ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 02/2025 VINCULADO AO CONTRATO Nº 139/2023 Pelo presente instrumento, de um lado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra ? RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado PAUSE & PERIN ? ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n.º 92.885.888/0001 ? 05, com sede em Porto Alegre ? RS, na Av. Pernambuco, n.º 1001, Bairro Navegantes, representada por seus sócios administradores ARMANDO MOUTINHO PERIN e JÚLIO CÉSAR FUCILINI PAUSE, já qualificados, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e celebrado o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo, prorrogam por 12 (doze) meses o prazo de vigência da do contrato, estabelecido na CLÁUSULA NONA do Contrato nº 139/2023, com base no Art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, a qual rege este contrato, passando a vigência a ser até 25 de setembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA As despesas decorrentes desta aditivo serão suportadas pela seguinte dotação: 03.01.2.301.3.3.90.35.01 (65) ? 1.500.0000.0001 CLÁUSULA TERCEIRA Os contratantes, de comum acordo, alteram a cláusula de fiscalização, passando a ser responsáveis pelo acompanhamento, nos termos da Portaria nº 58/2023 alterada pelas portarias nº 429/2023, 551/2023, 289/2024, 406/2024, 554/2024,263/2025 e 439/2025 os servidores Darlan Faria de Souza e Juliane Elicker dos Santos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, assim por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. Boa Vista do Incra, 19 de setembro de 2025. PAUSE & PERIN ? ADVOGADOS ASSOCIADOS GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL ___________________________ ____________________________ Darlan Farias de Souza Juliane Elicker dos Santos Fiscal do Contrato Suplente do Fiscal