Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes (55)31970063, (55)31970098 DISPENSA DE LICITAÇÃO Pelo presente instrumento, de um lado Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001 AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado Senhor Prefeito Municipal em Exercício, CPF n° 551.062.930-49, portador da carteira de domiciliado no Anexo C, interior, no Município de Boa Vista empresa, doravante denominado simplesmente CIRCULADOR CRIATIVO LTDA 48.962.471/0001-07, com sede na Rua de Nonoai - RS, neste ato representada pel Neto, brasileiro, inscrita no CPF sob nº domiciliada na Frederico Etzberger doravante simplesmente denominada que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº dispensa de licitação na forma do art. 75 expressas, definidoras dos direitos CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato prestação de serviços de assessoria técnica em gestão, acompanhamento, prestação de contas dos recursos provenientes da Lei nº 14.399/2022 fomento à cultura (PNAB). Item Quant Unidade Descrição 01 01 Serviço Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e apoio técnico em gestão, acompanhamento, aplicação Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 51/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 71/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001 de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado Senhor Prefeito Municipal em Exercício, DANIEL ALVARES DE SOUZA brasileiro, casado, in , portador da carteira de identificação RG nº 089758163 , interior, no Município de Boa Vista do Incra? , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, CIRCULADOR CRIATIVO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua Frederico Etzberger, nº 776, Bairro , neste ato representada pelo sua representante legal no CPF sob nº 473.104.300-00, RG 9033983991 Frederico Etzberger, nº 776, Bairro Nonoai, cidade de doravante simplesmente denominada CONTRATADA , celebram entre si que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº forma do art. 75, inc. II, e em conformidade com as cláusulas a seguir dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica em gestão, acompanhamento, prestação de contas dos recursos provenientes da Lei nº 14.399/2022 ? Descrição Valor Unitário Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e apoio técnico em gestão, acompanhamento, aplicação R$ 1.826,56 Município de Boa Vista do Incra MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado Senhor brasileiro, casado, inscrito no nº 089758163, residente e ?RS, por outro lado a CONTRATANTE, por outro lado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº Bairro Centro, na cidade Sr. Manoel Santiago 9033983991, residente e , cidade de Porto Alegre - RS celebram entre si o presente Contrato O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a com as cláusulas a seguir , obrigações e responsabilidades das partes: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica em gestão, acompanhamento, aplicação e ? Política Aldir Blanc de Valor Unitário Valor Total R$ 1.826,56 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes (55)31970063, (55)31970098 e prestação de contas dos recursos provenientes da Lei nº 14.399/2022 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de 1.826,57(mil oitocentos e vinte e seis constante no instrumento de contratação, CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da orçamentária: 07.01.2.740.3.3.90.35.01 CLÁUSULA QUARTA ? DA E XECUÇÃO Principais Ações da Assessoria Contratada: ? Consultoria e Planejamento: apoio na elaboração de editais, anexos e planos de ação na Plataforma Transferegov; ? Treinamento: capacitação da equipe municipal e agentes culturais; ? Gestão de Editais: suporte na avaliação de projetos, seleção, oitivas e resposta a recursos; ? Prestação de Contas: apoio na regularização e prestação de contas junto ao Governo Federal. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços e emissão da Nota Fiscal. Deverá acompanhar a Nota Fiscal o comprovante de execução dos serviços e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. A Nota Fiscal deverá conter, em local visível, o número do empenho e o número do processo de dispensa de licitação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br e prestação de contas dos recursos provenientes da Lei nº 14.399/2022 ? PNAB DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de e vinte e seis reais e cinqüenta e sete centavos) instrumento de contratação, ofertada pela CONTRATADA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da 07.01.2.740.3.3.90.35.01 (405) / 1.500.0000.0001 XECUÇÃO E DO PAGAMENTO Principais Ações da Assessoria Contratada: ? Consultoria e Planejamento: apoio na elaboração de editais, anexos e planos de ação na Plataforma Transferegov; ? Treinamento: capacitação da equipe municipal e agentes culturais; suporte na avaliação de projetos, seleção, oitivas e resposta a ? Prestação de Contas: apoio na regularização e prestação de contas junto ao O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços Deverá acompanhar a Nota Fiscal o comprovante de execução dos serviços e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. A Nota Fiscal deverá conter, em local visível, o número do empenho e o número do itação. Município de Boa Vista do Incra O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ ), conforme a proposta As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação ? Consultoria e Planejamento: apoio na elaboração de editais, anexos e planos de ? Treinamento: capacitação da equipe municipal e agentes culturais; suporte na avaliação de projetos, seleção, oitivas e resposta a ? Prestação de Contas: apoio na regularização e prestação de contas junto ao O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços Deverá acompanhar a Nota Fiscal o comprovante de execução dos serviços e o A Nota Fiscal deverá conter, em local visível, o número do empenho e o número do Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes (55)31970063, (55)31970098 O Município não responderá por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou obrigações patronais decorrentes da execução contratual. Havendo atraso no pagamento por responsabilidade da Administração, os valores serão corrigidos pelo IGP-M/FGV ou índice oficial substituto, acrescidos de juros de 0,5% ao mês, pro rata die. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposiçõ contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente instrumento de contrato sua assinatura, de 21 de maio de 2026 conforme necessidade da Administração e observância do cronograma oficial do 2º ciclo da PNAB CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I ? Efetuar o pagamento a CONTRATADA nos termos do contrato; II ? Proporcionar condiçõ III ? Fiscalizar a execução e determinar prov IV ? Designar servidor responsá V ? Cumprir demais cla CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I ? Executar os serviços conforme especificaçõ II ? Responsabilizar comerciais; III ? Manter as condiçõ IV ? Cumprir normas de proteçã V ? Responsabilizar-se por danos causados ao Municí VI ? Corrigir, a s suas expensas, falhas ou vícios na execuçã VII ? Na o subcontratar, salvo se expressamente autorizado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br O Município não responderá por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou obrigações patronais decorrentes da execução contratual. Havendo atraso no pagamento por responsabilidade da Administração, os valores M/FGV ou índice oficial substituto, acrescidos de juros de 0,5% ao Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposiçõ contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente instrumento de contrato terá vigência de 12 (doze) meses maio de 2026 até 21 de maio de 2027, podendo ser prorrogado conforme necessidade da Administração e observância do cronograma oficial do 2º ciclo da DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: Efetuar o pagamento a CONTRATADA nos termos do contrato; Proporcionar condições adequadas para execução dos serviços; execução e determinar providencia quando necessá Designar servidor responsável pela fiscalização do contrato; Cumprir demais clausula contratuais. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA serviços conforme especificações, prazos e condiçõ Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciá Manter as condições de habilitação durante toda a execuçã Cumprir normas de proteção ao trabalho e legislação vigente; se por danos causados ao Município ou a terceiros; a s suas expensas, falhas ou vícios na execução dos serviços; Na o subcontratar, salvo se expressamente autorizado; Município de Boa Vista do Incra O Município não responderá por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou Havendo atraso no pagamento por responsabilidade da Administração, os valores M/FGV ou índice oficial substituto, acrescidos de juros de 0,5% ao Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposiçõ es contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido doze) meses a contar de podendo ser prorrogado conforme necessidade da Administração e observância do cronograma oficial do 2º ciclo da Efetuar o pagamento a CONTRATADA nos termos do contrato; o dos serviços; idencia quando necessário; o do contrato; condições estabelecidas; argos trabalhistas, previdenciários, fiscais e ante toda a execução contratual; o vigente; pio ou a terceiros; o dos serviços; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes (55)31970063, (55)31970098 VIII ? Garantir a execuçã CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão e fiscalização serão realizadas conforme o Decreto Municipal nº 422/2023 e a Lei Federal nº 14.133/2021. O acompanhamento da execução contratual será realizado por servidor design pela Secretaria Municipal responsável, que verificará a conformidade dos serviços e atestará sua execução para fins de pagamento. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses corridos, contados da assinatura, podendo ser prorrogado conforme cronograma oficial do 2º ciclo da PNAB. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Garantir a execução integral das atividades relativas ao 1º ciclo da PNAB. DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão e fiscalização serão realizadas conforme o Decreto Municipal nº 422/2023 O acompanhamento da execução contratual será realizado por servidor design pela Secretaria Municipal responsável, que verificará a conformidade dos serviços e atestará sua execução para fins de pagamento. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses corridos, contados da assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade da Administração e observância do cronograma oficial do 2º ciclo da PNAB. DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; jar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Município de Boa Vista do Incra ivas ao 1º ciclo da PNAB. A gestão e fiscalização serão realizadas conforme o Decreto Municipal nº 422/2023 O acompanhamento da execução contratual será realizado por servidor designado pela Secretaria Municipal responsável, que verificará a conformidade dos serviços e atestará O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses corridos, contados da necessidade da Administração e observância do A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; jar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes (55)31970063, (55)31970098 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contr contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por ac comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará contratar ou transacionar com o Município. DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla A extinção do contrato poderá ser: determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 al teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus Boa Vista do Incra - RS, 21 de maio de 2026 Município de Boa Vista do Incra ato, pela inexecução parcial do multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do ) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. , após assegurados o contraditório e a ampla determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de ordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 al teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus 6. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes (55)31970063, (55)31970098 DANIEL ALVARES DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Cleomara da Silva Zwicker Fiscal do Contrato Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br DANIEL ALVARES DE SOUZA CIRCULADOR CRIATIVO LTDA EM EXERCÍCIO CONTRATADA Cleomara da Silva Zwicker Rosane da Rosa Pereira Suplente de Fiscal Município de Boa Vista do Incra CIRCULADOR CRIATIVO LTDA CONTRATADA Rosane da Rosa Pereira Suplente de Fiscal