TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 12/2025 Município de Boa Vista do Incra/RS Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Necessidade da Administração: Contratação de Empresa para fornecimento de Lâmpadas Led, potência nominal de 40w, 6500 k, destinadas a atender demandas desta secretaria. 1.DEFINIÇÃO DO OBJETO O objeto é aquisição de Lâmpadas Led, para a secretaria de Assistencia Social e Habitação, conforme especificações técnicas abaixo: Item. Quant. Unid. Descrição 01 5 Um. Lâmpadas LED, potência nominal de 40 W, 6500 K, tensão Bivolt, fluxo luminoso de 3.600 lúmens, vida útil mínima de 25.000hs, base compatível com soquete padrão E-27 ou equivalente, com selo de conformidade do INMETRO. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação pretendida está prevista no plano de contratação anual do município de Boa Vista do Incra, estando assim alinhado com o planejamento desta administração conforme consta na linha 155 do Plano Anual de Contratações. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços para fornecimento de Lampadas. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratada; 4.2 A empresa deverá possuir a documentação necessária para a formalização da contratação. 4.3 A empresa deverá apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do artigo 62, da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômica-financeira. 4.4 Obrigações das partes: 2 4.5.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 4.5.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? fornecer os equipamentos de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 4.6 hipóteses de sanções e extinção contratual 4.6.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 3 I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na prestação do serviço, limitada está a um dia, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 4.6.2 Da extinção do contrato As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, depois de assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinado por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4.6 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 4.6.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.6.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.6.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A contratada deverá disponibilizar as lâmpadas LED, conforme especificado no objeto, em entrega única e total, em observância ao principio da economicidade. O local de entrega será a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação situada na Rua Algeniro Martins Barbosa nº 55, centro, Boa Vista do Incra-RS. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Para a contratação pretendida não há a necessidade de adotar providências prévias. Os servidores designados para atuar como fiscais do contrato são os indicados na Portaria nº 439/2025, sendo representantes da Secretaria de Assistência Social e Habitação, Janice Aparecida da Silva e Maridiane Camargo Sieg. 4 Os gestores do contrato são os indicados no Decreto nº 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.? 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento do objeto. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR /PRESTADOR DE SERVIÇO O fornecedor será selecionado com base em pesquisa de preços, observando não apenas o valor ofertado, mas também a condição de atendimento imediato da demanda. Nesse sentido, optou-se pela empresa Lojão Harter, CNPJ 93.351.344/0002-07, localizada em Boa Vista do Incra/RS, conforme documentação em anexo, uma vez que a proposta de menor valor não atendia ao requisito de entrega imediata, inviabilizando o atendimento da necessidade da Administração. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação solicitada o valor total de R$95,35 (noventa e cinco reais com trinta e cinco centavos). Item Quant Unid. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 05 Unid. Lâmpadas LED, potência nominal de 40 W, 6500 K, tensão Bivolt, fluxo luminoso de 3.600 lúmens, vida útil mínima de 25.000hs, base compatível com soquete padrão E-27 ou equivalente, com selo de conformidade do INMETRO. R$ 19,07 R$ 95,35 5 Conclui-se que o valor estimado se mostra compatível com os preços praticados no mercado, conforme verificado em pesquisa realizada nos termos do Decreto Municipal nº 50/2022, que estabelece o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços no âmbito do Município de Boa Vista do Incra. O valor segue o disposto no art. 23, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispendido financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrera da dotação orçamentária realizada de acordo com os orçamentos realizados. Indica-se: Órgão: 09 Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 001 Secretaria de Assistência Social Ação: 2.901 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSIS SOCIAL Código Reduzido: 723 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.26 - Material elétrico e eletrônico Boa Vista do Incra/RS ? 18 de setembro de 2025. __________________________ Janice Aparecida da Silva Auxiliar Administrativo