1 PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 46/2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Educação Necessidade da Administração: Contratação de serviços de arbitragem para os Campeonatos Municipais de futsal, voleibol e futebol de campo futebol sete do município para período de 12 meses conforme calendario esportivo do Municipio. 1.DEFINIÇÃO DO OBJETO O objetivo da Contratação de serviços de arbitragem para os Campeonatos Municipais de futsal, voleibol e futebol de campo, futebol sete do município para período de 12 meses, podendo ser renovado. Os campeonatos municipais têm por objetivo incentivar as práticas esportivas no município, bem como, desenvolver uma melhor qualidade de vida entre os participantes e organizar as atividades propostas de maneira que todos os envolvidos se divirtam e voltem a praticar esportes. Além de melhorar o relacionamento entre as pessoas e as comunidades em geral. Proporcionar a todos os participantes uma forma de descontração e valorização das pessoas no meio esportivo. Os Campeonatos Municipais estão previstos no calendário de eventos do município, proporcionando a fomentação do esporte e jogadores na região, proporcionando as agremiações participantes a prática esportiva organizada, integração social, lazer e saúde, despertando nos atletas participantes, bem como o espírito básico de respeito mútuo entre os vencidos e vencedores, tendo em primeiro lugar que o mais importante que a vitória é a disciplina e a lealdade. A prestação de serviço se dará em todo o período de jogos dos campeonatos em que seja constatada a necessidade do mesmo durante o ano. Tais contratações serão necessárias para os jogos dos Campeonatos Municipais : Item Quant Unid Descrição dos itens 01 85 Unid Serviço de quadro de arbitragem, 2(dois) árbitros e 1(um) anotador, Campeonato Municipal de FUTSAL. Categoria principal, aspirante, feminino e veteranos Masculino . 2 02 64 Unid Serviço de quadro de arbitragem, com 2(dois) árbitros e 1(um) anotador, campeonato Municipal de voleibol masculino e feminino. 03 20 Unid Serviço de quadro de arbitragem, 3(tres) árbitros e 1(um) anotador, Campeonato Municipal de futebol de Campo. Categoria principal e veteranos. 04 25 Unid Serviço de quadro de arbitragem, com 2(dois) árbitro e 1(um) anotador, campeonato Municipal de futebol sete categoria principal e veteranos. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de arbitragem para os Campeonatos Municipais de futsal, voleibol, futebol de campo e futebol sete da Secretaria de Educação, onde está previsto a primeita etapa para o inicio para o mes de Agosto de 2025 e a segunda etapa para dar continuidade ao Campeoanato a partir de Janeiro de 2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de serviços de arbitragem para os Campeonatos Municipais de futsal, voleibol, futebol de campo e futebol sete do município de Boa Vista do Incra, conforme as seguintes especificações/ condições: JOGOS DE FUTSAL Categoria: Principal aspirante, Veterano Masculino e Feminino. Modalidade ? Futsal - 85 Jogos Início previsto conforme Calendário esportivo. JOGOS DE VOLEIBOL MASCULINO/FEMININO Categoria masculino principal veterano Master 40 /feminino. Modalidade voleibol ? 64 Jogos Início previsto conforme calendário esportivo. JOGOS DE FUTEBOL DE CAMPO Categoria: Livre e veteranos Masculino Modalidade ? Futebol de Campo - 20 jogos Início previsto conforme calendário esportivo. JOGOS DE FUTEBOL DE SETE DE CAMPO Categoria: Livre e veteranos Masculino Modalidade ? Futebol sete - 25 jogos Início previsto conforme calendário esportivo do município. 3 A contratação de serviços de arbitragem para os Campeonatos Municipais de futsal, voleibol, futebol de campo e futebol sete do município, os mesmos serão recebidos pelos fiscais da Secretaria Municipal de Educação, para efeito de posterior verificação de sua confirmação será fiscalizada pelos servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação para este fim, através da Portaria n° 263/2025, fiscais desta secretaria, em horário normal de expediente, segunda a sexta-feira (8h/12h as 13h30/17h30). 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO a. Os produtos requisitados têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6°, inciso XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021. b. Poderão apresentar propostas para a presente contratação, as empresas que sejam do ramo pertinente ao objeto pretendido, sendo que as mesmas deverão contemplar as rodadas de cada modalidades descritas e comprovar que atuam na atividade da licitação. c. As contratações será definida por etapas das modalidades de cada jogo deverá ser formalizado oficialmente através de termo de Recebimento e entregue no prazo de 15 (quinze) dias no Setor de Esporte da Secretaria Municipal de Educação, da Cidade de Boa Vista do Incra, RS, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, no horário de funcionamento de segunda a sexta- feira, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até o local. d. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. e. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. f. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de transporte e frete dos itens a serem adquiridos. g. A nota fiscal emitida pelo Contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho e o número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. h. Para o fornecimento dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. i. A qualificação técnica: 4 a) Para contratação de arbitragem envolve a comprovação de aptidão por meio de no minimo, 01(um) atestado capacidade técnica do profissional, fornecida por pessoa juridica de direito público ou privado, em que a licitante tenha sido contratada para os fornecimentos similares em caracteristicas e quantidades, ao do objeto do presente certame. O atestado deverá conter identificação do signitário responsavel com firma reconhecida, bem como meios de contato (telefone, email) que possibilitem realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. Obs.: se o atestado for de orgão pùblico não serà necessário reconhecer firma, desde que apresentado em papel timbrado do orgão na sua forma ou cópia autenticada. b)Relação de profissionais árbitros á disposição para atuar nos eventos, juntamente com os certificados de federação ou de qualificação ,contendo ,no minimo, o solicitado abaixo, para cada item proposto: *-certificado de no minimo 06(seis árbitros pertencentes ao quadro da FGFS(Federação Gaúcha de futsal), e LGF ( Liga Gaúcha de Futsal),para modalidade Futsa; *- certificado de, 01(um) árbitro pertencente ao quadro FGV(Federação Gaúcha de Voleibol), para modalidade Voleibol ; *- certificado de no minimo 05(cinco) árbitros pertencentes ao quadro da FGF(Federação Gaúcha de Futebol), para modalidade Futebol de campo; *certificado- de no minimo 05(cinco) árbitros pertencentes ao quadro da FGF7(federação Gaúcha de futebol sete), para modalidade Futebol sete. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do 5 instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6 VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução dos serviços de arbitragem destinados aos campeonatos Municipais de futsal ,Voleibol,Futebol de Campo e Futebol Sete do municipio ocorrerá após a assinatura do contrato.Os serviços deverão ser prestados conforme a programação estabelecida pela Secretária Municipal de 7 Educação, localizada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro, com inicio previsto na segunda quinzena do mês de agosto de 2025. O acompanhamento , conferencia e fiscalização da execução dos serviços serão realizados por fiscais designados pela Secretária. O recebimento provisório dos serviços será efetuado por servidor formalmente indicado para esaa finalidade, mediante registro de conformidades com as condiçoes contratuais. O deslocamento dos profissionais encarrregados da arbitragem serás de responsabilidade exclusiva dos contratados, não cabendo á Administração qualquer ônus adicional a esse título. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo sofrer reajuste anual com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), após o decurso de 12 meses. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO a. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega da comprovação dos serviços e emissão da Nota Fiscal. b. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. c. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. d. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 8 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatorio atraves de pregão eletronico. O criterio de julgamento para seleção do fornecedor será o menor valor por item. O valor unitario de referencia para cada item são os relacionados abaixo, de acordo com a pesquisa de preços realizada pela Assessoria de Compras e Contratações: Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 70.143,76 Item Quant. Un. Descrição dos itens Valor unitário Valor Total 01 85 Unid Serviço de quadro de arbitragem, 2(dois) árbitros e 1(um) anotador, Campeonato Municipal de FUTSAL. Categoria principal, aspirante, feminino e veteranos Masculino R$ 325,42 R$ 27.660,42 02 64 Unid Serviço de quadro de arbitragem, com 2(dois) árbitros e 1(um) anotador, campeonato Municipal de voleibol masculino e feminino.. R$ 300,94 R$ 19.259,95 03 20 Unid Serviço de quadro de arbitragem, 3(tres) árbitros e 1(um) anotador, Campeonato Municipal de futebol de Campo. Categoria principal e veteranos. R$ 742,92 R$ 14.858,33 04 25 Unid Serviço de quadro de arbitragem, com 2(dois) árbitro e 1(um) anotador, campeonato Municipal de futebol sete categoria principal e veteranos. R$ 334,58 R$ 8.364,58 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária realizada de acordo com os orçamentos realizados. Dotação orçamentária em anexo. Órgão: 07 ? Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 001 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS Ação: 2.730 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO E LAZER Código Reduzido: 422 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais OBS: E para 2026 quando da elaboração do orçamento será buscado a informação dos contratos a serem executados em 2026 para os mesmos configurarem no orçamento. Boa Vista do Incra, 15 de Julho de 2025. Maria Luiza Tatsch do Amaral Agente Administrativo-mat.495