Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 45/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2025 Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA - RS, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº2750, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n°455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , por outro lado a empresa SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ nº 03.575.238/0016-10, estabelecida na Av. Venâncio Aires, nº1507, Bairro Centro, Município de Cruz Alta? RS, representada neste ato por sua representante legal Sra. Adriane Reginaldo Espíndola, brasileira, Gerente de Unidade, inscrito no CPF sob nº 935.797.210-20, denominada doravante por CONTRATADA , celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa de Licitação nº36/2025 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivas legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO Contratação e prestação de serviços do SESC para realização de eventos alusivos a Semana do Município, conforme segue transcrito: Item Quant Unid Descrição do item Valor total 01 01 Unid Contratação do Serviço Social do Comércio - SESC ? Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, instituição privada de assistência social, sem fins lucrativos, a fim de organizar e executar ás programações referente aos eventos e datas para compor as comemorações alusivas ao aniversário político administrativo no Município através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e R$29.960,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Turismo ? datas essas definidas pelo Calendário de Eventos do Município e Calendário Escolar, SEMANA DO MUNICÍPIO (13, 14,15 E 16/04/2025), visando atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo do Município de Boa Vista do Incra?RS. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO O prazo de vigência do contrato será pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 01 de abril de 2025 a 01 de maio de 2025. A prestação de serviços deverá ocorrer nos dias 13, 14, 15 e 16 de abril de 2025, em frente ao Ginásio Municipal situado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro, Boa Vista do Incra/RS conforme cronograma de Eventos Alusivos á Semana do Município: Dia 13/04 ás 19 horas ? Banda Brasileiro Nato: Apresentação musical com repertório variado, voltado ao pop rock nacional e rock gaúcho, banda composta por três integrantes. Dia 14/04 ás 19 horas ? Banda Gospel Adonai: Apresentação musical com repertório de músicas gospel com duração de 2 horas. Dia 15/04 ás 19 horas - Espetáculo CIRCOLando Por ai: Apresentação teatral com a cia Espicula, formada por dois integrantes: Palhaça Pulguita e o Palhaço Timbico. Dia 16/04 das 14 horas ás 18 horas ? Locação de brinquedos e animação infantil: Prestação de serviços de 4 horas de animação com monitores qualificados, incluindo: 2 tobogãs infláveis, 2 castelos infláveis, 4 camas elásticas, 3 piscinas de bolinhas, 1 inflável gigante "Guerra de Cotonetes", 1 espaço kids infantil com brinquedos variados, 4 horas de mini trenzinho para passeio das crianças durante o evento. Dia 16/04 das 18 horas ás 20 horas - Banda Carol Rodrigues: Apresentação musical Banda Carol Rodrigues com repertório variado, voltado ao sertanejo universitário. A Contratada deverá dispor de locação de caminhão?palco entre os dias 13/04/2025 á 16/04/2025 com estrutura de sonorização e iluminação, palco móvel, disponibilizar de 01 (um) técnico de som/luz que dará apoio á produção, operador de som com todo cabeamento e microfones para atender as apresentações musicais nas datas e horários do cronograma de Eventos Alusivos á Semana do Município. A Contratada se responsabilizará por coordenar e executar as atividades propostas em conjunto com o Município, fornecer estrutura de iluminação e sonorização no local onde serão executadas as apresentações conforme solicitado. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br A Contratada fica encarregada pela montagem e desmontagem de estruturas, equipamentos, sonorização, iluminação e demais aparatos necessários para a prestação de serviço, sendo que deverá estar pronta com 1h de antecedência de cada evento pela parte Contratada. O transporte até o local solicitado para a montagem dos mesmos será de inteira responsabilidade da Contratada. A locação de brinquedos infláveis deverá ser por conta da Contratada, ficando encarregada pela montagem e desmontagem dos mesmos, sendo que os brinquedos infláveis e mini trenzinho deverão estar em perfeitas condições e não apresentarem nenhum risco aos munícipes. A Contratada deverá disponibilizar funcionário responsável para acompanhar a execução do serviço, o qual deverá estar presente em todo o momento das atividades verificando a entrada e permanência das crianças nos brinquedos infláveis. A Contratada deverá obter perante o Poder Público os alvarás gerais de funcionamento dos locais onde serão realizadas as atividades. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. Parágrafo Primeiro: Constatado pela Secretaria solicitante, através de laudo, que os serviços se encontram em desacordo com o presente contrato, após contraditório da Contratada, os serviços serão interrompidos, podendo culminar na rescisão do contrato, independentemente da aplicação das sanções previstas em lei. Parágrafo Segundo: O Município de Boa Vista do Incra se reserva ao direito de inspecionar os serviços ora prestados, podendo revogar, anular no todo ou em parte, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões de interesse público. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 29.960,00 (vinte e nove mil e novecentos e sessenta reais), conforme a proposta constante no instrumento de contratação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante o recebimento do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE. O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação/dispensa, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O Município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.001.2.740.3.3.90.39 (382) 1.500.0000.0001 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço ou fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. IX - É de responsabilidade de a CONTRATADA providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br todas as despesas com materiais, despesas com deslocamento, alimentação da equipe de apoio, limpeza durante e ao término dos eventos, locação e / ou aquisição de equipamentos, insumos, serviços especializados, fretes, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas e / ou autorizações necessárias à perfeita execução dos serviços pela contratada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Vagner Felipe Biazi e em seus impedimentos pela Suplente Rosane da Rosa Pereira, nomeados pela Portaria nº 263/2025. II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal (is) está à necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: I - Provisoriamente, sendo o caso, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias da prestação de serviço, pela CONTRATADA, mediante recibo; II - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório, sendo o caso. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 01 de abril de 2025. SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GILMAR LAURINDO BELLINI Contratada Prefeito Municipal VAGNER FELIPE BIAZI ROSANE DA ROSA PEREIRA Fiscal Suplente do Fiscal