ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 01/2024 VINCULADO AO CONTRATO nº 36/2024 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, nesta cidade, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra ? RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 02.952.689/0013-13 com sede na ROD BR-285, KM 3008, nº 2215, Bairro Valinhos, no Município de Passo Fundo - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Osmar Carboni, inscrito no CPF sob nº 163.579.579-68, doravante simplesmente denominado CONTRATADA , celebram o presente Termo Aditivo para alteração de Cláusulas conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica incluÍdo o item 15 à Cláusula Segunda, considerando a necessidade de aquisição do item para a manutenção da revisão do veículo, passando a Cláusula Segunda a vigorar com o acréscimo da seguinte redação: Item Unid. Quant. Descrição dos itens Valor Unitário Valor Total 15 1 UND TAMPA RESERVATÓRIO ARLA COM ROSCA R$ 750,57 R$ 750,57 O valor total da majoração é de R$ 750,57 (setecentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos). CLÁUSULA SEGUNDA Altera-se a redação da Cláusula Quarta, para ajuste do valor a partir da inclusão dos item 15 à Cláusula Segunda, que passa a vigorar com a seguinte redação: O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 5.450,19 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais e dezenove centavos), conforme a proposta constante no instrumento de contratação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA As despesas oriundas do presente Termo Aditivo serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06.01.2.605.3.3.90.30 (353) / 1.500.0000.0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2024 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 19 de junho de 2024. CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. CLEBER TRENHAGO Contratada Prefeito Municipal FISCAIS: _____________________________________ Cristian Guisleri Martins Fiscal _____________________________________ Evandro de Toledo Colvero Suplente de Fiscal