Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 65/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 83/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado UILIAN VON GRAFEN DE LIMA, inscrita no CNPJ sob nº 50.157.929/0001-05 com sede na Rua Lajeado, nº 229, Bairro São Francisco, no município de Cruz Alta - RS, neste ato representada pela sua representante legal Sr. Uilian Von Grafen de Lima, inscrito no RG 1104910508 e no CPF sob nº 020.598.310-32, doravante simplesmente denominada CONTRATADO , para fornecimento e instalação de materiais de prevenção e proteção contra incêndio e recarga de extintores, conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a dispensa de licitação na forma do art. 75, inc. VIII, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO Contratação de empesa para aquisição de equipamentos de prevenção e proteção contra incêndio e prestação de serviços de recarga de extintores pertencentes às Secretarias Municipais e Conselho Tutelar. Item Descrição do item Un Quant Local Valor unit. Valor total 1 Recarga e teste hidrostático em extintor PQS classe ABC ? 04kg Un 7 Ginásio Municipal R$ 50,00 R$ 350,00 2 Secretaria de Educação R$ 100,00 10 Escola BAT R$ 500,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 1 Ginásio Escola BAT R$ 50,00 6 Secretaria de Agricultura R$ 300,00 2 Casa Mortuária R$ 100,00 2 Conselho Tutelar R$ 100,00 4 Almoxarifado R$ 200,00 6 Escola Pequeno Aprendiz R$ 300,00 2 Assistência Social R$ 100,00 6 CRAS R$ 300,00 6 Secretaria de Saúde R$ 300,00 2 Secretaria de Obras R$ 100,00 1 Oficina de Veículos R$ 50,00 6 Centro de Eventos R$ 300,00 4 Centro Administrativo I R$ 200,00 2 Casa do Produtor R$ 100,00 1 UBS - vigilância R$ 50,00 1 Secretaria de Agricultura R$ 50,00 2 Extintor de incêndio portátil de pó químico seco - ABC 4kg. Un 1 Ginásio Escola BAT R$ 155,00 R$ 155,00 1 Oficina de Veículos R$ 155,00 1 Escola Pequeno Aprendiz R$ 155,00 3 Secretaria de Educação R$ 465,00 3 Fita antiderrapante fosforescente, medindo 50 m x 5 cm. Un 1 Centro de Eventos R$ 832,00 R$ 832,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 5.312,00 (cinco mil trezentos e doze reais). Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ginásio Municipal R$350,00 Órgão: 07 SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS Ação: 2.730 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO E LAZER Código Reduzido: 442 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados SME R$100,00 Órgão: 07 Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 002 MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) Ação: 2.702 - MANUT DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MDE Código Reduzido: 462 (2.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados BAT R$500,00 E GINÁSIO BAT R$50,00 Órgão: 07 SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Ação: 2.709 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Código Reduzido: 539 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados Secretaria de Agricultura R$300,00 Órgão: 05 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA Proj./atividade: 2.501 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Código Reduzido: 133 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados Meio ambiente R$50,00 Órgão: 05 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 003 - MEIO AMBIENTE Proj./atividade: 2.802 - MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE Código Reduzido: 224 (1.759.0000.7591) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados Casa Mortuária R$100,00 Órgão: 06 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 001 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Proj./atividade: 2.604 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS E CASA MORTUÁRIA Código Reduzido: 337 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Conselho tutelar R$100,00 Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 001 GABINETE DO PREFEITO Ação: 2.990 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Código Reduzido: 59 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados Almoxarifado R$200,00 - Centro Administrativo I R$200,00 - Órgão: 03 Secretaria Da Administração e Planejamento Unidade: 001 Secretaria da Administração e Planejamento Proj./atividade: 2.301 - MANUT. DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Código Reduzido: 77 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados Pré-Escola R$150,00 Órgão: 07 Secretaria De Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo Unidade:003 FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Proj./atividade: 2.711 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA Código Reduzido: 553 (1.500.1001.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados Creche R$150,00 Órgão: 07 Secretaria De Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo Unidade:003 FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Proj./atividade: 2.715 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE Código Reduzido: 567 (1.500.1001.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados Creche R$155,00 EXTINTOR Órgão: 07 Secretaria De Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo Unidade:003 FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Proj./atividade: 1.707 - REESTRUTURAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ENSINO INFANTIL - CRECHE Código Reduzido: 481 (1.599.0000.1020) Elemento: 4.4.90.52.24 - Equipamento de proteção, segurança e socorro Assistência Social R$100,00 Órgão: 09 Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 001 Manutenção da Assistência Social Ação: 2.901 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSIS SOCIAL Código Reduzido: 715 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados CRAS R$300,00 Órgão: 09 Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 002 Fundo Municipal da Assistência Social Ação: 2.905 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Código Reduzido: 765 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados Sec. Saúde R$300,00 Órgão: 08 Secretaria de Saúde Unidade: 002 Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.801 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Código Reduzido: 605 (1.500.1002.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados Sec. Obras R$100,00 Órgão: 06 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 001 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Proj./atividade: 2.601 - MANUT DA SEC DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Código Reduzido: 276 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados Oficina de veículos R$50,00 Órgão: 06 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 001 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Proj./atividade: 2.605 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS ESTRADAS Código Reduzido: 365 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados Órgão: 07 SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS Ação: 2.740 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS Código Reduzido: 401 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados - Centro de Eventos R$300,00 Elemento: 3.3.90.30.28 - Material de proteção e segurança - Fita R$832,00 Casa do produtor R$100,00 Órgão: 05 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA Proj./atividade: 2.507 - INCENTIVO GERAÇÃO DE RENDA E EMPREGO E AGRONEGÓCIO Código Reduzido: 164 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados UBS - vigilância R$50,00 Órgão: 08 Secretaria de Saúde Unidade: 002 Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.821 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE INSPEÇÃO E DE SAÚDE Código Reduzido: 698 (1.500.1002.0001) Elemento: 3.3.90.30.04 - Gás e outros materiais engarrafados Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Ginásio Escola BAT R$ 155,00 Órgão: 07 Secretaria De Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo Unidade:003 FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Proj./atividade: 1.703 - REESTRUTURAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTA Código Reduzido: 473 (1.500.1001.0001) Elemento: 4.4.90.52.24 - Equipamento de proteção, segurança e socorro Oficina de Veículos R$155,00 Órgão: 06 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 001 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Proj./atividade: 1.601 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Código Reduzido: 268 (1.500.0000.0001) Elemento: 4.4.90.52.24 - Equipamento de proteção, segurança e socorro Secretaria de Educação R$465,00 Órgão: 07 Secretaria De Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo Unidade:002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) Proj./atividade: 1.702 - ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Código Reduzido: 454 (1.599.0000.1020) Elemento: 4.4.90.52.24 - Equipamento de proteção, segurança e socorro CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO A entrega total dos itens, bem como a prestação de serviços de recarga e teste hidrostático, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, no prédio de cada secretaria solicitante, de segunda a sexta-feira em horário de expediente, com Nota Fiscal em nome do município. Sendo de responsabilidade da Contratada o transporte até o local. Todas as despesas com deslocamentos, produtos, ferramentas e equipamentos ou aparelhos necessários para a adequada realização dos serviços serão de total responsabilidade da Contratada. Após receber o item e a prestação de serviços, verificada a conformidade do mesmo, será atestado o seu recebimento provisório. A comprovação do recebimento será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo, após a verificação da quantidade e qualidade, e consequente aceitação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Verificada a não conformidade dos itens ou serviços contratados, a Contratada deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas no contrato. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagens e frete dos itens a serem substituídos. O recebimento do objeto, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação pelo Fiscal do contrato. Satisfeitas todas as condições, o fiscal emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: a) Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento do objeto; b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, com a consequente aceitação. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, acompanhar a entrega do objeto, e emissão do termo de recebimento provisório e definitivo, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições pré estabelecidas. Após transcorrido a verificação, o pagamento deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal, no Setor de Contabilidade, devidamente recebida pelo fiscal, o que comprovará a execução Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 60 dias a contar da assinatura do contrato, de 06 de julho de 2026 à 04 de setembro de 2026. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço ou fornecer o objeto de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Fiscais, nomeados pela Portaria nº 317/2026 de 12 de maio de 2026. II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 06 de julho de 2026. UILIAN VON GRAFEN DE LIMA GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Fiscais: Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ________________________________ Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Suplente Fiscal do Contrato Juliane Elicker dos santos Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Kleber Nilson Pereira Ferreira Suplente Fiscal do Contrato Álvaro Elicker kilpp Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Janice Aparecida da Silva Suplente Fiscal do Contrato Maridiane Camargo Sieg Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Cleomara da Silva Zwicker Suplente Fiscal do Contrato Rosane da Rosa Pereira Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Pedro Paulo de Souza Paixão Suplente Fiscal do Contrato Pedro Paulo Batista Soares Secretaria de Obras: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Cristian Ghisleri Martins Suplente Fiscal do Contrato Lindomar Campos de Matos