNCIA 25 Un 35 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ? VAN 26 Un 40 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ? MICRO ONIBUS 27 Un 35 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ONIBUS E UNIDADE MÓVEL 28 Un 175 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - CAMINHÃO 29 Un 26 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - TRATOR AGRÍCOLA 30 Un 26 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO - TRATOR AGRÍCOLA 31 Un 12 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - ENSILADEIRA 32 Un 12 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO - ENSILADEIRA 33 Un 100 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - PATROLAS E MOTONIVELADORAS 34 Un 30 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA 35 Un 20 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO - RETROESCAVADEIRA 36 Um 40 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - PÁ CARREGADEIRA 37 Un 10 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ? ROLO COMPACTADOR 38 Un 8 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO 39 Un 8 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO 40 Un 32 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - CARRETA AGRÍCOLA 41 Un 4 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ENFARDADEIRA 42 Un 2 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ? ANCINHO ENLEIRADOR 43 Un 186 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - VEÍCULOS DE PASSEIO 5 E 7 LUGARES 44 Un 44 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CAMIONETE 45 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - AMBULÂNCIA 46 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - VAN 47 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? MICRO ÔNIBUS 48 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? ONIBUS E UNIDADE MÓVEL 49 Un 124 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CAMINHÃO 50 Un 22 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO ? TRATOR AGRÍCOLA 51 Un 22 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO ? TRATOR AGRÍCOLA 52 Un 12 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO - ENSILADEIRA 53 Un 12 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - ENSILADEIRA 54 Un 48 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - PATROLAS E MOTONIVELADORAS 55 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA 56 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - RETROESCAVADEIRA 57 Un 8 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - PÁ CARREGADEIRA 58 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ROLO COMPACTADOR 59 Un 10 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO 60 Un 8 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO 61 Un 40 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CARRETA AGRÍCOLA 62 Un 2 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ENFARDADEIRA 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no item nº8 do Plano Anual de Contratações de 2025 publicado no Site Oficial do Município. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços de troca e conserto de pneus, e lavagem de veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. PECULIARIDADES DO OBJETO: 3.1. Requisito da Contratação 3.1.1 A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratada; 3.1.2 A empresa deverá possuir a documentação necessária para a formalização da contratação; 3.1.3 A empresa deverá possuir disponibilidade de tempo e espaço para atender as demandas do Município dentro dos prazos estipulados; 3.1.4 O serviço deverá ser prestado por pessoal que possua vínculo empregatício com a contratada, seja através de sócio da empresa ou funcionário com carteira de trabalho devidamente assinada; 3.1.5 Possuir no local da prestação do serviço sócio ou funcionário que possua habilitação para condução dos veículos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; 3.1.6 Que a empresa possua local adequado para a execução do serviço no perímetro do município. 3.1.6.1 Justifica-se a exigência da prestação do serviço no perímetro do Município, considerando que o tempo e a distância estimada para deslocamento dos veículos, máquinas e equipamentos para Municípios limítrofes, além de onerar a contratação não corresponderá a proposta mais vantajosa para a Administração. 3.2 Requisitos dos Objetos 3.2.1 Lavagem 3.2.1.1 - Normas Gerais a serem seguidas para todos os veículos, máquinas e equipamentos: 3.2.1.1.1 - Entenda-se como serviço de lavagem, a lavagem completa do veículo ou equipamento, compreendendo a parte externa, parte interna, parte de baixo, limpeza de carpetes, tapetes e porta malas. 3.2.1.1.2 - Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. 3.2.1.1.3 - A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. 3.2.1.2 ? Para os veículos da Secretaria de Saúde: 3.2.1.2.1 - O serviço deverá ser executado, no prazo de 2 (duas) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pela Secretária Municipal de Saúde. 3.2.1.2.2 - Os veículos da Secretaria de Saúde deverão ter prioridade na prestação do serviço. 3.2.1.3 ? Para os veículos da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo: 3.2.1.3.1 - O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pela Secretária Municipal de Educação. 3.2.1.3.1 - Os veículos do transporte escolar, após os veículos da Secretaria de Saúde deverão ter prioridade na prestação do serviço. 3.2.1.4 ? Para os demais veículos leves (de passeio e camionetes) 3.2.1.4.1 - O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. 3.2.1.5 ? Para máquinas, veículos pesados e equipamentos 3.2.1.5.1 - O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. 3.2.2 ? Troca e Conserto de Pneus 3.2.2.1 ? Troca de Pneus 3.2.2.1.1 - O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 1 (uma) horas para veículos de passeio, ambulância e camionetes, e no máximo de 2 (duas) horas para máquinas, equipamentos e veículos pesados. O prazo para a prestação do serviço começará à contar após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. 3.2.2.1.2 - Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os equipamentos, chaves e demais utensílios necessários para a fiel execução do objeto da licitação. 3.2.2.1.3 - Terão prioridade na prestação do serviço os veículos da Secretaria de Saúde, e após os da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. 3.2.2.1.4 - A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. 3.2.2.2 Conserto de pneus 3.2.2.2.1 - O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 1 (uma) horas para veículos de passeio, ambulância e camionetes, e no máximo de 3 (três) horas para máquinas, equipamentos e veículos pesados. O prazo para a prestação do serviço começará à contar após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. 3.2.2.2.2 - Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os equipamentos, chaves, materiais e demais utensílios necessários para a fiel execução do objeto da licitação. 3.2.2.2.3 - Terão prioridade na prestação do serviço os veículos da Secretaria de Saúde, e após os da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. 3.2.2.2.4 - A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. 3.3. Modelo de Execução do Objeto: 3.3.1 Nos termos do Decreto nº 427/2023, caberá à Secretaria de Finanças através da Assessoria de Compras e Contratações a prática de atos para a rotina, controle e administração do Registro de Preços. 3.3.2 A utilização do preço registrado através deste processo dependerá sempre de requisição fundamentada do órgão participante interessado, que solicitará à Assessoria de Compras e Contratações a contratação correspondente, nos termos do Decreto nº 427/2023. 3.3.3 - Apresentado a requisição pelo órgão participante, a Assessoria de Compras e Contratações viabilizará a contratação. 3.3.4 - As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. 3.3.5 - O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. 3.3.6 - Todas as despesas com deslocamentos, produtos, ferramentas e equipamentos ou aparelhos necessários para a adequada realização dos serviços serão de total responsabilidade da contratada. 3.4 Obrigações das partes: 3.4.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 3.4.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 3.5 Hipóteses de sanções e cancelamento da Ata 3.5.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 3.5.1.1 Os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues/executados conforme o prazo estabelecido no edital ou termo de referência, no caso de contratação direta, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 3.5.1.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 3.5.2 Das hipóteses de suspensão ou cancelamento 3.5.2.1 As hipóteses de suspensão ou cancelamento da ata estão dispostas no art. 9º do Decreto nº 283/2024 que regulamenta o registro de preço no âmbito do Município de Boa Vista Incra. 3.5.2.2 No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 3.5.2.3 Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no edital. 3.5.3 CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 3.5.3.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 3.5.3.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 3.5.3.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 3.6 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 3.6.1Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 3.6.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68: ? Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 3.6.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69: ?II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.? 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados apresentados no item 01 do presente Estudo estão de acordo com as demandas apresentadas pelas Secretarias para a manutenção da sua frota conforme quantitativos apresentados no DFD nº 03/2025, onde os detalhamentos das demandas por veículo constam na tabela em anexo a este ETP. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Para atender a necessidade da Administração poderá ser registrado os preços de prestadores de serviços especializados em lavagem de veículos, maquinários e equipamentos e também em conserto e troca de pneus. Considerando que para a prestação destes serviços, a empresa esteja sediada no Perímetro urbano do Município conforme justificado anteriormente, são possíveis fornecedores as seguintes empresas relacionadas a baixo e que já prestaram serviços ao Município, observando que ainda há de se verificar junto ao setor de tributos se há mais empresas com alvará de funcionamento vigente para esta prestação de serviços. JONAS PANOZZO FRANKE RODRIGO DREHER JOÃO VITOR DE SOUZA 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Para a contratação pretendida estima-se o valor total de R$ 418.161,00 (quatrocentos e dezoito mil cento e sessenta e um reais), onde para auferir o valor total utilizou- se como parâmetro os valores unitários dos contratos nº 86/2023, 87/2023, 88/2023 e 10/2025. ITEM QNT DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO Valor total 1 Un 386 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS DE PASSEIO 5 LUGARES R$ 63,00 R$ 24.318,00 2 Un 272 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS DE PASSEIO 7 LUGARES R$ 84,50 R$ 22.984,00 3 Un 94 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMIONETES R$ 81,00 R$ 7.614,00 4 Un 96 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULÂNCIA R$ 153,00 R$ 14.688,00 5 Un 68 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VANS R$ 158,00 R$ 10.744,00 6 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE R$ 159,50 R$ 7.656,00 7 Un 36 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - MICRONIBUS R$ 283,00 R$ 10.188,00 8 Un 18 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ONIBUS UNIVERSITÁRIO R$ 336,00 R$ 6.048,00 9 Un 18 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ONIBUS R$ 303,00 R$ 5.454,00 10 Un 96 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÕES R$ 386,00 R$ 37.056,00 11 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATORES R$ 193,00 R$ 9.264,00 12 Un 16 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENSILADEIRAS. R$ 473,00 R$ 7.568,00 13 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PATROLAS E MOTONIVELADORAS R$ 643,00 R$ 30.864,00 14 Un 24 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? ESCAVADEIRA HIDRÁULICA R$ 783,00 R$ 18.792,00 15 Un 60 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADEIRAS, PÁ CARREGADEIRA E ROLO R$ 516,50 R$ 30.990,00 16 Un 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO R$ 159,00 R$ 159,00 17 Un 5 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR ORGÂNICO R$ 233,00 R$ 1.165,00 18 Un 20 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CARRETAS AGRÍCOLAS R$ 159,00 R$ 3.180,00 19 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PLAINA HIDRÁULICA - R$ 0,00 20 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - SCREIP - R$ 0,00 21 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ANCINHO R$ 116,00 R$ 232,00 22 Un 252 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - VEÍCULOS DE PASSEIO 5 E 7 LUGARES R$ 41,00 R$ 10.332,00 23 Un 76 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - CAMIONETE R$ 46,00 R$ 3.496,00 24 Un 24 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - AMBULÂNCIA R$ 54,00 R$ 1.296,00 25 Un 35 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ? VAN R$ 53,00 R$ 1.855,00 26 Un 40 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ? MICRO ONIBUS R$ 71,00 R$ 2.840,00 27 Un 35 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ONIBUS E UNIDADE MÓVEL R$ 93,00 R$ 3.255,00 28 Un 175 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - CAMINHÃO R$ 109,00 R$ 19.075,00 29 Un 26 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - TRATOR AGRÍCOLA R$ 123,00 R$ 3.198,00 30 Un 26 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO - TRATOR AGRÍCOLA R$ 209,00 R$ 5.434,00 31 Un 12 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - ENSILADEIRA R$ 193,00 R$ 2.316,00 32 Un 12 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO - ENSILADEIRA R$ 109,00 R$ 1.308,00 33 Un 100 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - PATROLAS E MOTONIVELADORAS R$ 191,00 R$ 19.100,00 34 Un 30 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA R$ 93,00 R$ 2.790,00 35 Un 20 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO - RETROESCAVADEIRA R$ 181,00 R$ 3.620,00 36 Um 40 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - PÁ CARREGADEIRA R$ 650,00 R$ 26.000,00 37 Un 10 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ? ROLO COMPACTADOR - R$ 0,00 38 Un 8 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO R$ 86,00 R$ 688,00 39 Un 8 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO R$ 99,00 R$ 792,00 40 Un 32 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - CARRETA AGRÍCOLA R$ 99,00 R$ 3.168,00 41 Un 4 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - ENFARDADEIRA R$ 83,00 R$ 332,00 42 Un 2 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ? ANCINHO ENLEIRADOR R$ 86,00 R$ 172,00 43 Un 186 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - VEÍCULOS DE PASSEIO 5 E 7 LUGARES R$ 41,00 R$ 7.626,00 44 Un 44 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CAMIONETE R$ 46,00 R$ 2.024,00 45 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - AMBULÂNCIA R$ 52,00 R$ 1.248,00 46 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - VAN R$ 53,00 R$ 1.272,00 47 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? MICRO ÔNIBUS R$ 68,00 R$ 1.632,00 48 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? ONIBUS E UNIDADE MÓVEL R$ 93,00 R$ 2.232,00 49 Un 124 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CAMINHÃO R$ 99,00 R$ 12.276,00 50 Un 22 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO ? TRATOR AGRÍCOLA R$ 109,00 R$ 2.398,00 51 Un 22 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO ? TRATOR AGRÍCOLA R$ 183,00 R$ 4.026,00 52 Un 12 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO - ENSILADEIRA R$ 176,00 R$ 2.112,00 53 Un 12 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - ENSILADEIRA R$ 103,00 R$ 1.236,00 54 Un 48 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - PATROLAS E MOTONIVELADORAS R$ 174,00 R$ 8.352,00 55 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA R$ 91,00 R$ 455,00 56 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - RETROESCAVADEIRA R$ 171,00 R$ 855,00 57 Un 8 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - PÁ CARREGADEIRA R$ 680,00 R$ 5.440,00 58 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ROLO COMPACTADOR - R$ 0,00 59 Un 10 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO R$ 73,00 R$ 730,00 60 Un 8 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO R$ 93,00 R$ 744,00 61 Un 40 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CARRETA AGRÍCOLA R$ 83,00 R$ 3.320,00 62 Un 2 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ENFARDADEIRA R$ 76,00 R$ 152,00 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é o registro de preços para serviços futuros, eventuais e parcelados de troca e conserto de pneus e de lavagem de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes a frota municipal pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme previsão da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento será aplicado, devendo o registro de preços ocorrer por item, buscando a proposta mais vantajosa economicamente para a Administração. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de compra, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexeqüível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de compra exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não há a necessidade de adotar providências prévias. Caberá à cada órgão participante proceder à fiscalização dos serviços prestados, juntamente com os fiscais designados, conforme Portaria nº 263/2025 e suas alterações posteriores, representantes de cada secretaria, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. Os gestores da ata de registro de preços são os indicados no Decreto nº 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021??. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRABALHISTAS Vislumbram-se impactos ambientais provenientes desta contratação, mencionados na tabela abaixo, juntamente com as medidas de tratamento a serem adotadas pela contratada: IMPACTO AMBIENTAL MEDIDA DE TRATAMENTO Geração de resíduos na atividade de lavagem de veículos A contratada deverá adotar as medidas indicadas na licença ambiental, a qual deverá ser apresentada para fins de habilitação. No tocante à troca de pneus a empresa contratada deverá entregar o pneu retirado para o motorista do veículo/máquina para que este faça a entrega ao setor de almoxarifado para fins de guarda e posterior descarte adequado. QUANTO AO ATENDIMENTO NORMAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA. ? Para assinatura do Contrato deverá ser comprovado vínculo empregatício dos funcionários da empresa que prestarão o serviço, através de contrato social, se sócio, ou carteira de trabalho devidamente assinada; ? Para fins de pagamento deverá ser anexado os comprovantes de recolhimento de FGTS e a GEFIP da empresa contendo os funcionários que executam a prestação do serviço. Orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: _____________________________ Cirineu Ribeiro Secretário de Administração e Planejamento Relator responsável pela elaboração: __________________________________________ Kelen de Oliveira da Silva Coordenadora Administrativa Boa Vista do Incra, 22 de maio de 2025. ANEXO DO ETP: 1 ? TABELA DE QUANTIDADES POR VEÍCULO .