Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 35/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº45/2026 Pelo presente instrumento, de um lado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado MAIQUEL EVANDRO REICHERT LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 22.831.773/0001-52, com sedena Rua Celina de Assunção Hansem, nº 1110, Bairro Santa Fé, na cidade de Selbach - RS, neste ato devidamente representada pelo Sr. Maiquel Evandro Reichert, inscrito no CPF sob nº 015.465.090-03, portador do RG 4093875518, denominado doravante por CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação deserviço, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, em conformidade com a Lei 14.133/2021, e com o processo de Dispensa de Licitação nº 45/2025. O presente contrato tem previsão legal no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de contratação de bens e serviços em razão do valor/objeto, efetuando-se o instrumento contratualnos termos que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização e desratização para os prédios públicos e limpeza de reservatórios de água pertencentes às secretarias municipais, conforme especificações e valores que seguem: Item Qtde Und Descrição Valor unitário Valor total 1 1.160 m² DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - 580 M² R$1,00 R$1.1600 2 699,50 m² DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL / CRAS ? 349,75 M² R$1,00 R$699,50 3 201 m² DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL - 100,50 M² R$1,00 R$201,00 4 1.152 m² DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO CENTRO ADMINISTRATIVO (1) -576 M² R$1,00 R$1.152,00 5 789,58 m² DESISETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO CENTRO ADMINISTRATIVO (2) -394,79 M² R$1,00 R$789,58 6 2.064 m² DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA - 1032 M² R$1,00 R$2.064,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 7 652 m² DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -326 M² R$1,00 R$652,00 8 765,24 m² DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO CENTRO DE EVENTOS ELISEU PEDRO LUDWIG ? 382,62 M² R$1,00 R$765,24 9 1.129 m² DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO ESCOLA PEQUENO APRENDIZ - 564,50 M² R$1,00 R$1.129,00 10 520 m² DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO SECRETARIA DE AGRICULTURA ? 260 M² R$1,00 R$520,00 11 310 m² DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO SECRETARIA DE OBRAS ? 155 M² R$1,00 R$310,00 12 344,04 m² DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO CASA MORTUÁRIA 172,02 M² R$1,00 R$344,04 13 1.112,34 m² DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO PRÉDIO NOVO SECRETARIA DE AGRICULTURA ? 556,17 M² R$1,00 R$1.112,34 14 2 un LIMPEZA DE RESERVATÓRIO D?ÁGUA 1.000 L (Centro Administrativo) R$200,00 R$400,00 15 2 un LIMPEZA DE RESERVATÓRIO D?ÁGUA 10.000 L (Escola Brasilina Abreu Terra) R$600,00 R$1.200,00 16 2 un LIMPEZA DE RESERVATÓRIO D´GUA 3.000 L (Secretaria de Educação) R$340,00 R$680,00 17 2 un LIMPEZA DE RESERVATÓRIO D?ÁGUA 10.000 L (EMEI Pequeno Aprendiz) R$600,00 R$1.200,00 18 2 un LIMPEZA DE RESERVATÓRIO D?AGUA 500 L (Secretaria de Assistência Social) R$180,00 R$360,00 19 2 un LIMPEZA DE SRESERVATÓRIO D?AGUA 5.000 L (Secretaria de Saúde) R$450,00 R$900,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA à importância de R$ 15.638,70 (quinze mil seiscentos e trinta e oito reais e setenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguintes dotações orçamentárias: Secretaria de Saúde Órgão: 08 Secretaria de Saúde Unidade: 002 Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.817 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE CONSULTAS, EXAMES E TRANSPORTE Código Reduzido: 642 (1.500.1002.0001) Elemento: 3.3.90.39.78 ? Limpeza e conservação Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Secretaria de Assistência Social e Habitação Órgão: 09 Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 001 Manutenção da Assistência Social Proj./atividade: 2.905 Manutenção da Atividades do CRAS Código Reduzido: 771 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.78 ? Limpeza e conservação Secretaria de Assistência Social e Habitação Órgão: 09 Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 001 Manutenção da Assistência Social Proj./atividade: 2.901 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSIS SOCIAL Código Reduzido: 719 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.78 ? Limpeza e conservação Secretaria Da Administração e Planejamento Órgão: 03 Secretaria Da Administração e Planejamento Unidade: 001 Secretaria da Administração e Planejamento Proj./atividade: 2.301 Manut. Da Sec. De Administração e Planejamento Código Reduzido: 82 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.78 ? Limpeza e conservação Secretaria de Educação - Ensino fundamental Órgão: 07 SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 002 MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Proj./atividade: 2.709 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Código Reduzido: 543 (1.500.1001.0001) Elemento: 3.3.90.39.78 ? Limpeza e conservação Secretaria de Educação Órgão: 07 Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 002 Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Ação: 2.702 - MANUT DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MDE Código Reduzido: 467 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.78 ? Limpeza e conservação Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Órgão: 07 Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 001 Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Ação: 2.740 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES G ERAIS Código Reduzido: 407 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.78 ? Limpeza e conservação Secretaria de Educação - Ensino fundamental Órgão: 07 SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 003 FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Proj./atividade: 2.715 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE Código Reduzido: 571 (1.500.1001.0001) Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Elemento: 3.3.90.39.78 ? Limpeza e conservação Secretaria de Educação - Ensino fundamental Órgão: 07 SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 003 FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Proj./atividade: 2.711 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL ?PRÉ-ESCOLA Código Reduzido: 557 (1.500.1001.0001) Elemento: 3.3.90.39.78 ? Limpeza e conservação Secretaria de Agricultura Órgão: 05 Secretaria Da Ind., Com, Agricultura e MeioAmb. Unidade: 001 Secretaria Industria, Comercio e Agricultura Proj./atividade: 2.501 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura Código Reduzido: 137 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.78 ? Limpeza e conservação Secretaria de Obras Órgão: 06 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 001 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Proj./atividade: 2.601 Manut. Da Sec. De Desenvolvimento e Obras Código Reduzido: 281 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.78 ? Limpeza e conservação Secretaria de Obras - Casa mortuária Órgão: 06 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 001 Secretaria de Desenvolvimento e Obras Proj./atividade: 2.604 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS E CASA MORTUÁRIA Código Reduzido: 341 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.78 ? Limpeza e conservação CLÁUSULA QUARTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO O serviço deverá ser realizado nas sedes dos locais indicados no objeto da contratação, em horário diverso ao horário de funcionamento das repartições, não podendo haver a circulação e permanência de servidores e demais pessoas nos locais nestes horários. A Secretaria de Administração, após a assinatura do contrato, encaminhará à empresa contratada a solicitação para a execução da primeira etapa do serviço e o cronograma de execução contendo as datas e horários que cada prédio será disponibilizado para o início da execução do serviço, bem como com a indicação de um ou mais servidores responsáveis pela abertura dos mesmos. A empresa deverá executar o serviço em até 03 (três) dias após o recebimento da solicitação da execução emitida pela Secretaria de Administração. O servidor responsável pela abertura do prédio acompanhará a execução do serviço juntamente com o fiscal do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br O custo e responsabilidade pelo deslocamento, pessoal, materiais e equipamentos utilizados na execução do serviço, são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada. A segunda etapa deverá ocorrer no limite máximo de 10 (dez) dias após decorrido o período de 06 (seis) meses da realização da primeira etapa. A empresa contratada deverá fazer o controle da execução da segunda etapa, devendo em pelo menos 10 (dez) dias antes do vencimento dos 6 (seis) meses da primeira etapa, comunicar a secretaria de Administração, para que esta estabeleça novo cronograma de execução contendo as datas e horários que cada prédio será disponibilizado para o início da execução do serviço, bem como com a indicação de um ou mais servidores responsáveis pela abertura dos mesmos. Em até 15 (quinze) dias após a execução de cada etapa do serviço, a empresa deverá emitir certificado comprovando a execução dos serviços contendo as informações mínimas relacionadas no art. 19 da RCD nº 622 de 09 de março de 2022. Verificada a não conformidade da prestação do serviço, o CONTRATADO deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar o Nota Fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta e pelo fiscal, para fins de comprovação da prestação do serviço. O fiscal do contrato será responsável por atestar se o serviço contratado foi efetivamente prestado. O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo fiscal do contrato e pelo Gestor da Pasta, acompanhado de termo de recebimento emitido pelo fiscal do contrato, que comprovará a prestação do serviço. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de 08 de abril de 2026 à 08 de abril de 2027, podendo ser prorrogado pelas partes por iguais e sucessivos períodos até o limite de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 106 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionár ios à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais nomeados pela Portaria nº 439/2025; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 30 (trinta) minutos de efetiva falta da prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial docontrato . Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data- base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico -financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 4(quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas. Boa Vista do Incra - RS, 08 de abril de 2026. GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATANTE MAIQUEL EVANDRO REICHERT LTDACONTRATADA Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ________________________________ Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Suplente Fiscal do Contrato Juliane Elicker dos Santos Secretaria de Desenvolvimento e Obras: _________________________________ __________________________________ Fiscal do Contrato Cristian Ghisleri Martins Suplente Fiscal do Contrato Lindomar Campos de Matos Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Kleber Nilson Pereira Ferreira Suplente Fiscal do Contrato ÀlvaroElickerKilpp Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Janice Aparecida da Silva Suplente Fiscal do Contrato Maridiane Camargo Sieg Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Vagner Felipe Biazi Suplente Fiscal do Contrato Rosane da Rosa Pereira