ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA N°54/2025 MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO. Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de segurança não armada, para suprir necessidade dos Campeonatos Municipais no Município de Boa Vista do Incra, conforme calendário esportivo para período de 12(doze) meses. 1 ? DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE. O presente termo tem objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de segurança não armada, para suprir necessidade dos campeonatos Municipais no Município de Boa Vista do Incra, conforme calendário esportivo. O objetivo desse termo é contratar uma empresa especializada para fornecer serviços de segurança não armada durante os campeonatos municipais no município de Boa Vista do Incra, conforme o calendário esportivo. Esses campeonatos são importantes para promover o esporte, incentivar a prática esportiva organizada, fortalecer a integração social, o lazer e a saúde na região. Além disso, eles ajudam a despertar nos atletas valores como respeito mútuo, disciplina e lealdade, onde a vitória é importante, mas o mais fundamental é a prática de valores positivos. A presença de serviços de segurança é essencial para garantir um ambiente seguro e organizado para todos os participantes e espectadores. Item Quant. Unid Descrição dos Itens 01 05 Unid Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de segurança não armada, contendo 4 (quatro) profissional para suprir necessidade dos campeonatos Municipais de futebol campo no Município de Boa Vista do Incra, conforme calendário esportivo. 02 05 Unid Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de segurança não armada, contendo 4 (quatro) profissional para suprir necessidade dos campeonatos Municipais de futebol sete no Município de Boa Vista do Incra, conforme calendário esportivo. 03 08 Unid Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de segurança não armada, contendo 4 (quatro) profissional para suprir necessidade dos campeonatos Municipais de futsal no Município de Boa Vista do Incra, conforme calendário esportivo. 04 09 Unid Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de segurança não armada, contendo 4 (quatro) profissional para suprir necessidade dos campeonatos Municipais de voleibol no Município de Boa Vista do Incra, conforme calendário esportivo. 2 ?ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO. A contratação pretendida está no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra/RS, conforme previsto no item 226, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3 ? DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Os bens/ serviços têm natureza comum, considerando que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital mediante especificações usuais de mercado nos termos do art.6º, inciso XIII, da lei federal nº 14.133/2021. Para fins de habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar: ? Autorização de funcionamento e autorização de curso de formação de vigilantes, emitidas pela Polícia Federal, atualizadas, conforme previsto no Art. 12 da Lei nº 14.967/2024. ? Comprovação de responsável técnico cadastrado junto à Polícia Federal, bem como estrutura de supervisão adequada para acompanhamento dos serviços. ? Certidão de regularidade junto aos sistemas da Polícia Federal, que demonstre situação ativa da empresa. ? Declaração de que todos os vigilantes designados possuem curso de formação reconhecido pela Polícia Federal, bem como registro atualizado nos sistemas da PF. ? Demais documentos previstos na legislação pertinente e no edital, inclusive comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Execução dos serviços Durante a execução do contrato, a contratada deverá garantir: ? Que todos os vigilantes estejam devidamente uniformizados, em padrão previamente aprovado pela Administração. ? Que os profissionais mantenham postura ética, disciplinada, cortês e atenta, zelando pela segurança do patrimônio e das pessoas. ? Atuação preventiva e ostensiva, compatível com a atividade de vigilância, sem ultrapassar os limites legais de sua função. ? Cumprimento rigoroso da escala de trabalho, com substituição imediata em caso de faltas ou afastamentos. ? Que os vigilantes apresentem-se em serviço portando identificação funcional e em perfeitas condições de higiene pessoal. ? Que a empresa mantenha canal de supervisão e comunicação permanente com a Administração, para solução rápida de ocorrências. Obrigações das partes: Do Contratante: I ? Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA; II ? Garantir as condições necessárias para a execução regular do contrato, especialmente o acesso às informações e documentos; III- Adotar providências quando a execução não seguir o pactuado, sem prejuízo das sanções aplicáveis; IV- Designar servidor efetivo para fiscalização e acompanhamento do contrato; V ? Cumprir todas as cláusulas contratuais. Da Contratada: I ? Prestar os serviços conforme as especificações e prazos estabelecidos no contrato; II ? Arcar com todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais obrigações legais vinculadas à execução dos serviços; III ? Manter atualizada, durante toda a vigência do contrato, a documentação de habilitação, incluindo os comprovantes de regularidade junto ao FGTS, INSS e à CNDT; IV ? Cumprir integralmente as normas trabalhistas, inclusive fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sempre que necessário; V ? Reparar eventuais danos causados à Administração Pública ou a terceiros, desde que comprovada sua responsabilidade; VI ? Corrigir, por sua conta e risco, quaisquer falhas ou vícios identificados na execução dos serviços; VII ? Executar diretamente os serviços contratados, sendo vedada a subcontratação, total ou parcial. A prestação dos serviços deverá ocorrer no Ginásio Municipal e no Clube Desportivo Serrano, conforme o cronograma constante no item 1, no prazo máximo de cinco dias após solicitação formal da Secretaria competente. O recebimento dos serviços será atestado pela fiscalização contratual, após verificação da conformidade em relação à quantidade e qualidade exigidas. Caso sejam constatadas não conformidades na execução, a empresa deverá substituir, sem ônus adicional para a Administração, os profissionais designados. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, o número do empenho e do processo de contratação, visando à celeridade do trâmite. 4 ? ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES: A estimativa das quantidades para a contratação dos serviços de segurança desarmada foi elaborada com base no calendário esportivo oficial dos Campeonatos Municipais do Município de Boa Vista do Incra, considerando o número de eventos e a necessidade de profissionais para garantir a segurança dos locais e participantes. Total estimado: 27 unidades de serviço, totalizando 16 profissionais distribuídos conforme a programação dos eventos. As quantidades acima foram definidas de forma a atender, de maneira adequada e proporcional, a demanda prevista no calendário esportivo municipal durante o período de vigência contratual. 5 ? ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO: Conforme pesquisa de mercado, om base na pesquisa de mercado realizada, foi constatado que é tecnicamente e economicamente viável contratar uma empresa especializada para fornecer os serviços desejados. Algumas referências de possíveis fornecedores incluem: ? Zeladoria JP LTDA (CNPJ: 40.508.471/0001-20), telefone: (54) 99973 4583, e- mail: correa@espumoso.com.br; ? Proteg (CNPJ: 50.658.553/0001-04), telefones: (54) 99651 7891 ou 99661 5817, e- mail: julianamarleichaves@gmail.com; ? RS Alarmes (CNPJ: 10.464.264/0001-50), telefone: (55) 99194 8233, e- mail: comercialrsalarmes@gmail.com. Essas informações foram obtidas por meio de pesquisas via WhatsApp, sites, ligações e e-mails, baseadas em contratos anteriores no período de um ano e seguindo o procedimento estabelecido pelo Decreto Municipal nº 50/2022, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, que regula a pesquisa de preços para contratações no município de Boa Vista do Incra. 6 ? ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: Estima-se o valor de R$ 24.975,00 (vinte e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais), levando em consideração as contratações anteriores e os valores de mercado. Item Modalidade Esportiva Quantidade de Unidades Profissionais por Unidade Eventos Valor por item 01 Futebol de Campo 5 unidades 4 profissionais 02 Futebol Sete 5 unidades 4 profissionais 03 Futsal 8 unidades 4 profissionais 04 Voleibol 9 unidades 4 profissionais Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO. A solução, de forma geral, consiste na contratação de uma empresa especializada para fornecer serviços de segurança não armada durante os campeonatos municipais no município de Boa Vista do Incra, de acordo com o calendário esportivo. Essa medida visa garantir a segurança e a organização dos eventos, promovendo um ambiente mais seguro para atletas, espectadores e toda a comunidade envolvida. 8 ? JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação será parcelada com fundamento no art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de parcelamento quando este for tecnicamente viável e economicamente vantajoso para a Administração Pública. O parcelamento será adotado por item, de forma que cada modalidade esportiva constante do objeto da licitação represente uma etapa independente de execução dos serviços. Essa medida permitirá: ? Melhor adequação dos pagamentos às etapas efetivamente realizadas; ? Maior controle e acompanhamento da execução contratual; ? Gestão financeira mais eficiente, evitando desembolsos desnecessários antes da conclusão de cada serviço; ? Flexibilidade para eventuais ajustes no cronograma esportivo municipal, sem comprometer o conjunto do contrato. 9 ? RESULTADOS PRETENDIDOS. Busca-se selecionar a proposta mais vantajosa para o Município, garantindo isonomia entre os licitantes, evitando sobre preço, inexequibilidade e superfaturamento. A contratada deverá adotar práticas sustentáveis, promovendo a eficiência dos recursos públicos. 10 ? PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. Não há necessidade de providências prévias para a formalização do contrato. Ficam designados como fiscais do contrato os servidores nomeados por meio da Portaria nº 439/2025, sendo: ? Titular: Vagner Felipe Biazi ? Suplente: Rosane da Rosa Pereira 11 ? CONTRATAÇÕES CORRELATAS/ INTERDEPENDENTES. Não há necessidade de contratações acessórias. O objeto é autônomo e sua execução independe de outros serviços. 12 ? DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE. Com base na justificativa apresentada, nas especificações técnicas e na disponibilidade orçamentária, declara-se que a contratação é viável e atende aos preços de mercado. Boa vista do Incra,17 de julho de 2025. ______________________ Maria Luiza Tatsch do Amaral Agente Administrativo _________________________ Rosangela Diovana Amaral Hasan Secretária de Educação