Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 10/2024 Dispensa de Licitação nº 5/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120- 91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado COMEX EXTINTORES LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 12.478.198/0001-00, com sede na Av. Presidente Kennedy, n° 145, sala B, Bairro Centro, município de Panambi - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Joel Labbs, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 921.311.310-20, residente e domiciliado na Rua Conrado Doeth, nº 789, Bairro Erica, na cidade de Panambi - RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA , ajustam entre si o presente contrato para prestação de serviço conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a dispensa de licitação na forma do art. 75, inc. II, em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado para fornecimento de Curso de Brigadista de Incêndio, com carga horária mínima de 8 horas, para aproximadamente 23 servidores públicos, bem como com fornecimento de certificação, a ser realizado presencialmente no município de Boa Vista do Incra. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 5.865,00 (cinco miloitocentos e sessenta e cinco reais). Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01.2.301.3.3.90.39 (52) 05.01.2.502.3.3.90.39 (129) 05.01.2.506.3.3.90.39 (162) 06.01.2.601.3.3.90.39 (235) 06.01.2.605.3.3.90.39 (300) 07.02.2.702.3.3.90.39 (378) 07.02.2.703.3.3.90.39 (394) 07.02.2.705.3.3.90.39 (403) 07.02.2.711.3.3.90.39 (444) 08.02.2.801.3.3.90.39 (527) 09.01.2.901.3.3.90.39 (631) 08.02.2.819.3.3.90.39 (706) 06.01.3.606.3.3.90.39 (784) 09.02.2.905.3.3.90.39 (844) CLÁUSULA QUARTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO A contratada deverá realizar o treinamento de forma presencial no município de Boa Vista do Incra, por profissional técnico, com duração miníma de 8 horas, para aproximadamente 23 servidores públicos, em data e local indicado pela Contratante. A Contratada é responsável pelos custos de deslocamento dos instrutores até o local em que será realizado o treinamento. Concluida a prestação do serviço, caberá ao gestor da pasta, juntamente com a fiscal do contrato, emitir o termo de recebimento dos serviços. Verificada a não conformidade da prestação do serviço, o CONTRATADO deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a prestação do serviço e emissão da Nota Fiscal. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Para fins de pagamento deverá ser encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento da prestação do serviço e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 60 dias a contar da assinatura do contrato, de29 de fevereiro à 29 de abril de 2024. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ?Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal CristianGhisleri Martins, e em seus impedimentos pela Suplente Altamiro Barreto dos Santos, nomeadas pela Portaria nº 58/2023 alterada pela Portaria nº 551/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada admin istrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra,29 de fevereiro de 2024. COMEX EXTINTORES LTDA. CLEBER TRENHAGO CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Cristian G. Martins Altamiro Barreto dos Santos Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal