ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA N° 31/2025 MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO : Contratação de empresa para elaboração do ?Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)?, para o ano de 2025, conforme a RDC 222/2018. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: Contratação de empresa para elaboração do ?Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)?, para o ano de 2025, conforme a RDC 222/2018. ItemQuant.UNID Descrição dos itens 01 1 UN Contratação de empresa para elaboração do ?Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)?, para o ano de 2025, conforme a RDC 222/2018. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO: A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, PAC ? linha 392, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 3.1 Os produtos requisitados têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6°, inciso XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021. A entrega do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria de Saúde, situada na rua Dormario Batu Pereira, nº 155, Centro, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto. Após o recebimento, o fiscal do contrato fará a conferência do PGRSS e atestará se os mesmo foi fornecido em conformidade com a solicitação da Secretaria de Saúde. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. Verificada a não conformidade dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas eventuais modificações necessárias. A nota fiscal eletrônica deverá ser apresentada no ato da entrega do objeto constante deste plano. 3.2 Para o fornecimento dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei n° 14.133/2021: a) Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; b) Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; c) Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; d) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES: - 1 UN - Contratação de empresa para elaboração do ?Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)?, para o ano de 2025, conforme a RDC 222/2018 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO: Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas dos segmentos constantes neste ETP: Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores do serviço: a)Servioeste Soluções Ambientais LTDA b)SAE ? Serviço de Assistência Especializada c)Engesembra Serviços de Engenharia LTDA Tais referências foram obtidas junto ao Licitacon em contratos anteriores no período de 01 ano e sites de internet, efetuadas com base no Decreto Municipal n° 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preço para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa de valor a ser contratado é de R$ 3.000,00. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A presente contratação se faz necessária para a elaboração do ?Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)?, para o ano de 2025, conforme a RDC 222/2018 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO O princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação. A elaboração deste plano proposto através deste estudo preliminar deverá ser por item, considerando o princípio da economicidade. A entrega do objeto contratado deverá ser total, nos termos descritos no item 3 deste Estudo Técnico Preliminar. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de compras, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de compra exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo do processo de licitação, ficam designados os funcionários conforme disposto na Portaria geral de fiscais n° 263/2025. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não se identificou contratações correlatas e/ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Não há impactos ambientais relevantes. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, 04 de junho de 2025. ____________________________________ Saionara Oliveira Bellini Secretária de Saúde ____________________________________ Guilherme Flores Schütz Auxiliar administrativo