ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 01/2025 VINCULADO AO CONTRATO nº 55/2024 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, DANIEL ALVARES DE SOUZA brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 551.062.930-49, portador da carteira de identificação RG nº 089758163, residente e domiciliado no Anexo C, interior, no Município de Boa Vista do Incra?RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, EDITORA JORNALÍSTICA JARROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 00.512.930/0001-24, com sede na Rua Olavo Bilac, nº 435, em Porto Alegre-RS, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Gilso Roncatto, brasileiro, inscrito no RG 8039521755, inscrita no CPF sob nº 521.298.100-04, residente e domiciliado na rua Dr. Dias da Cruz, nº 162, na cidade de Porto Alegre - RS, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, , celebram o presente Termo Aditivo para alteração de Cláusula conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo, prorrogam o prazo de vigência do contrato, estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato nº 55/2024, pelo período de 12 meses, passando a vigência a ser até 24 de maio de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA Altera-se a cláusula de fiscalização, passando a ser responsáveis pelo acompanhamento, nos termos da Portaria nº 58/2023 alterada pelas portarias nº 429/2023, 551/2023, 289/2024, 406/2024, 554/2024 e 263/2025 os servidores Darlan Farias de Souza e Juliane Elicker dos Santos. CLÁUSULA TERCEIRA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 55/2024 em 03 (três) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos Boa Vista do Incra, 22 de maio de 2025. EDITORA JORNALÍSTICA JARROS LTDA DANIEL ALVARES DE SOUZA Contratada Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Darlan Farias de Souza Juliane Elicker dos Santos Fiscal Suplente do Fiscal