Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 198/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 123/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120- 91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado, SAT MEDICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 24.934.384/0001-88, com sede na Rua Niclau Becker, nº 768, Bairro Guarani, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Anderson Juarez Duarte, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 960.038.230-53, RG 6086630388, doravante simplesmente denominada CONTRATADA , celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a dispensa de licitação na forma do art. 75, inc. II, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a aquisição material de enfermagem e insumos para atender Unidades Básicas de Saúde - Secretaria Municipal De Saúde, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário Valor Total 01 10 Pacote Abaixador de língua c/ 100 unidade R$ 8,40 R$ 84,00 02 10 caixa Agulha descartável hipodérmica tamanho 25 x 7 mm- cx c/ 100u R$ 11,50 R$ 115,00 03 100 Unidades Álcool etílico 70%, produto de uso restrito a estabelecimento de saúde, principio ativo, 71,20% (P/P) cada 100 ml do produto contem: álcool etílico 96º GL78, 00 ml, agua deionizada, Q.S.P. 100 ml. Indicado para uso hospitalar da desinfecção de superfície. Embalagem de 1 lt - MS R$ 12,90 R$ 1.290,00 04 100 Unidades Atadura elástica, tamanho de 20cmx1,80m. R$ 2,39 R$ 239,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 05 10 Unidades Aparelho de pressão arterial ? esfignomamometro aneroide, mecanismo com mostrador resistente, braçadeira em nylon sem velcro com abotoadura. R$ 89,00 R$ 890,00 06 500 Unidades Butterfly 23g R$ 0,44 R$ 220,00 07 300 Unidades Cateter intravenoso (abocath) 22 g R$ 1,20 R$ 360,00 08 1000 Frasco Cloreto de sódio 0,9% 100 ml R$ 4,98 R$ 4.980,00 09 1000 Frasco Cloreto de sódio 0,9% de 250 ml R$ 7,10 R$ 7.100,00 10 500 Frasco Cloreto de sódio 0,9% 500 ml R$ 9,80 R$ 4.900,00 11 500 Frasco Cloreto de sódio 0,9% de 1000 ml R$ 10,90 R$ 5.450,00 12 05 Unidades Clorexedina degermante 2% ? antisséptico tópico e antissepsia da pele na pré-sutura de 1 litro - R$ 48,00 R$ 240,00 13 05 Litros Clorexidina aquosa 2% 1L R$ 36,90 R$ 184,50 14 10 Frascos Detergente enzimático ciclozyme extra - de 01 litros R$ 32,00 R$ 320,00 15 500 Unidades Equipo macro gotas com injetor lateral R$ 1,59 R$ 795,00 16 50 Unidades Equipo micro gotas com injetor lateral R$ 3,89 R$ 194,50 17 03 Pacote Espátula de Ayres ? pacote com 100 unidades R$ 21,90 R$ 65,70 18 05 Pacote Escova cervical estéril ginecológica ? pacote com 100 unidades R$ 46,20 R$ 231,00 19 200 unidade Espéculo tamanho P R$ 2,30 R$ 460,00 20 200 unidade Espéculo tamanho M R$ 2,70 R$ 540,00 21 50 unidade Espéculo tamanho G R$ 2,80 R$ 140,00 22 200 Caixa Fita de HGT bioland cx c/50 R$ 33,10 R$ 6.620,00 23 100 Unidades Fita cirúrgica micro porosa cinco 50mm x 10m R$ 8,50 R$ 850,00 24 02 Kg Gel condutor para ultrassom R$ 16,00 R$ 32,00 25 10 Bolsas Glicose 5% de 250 ml R$ 14,90 R$ 149,00 26 30 Falconetes Glicose 50% de 10 ml R$ 3,60 R$ 108,00 27 03 Unidades Hipoclorito de sódio 1,0% de 01 litros R$ 12,50 R$ 37,50 28 02 Unidades Iodopolividona de 01 litro cada R$ 98,00 R$ 196,00 29 10 Unidades espéculo para otoscópio TK nº1 2,5mm R$ 14,90 R$ 149,00 30 10 Unidades espéculo para otoscópio TK nº2 4.0mm R$ 14,90 R$ 149,00 31 10 Caixa Lamina microscopia com indicador 26 x76 mm - cx/50 un R$ 14,90 R$ 149,00 32 30 Caixas Lanceta automática 28g ? caixa com 100 unidades R$ 15,90 R$ 477,00 33 02 Unidades Lanterna clinica médica exame R$ 45,00 R$ 90,00 34 30 Unidade Monitor de glicose bioland R$ 33,50 R$ 1.005,00 35 10 Frascos Óleo de girassol de 200 ml - R$ 16,00 R$ 160,00 36 20 Unidades Sonda Uretral de alivio nº 18 R$ 1,50 R$ 30,00 37 20 Unidades Sonda Uretralde alivio nº 16 R$ 1,50 R$ 30,00 38 20 Unidades Sonda Uretral de alivio nº 8 R$ 1,50 R$ 30,00 39 20 Pacote Saco de Lixo Hospitalar na cor Branco de 50 litros de boa resistência e qualidade, pacotes de 100 unidades. R$ 32,50 R$ 650,00 40 20 Bolsas Solução glicofisiológica de 250 ml R$ 16,50 R$ 330,00 41 10 Unidades Termômetro clinico digital R$ 19,00 R$ 190,00 42 05 Unidades Termômetro clínico ecológico 1.0 Medição temperatura corpotal, oral e axilar R$ 59,00 R$ 295,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 43 03 Metros Tubo látex ? garrote cirúrgico nº 200 R$ 16,00 R$ 48,00 44 10 Unidades Vaselina liquida 100 ml R$ 15,00 R$ 150,00 45 100 cx Fitas G-423S compatível com medidor G- 500 Glicose Glicemia Tiras agulhas Reagentes Fitinhas Tirinhas Lancetas Diabetes Teste Medir Medição Sangue. Caixa com 100 Unidades Hipoglicoteste HGT R$ 36,10 R$ 3.610,00 46 50 un Monitor de verificação de glicose com características mínimas Dimensões externas (mm): 90mm x 54mm x 22mm. Peso: Aproximadamente 62,5g (considerando as pilhas). Higiene e Conservação: Guarde o aparelho fora da luz do sol, umidade ou poeira. R$ 59,00 R$ 2.950,00 47 30 un Auto lanceta automatica c/100 R$ 15,90 R$ 477,00 48 500 un Atadura elástica, tamanho de 15cmx1,80m. R$ 2,05 R$ 1.025,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 48.785,20 (quarenta e oito mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02.2.818.3.3.90.30 (633) / 2.600.3110.4500 CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO O Contratado deverá ser responsável por todas as despesas para o fornecimento e entrega do objeto, além de que devem estar em acordo com as especificações dispostas. A entrega dos itens deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria de Saúde, situada na Dormário Batu Pereira, nº 551, Centro, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto. Recebido provisoriamente, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação da Secretaria de saúde. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o CONTRATADO deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal, conforme a quantidade de itens fornecidos no período, de acordo com a solicitação e cronograma de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente instrumento de contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar de sua assinatura, de 13 de novembro de 2024 até 12 de janeiro de 2025. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal Valderi da Costa Toledo, e em seus impedimentos pela Suplente Andreia Angelita da Silva Pereira, nomeadas pela Portaria nº 58/2023 alterada pela Portaria nº 551/2023, pela Portaria nº 289/2024, pela Portaria nº 406/2024 e pela Portaria nº 554/2024; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra - RS, 13 de novembro de 2024. SAT MEDICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. CLEBER TRENHAGO CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Valderi da Costa Toledo Andreia Angelita da Silva Pereira Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal