DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? IIX Ano 2025 23 de janeiro de 2025 Página | 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 48/2025 De 22 de Janeiro de 2025. AUTORIZA Licença Prêmio ao servidor Municipal, Marcio André Kilpp e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° Conceder, como efetivamente concede, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, ao servidor Marcio André Kilpp , matricula 1016, em conformidade com o art.85, da Lei Completar nº 001/2002, do Município de Boa Vista do Incra. Art.2º A Licença-prêmio, ora concedida, é referente ao Primeiro Quinquênio, correspondendo ao período de 27/02/2012 à 26/02/2017, que será gozada a partir do dia 16 de janeiro de 2025. Art.3º - A presente deliberação é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob nº 3664 de 11 de dezembro de 2024, firmada pela parte interessada. Art. 4° - - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a data de 16 de janeiro de 2025. PORTARIA N.º 49/2025 De 22 de janeiro de 2025. AUTORIZA Licença Maternidade a Servidora Yasmim Rogeri Krolow e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1°-Autoriza, Licença Maternidade a servidora Yasmim Rogeri Krolow, matricula nº 1599, Regime Estatutária, em conformidade com o art. 136, da Lei Complementar nº 001/2002, do Município de Boa Vista do Incra-RS, a partir do dia 13 de janeiro de 2025 à 12 de maio de 2025. Art. 2º - A presente deliberação é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob nº 208 de 21 de janeiro de 2025. Art. 3 º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a data de 13 de janeiro de 2025. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrario PORTARIA N.º 50/2025 De 22 de janeiro de 2025. AUTORIZA Licença Maternidade a Servidora Yasmim Rogeri Krolow e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1°- Art. 1°-Autoriza, a Prorrogação a Licença Maternidade a servidora Yasmim Rogeri Krolow, matricula nº 1599, Regime Estatutária, em conformidade com o art. 136, da Lei Complementar nº 001/2002, do Município de Boa Vista do Incra-RS, a partir do dia 13 de maio de 2025 à 11 de julho de 2025. Art. 2º - A presente deliberação é tomada em atenção ao requerimento protocolado sob nº 208 de 21 de janeiro de 2025. Art. 3 º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? IIX Ano 2025 23 de janeiro de 2025 Página | 2 Art.4º - Revogam-se as disposições em contrario PORTARIA N.º 51/2025 De 23 de janeiro de 2025. CONCEDE férias ao Servidor Ronaldo Falkembach de Leão e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, Férias Regulamentares ao Servidor Ronaldo Falkembach de Leão, matrícula nº 904, referente a 13(treze) dias de férias restantes, do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 27de fevereiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário PORTARIA N.º 52/2025 De 23 de janeiro de 2025. NOMEIA o Srª. Adriana Zeifert, para o cargo de Chefe de Equipe de Limpeza e Higenização. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° -NOMEAR a Srª Adriana Zeifert, CPF nº 955.204.570-34, data de nascimento 30/11/1978, Titulo Eleitoral n° 067660530434, no cargo Chefe de Equipe de Limpeza e Higienização, devendo perceber os vencimentos e vantagens consignados na legislação em vigor. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 53/2025 De 23 de janeiro de 2025. NOMEIA o Srº. Gabriel Campos Tavares, para o cargo de Coordenador de Projetos e Programas. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° -NOMEAR o Sr.º Gabriel Campos Tavares, CPF nº 046.733.140-50, data de nascimento 10/03/2005, Titulo Eleitoral n° 123986950485, no cargo de Coordenador de Projetos e Programas , devendo perceber os vencimentos e vantagens consignados na legislação em vigor. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 47/2025, de 23 de Janeiro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? IIX Ano 2025 23 de janeiro de 2025 Página | 3 Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 4.170,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.303.160.2820-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 3.940,00 02.000 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.4.122.110.2201-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.500.0000.0001 Recurso Livre 230,00 Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2818-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 3.940,00 02.000 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.4.122.110.2201-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.500.0000.0001 Recurso Livre 230,00 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. DECRETO N°048 /2025. DE 23 DE JANEIRO DE 2025. Decreta Situação de Emergência nas áreas do município, afetadas pelo evento adverso estiagem COBRADE 14110, conforme IN/MDR 36/2020 O Senhor Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012 e artigo 4º da Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, CONSIDERANDO: I ? Que o Municipio de Boa Vista do Incra foi atingido por baixos índices de precipitação pluviométrica caracterizada pela escassez de chuvas, ocorrido no mes de dezembro até a presente data, ocorrendo um déficit de precipitação em relação a anos normais no mesmo período; II ? O levantamento da EMATER e da Secretaria de Agricultura deste Município, informam que a situação causou danos irreversíveis ao setor agropecuário de perdas nas culturas de Soja, Milho, Milho Silagem e produção de leite; III ? Que o Munícipio é essencialmente agrícola e que essas culturas respondem pela maioria da renda obtida nas propriedades rurais e que por sua vez a grande maioria são formados por pequenos produtores das culturas e que essa frustração de safra já causa grande impacto social, como: desânimo, insegurança, desmotivação familiar e perda do poder aquisitivo; IV? Que por serem as culturas de Soja, Milho e pecuária leiteira, as principais fontes de renda dos agricultores, os mesmos enfrentarão dificuldades de saldarem suas dívidas junto aos agentes financeiros, assim como afetará dificuldades para o sustento familiar até a próxima safra; DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? IIX Ano 2025 23 de janeiro de 2025 Página | 4 V- Que em consequência da estiagem resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais, descrito, bem como aqueles constantes no requerimento/FIDE em anexo. VI? O parecer do Coordenador de Defesa Civil Municipal relatando a ocorrência deste desastre, ser favorável a declaração de Situação de Emergência; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre ? FIDE, Parecer Técnico 01/2025 da COMEDC, Relatório da Assistente Social e Laudo Técnico da EMATER, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 14110, conforme portaria n°260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único. A situação de anormalidade é válida para todo território Municipal. Art. 2?. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil nas açöes de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC. Art. 4º. O desastre resta classificado como de nível I, conforme previsão do art. 5º da Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, em face dos prejuízos causados nas culturas de Soja, Milho, Milho Silagem e produção de leite; Art. 5º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I ? ingressar em casas e residências, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II ? usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança coletiva da população. Art. 6º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 dias. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? IIX Ano 2025 23 de janeiro de 2025 Página | 5 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GILMAR LAURINDO BELLINI ? PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO