PROJETO BÁSICO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2023 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Necessidade da Administração: Contratação de empresa para execução de pavimentação com pedras irregulares em diversas ruas urbanas com fornecimento de material e mão de obra em área total de 4.276,00m². 1. DEFINICIÇÃO DO OBJETO: Os serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: Item Descrição Qtd Und Valor unitário Total 1 EXTRAÇÃO, CARGA, PREPARO E ASSENTAMENTO DE PEDRAS POLIÉDRICAS, ATÉ 15 KM, ESPALHAMENTO MANUAL COLCHÃO DE ARGILA ESP. MÉDIA=20CM, FORNECIMENTO, TRANSPORTE E REJUNT. PÓ DEBRITA H=1CM 4.276,00 M² R$ 37,74 R$ 161.376,24 2 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO -FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 80X08X08X25 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA) 960,00 M R$ 32,13 R$ 30.844,80 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 2.1. O objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa para execução de pavimentação com pedras irregulares em diversas ruas urbanas com fornecimento de material e mão de obra. 2.2. A contratação é necessária para pavimentação de ruas urbanas que atualmente são de chão batido, possibilitando melhor escoamento das águas pluviais, melhor mobilidade e trafegabilidade urbana, maior segurança viária e proporcionando dessa forma melhores condições para a comunidade. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: A solução proposta é a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação com pedras irregulares em diversas ruas urbanas com fornecimento de material e mão de obra, objetivando-se a pavimentação de ruas urbanas que atualmente são de chão batido, possibilitando melhor escoamento das águas pluviais, melhor mobilidade e trafegabilidade urbana, maior segurança viária e proporcionando dessa forma melhores condições para a comunidade. 4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratação pretendida se enquadra em obra, tendo em vista como privativa da profissão de engenheiro/arquiteto que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. 4.2. Para a contratação da obra pretendida, os eventuais interessados deverão comprovar em seu objeto social que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto, bem como apresentar os seguintes documentos a título de qualificação técnico- profissional e técnico-operacional: a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação; Obs: Justifica-se a necessidade de responsável técnico uma vez que a obra implica na intervenção do meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. b) certidões ou atestados, emitido por ente público ou privado que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional, constituindo a parcela de maior relevância a ser observada a execução de assentamento de pedras irregulares/pedras poliédricas/pedras basálticas/calçamento; Obs: Justifica-se a garantia de experiência técnica para a execução da obra pretendida e considerando que a obra implica na intervenção do meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. c) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 4.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 4.4. Procedimento licitatório: a) conforme o art. 6 da Lei Federal nº 8.666/1993, na execução indireta de obras e serviços de engenharia, a obra em questão se enquadra em empreitada por preço global. b) de acordo com o art. 21 da Lei, o procedimento se enquadra na modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço global. 4.5. Prazos: a) O prazo de vigência do contrato será pelo período de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data da assinatura do contrato; b) O prazo para execução da obra será de no máximo 210 (duzentos e dez) dias a contar da data da ordem de início de serviço; 4.6. Modelo de gestão do contrato: a) a fiscalização da execução se dará através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras; b) A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras indica os seguintes servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato, designados através da portaria 429/2023: Fiscal: Cristian Guisleri Martins Suplente: Altamiro Barreto dos Santos c) A fiscalização da execução será exercida pela responsável técnica Arq. e Urb. Mariana Protti, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. 4.7 Condição para contratação a) como obrigação para a contratação a empresa deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras, devidamente assinada pelo responsável técnico; 4.8 Critérios de pagamento a) o pagamento será efetuado conforme as etapas do cronograma físico-financeiro e atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, os bens serão recebidos provisoriamente mediante documento ?Termo de Recebimento Provisório?, com a consequente aceitação do objeto. b) o pagamento final ficará condicionado ao recebimento da obra definitivo emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. c) para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. d) após a emissão do Termo de Recebimento, o pagamento será efetuado em até 15 dias da emissão da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. e) serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. f) o Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. g) as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Processo Administrativo nº x02/2023, Tomada de preços nº 02/2023, e contrato firmado entre as partes nº X02/2023, EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM DIVERSAS RUAS URBANAS. 4.9 Condições gerais a) as despesas de transporte até o local da obra ocorrerão por conta exclusiva da contratada. b) na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a obra, ele será rejeitado, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado representá-lo no prazo de até 15 dias. c) tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA CONTRATADA O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório. Conforme projeto e planilha orçamentária anexa. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 192.221,04. Item Descrição Qtd Und Valor unitário Total 1 EXTRAÇÃO, CARGA, PREPARO E ASSENTAMENTO DE PEDRAS POLIÉDRICAS, ATÉ 15 KM, ESPALHAMENTO MANUAL COLCHÃO DE ARGILA ESP. MÉDIA=20CM, FORNECIMENTO, TRANSPORTE E REJUNT. PÓ DEBRITA H=1CM 4.276,00 M² R$ 37,74 R$ 161.376,24 2 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO - FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 80X08X08X25 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA) 960,00 M R$ 32,13 R$ 30.844,80 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, uma vez ter sido elaborado através do SINAPI base 06/2023 e observando-se o disposto no Decreto Municipal nº. 50/2022 e Lei Federal nº. 8.666/1993. 7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá da seguinte dotação orçamentária: Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód.reduzido Recurso 06 01 1.609 4.4.90.51 829 12 Informa-se que o Recurso 12 não se trata de recurso vinculado e também não se trata de um recurso de transferência voluntaria. Boa Vista do Incra, RS, 23 de agosto de 2023. Eng. Civil Augusto Strieder, Secretaria de Desenvolvimento e Obras. MEMORIAL DESCRITIVO Obra: Pavimentação com pedras irregulares em diversas ruas urbanas com fornecimento de material e mão de obra em área total de 4.276,00m². OBJETIVO: O presente memorial é relativo à descrição sucinta dos materiais e serviços necessários para a execução de pavimentação com pedras irregulares, totalizando 4.276,00m², em ruas localizadas na zona urbana do município, conforme descrito neste memorial e detalhado em projeto e planilhas em anexo. 1. SERVIÇOS INICIAIS 1.1. TRABALHOS EM TERRA: 1.1.1 Limpeza de Terreno: Deverão ser executados os serviços de limpeza, raspagem de camada vegetal, destocamento e regularização com o uso de motoniveladora. 1.1.2 Escavação, Carga e Transporte: Todo solo excedente e/ou inservível na obra deverá ser removido para fora do canteiro de serviço com uso de pá carregadeira e caminhão basculante. 2. PREPARO DO SUBLEITO a) Quanto à conformação do subleito, dentro dos perfis transversais e alinhamentos previstos no projeto, este deverá ser feito, preferencialmente, pelo aporte de material ou pela escarificação do subleito existente, evitando-se cortes. b) Onde o subleito apresentar condições desfavoráveis à compactação como baixo suporte, material saturado, etc, este deverá ser removido e substituído por material selecionado de modo a se obter boa trabalhabilidade e compactação, suportando as cargas aplicadas. c) Na preparação do subleito (nivelamento) a conformação do mesmo deverá seguir o perfil final, considerando o abaulamento compreendido entre 3% e 5% a partir do eixo da rua, otimizando assim o material (solo) de assentamento. d) A compactação da argila deverá ser feita com rolo tandem liso, sendo as camadas sucessivas nunca superiores a 15 cm. 3. CORDÕES / MEIOS-FIOS a) Após o subleito devidamente locado, nivelado e alinhado conforme sessão de projeto, as valas para colocação dos cordões deverão ser abertas manualmente, localizadas nas bordas das plataformas, com aberturas compatíveis com as dimensões previstas, obedecendo aos alinhamentos longitudinais e transversais e cotas (dimensões) estabelecidas no projeto. b) Para assentamento e/ou execução dos cordões, o fundo das valas deverá ser previamente nivelado e compactado até atingir o nível desejado, onde o topo do mesmo deverá ficar no máximo 15 cm acima do leito compactado. c) Depois de concluído os cordões, os mesmos deverão receber preenchimento lateral com terra apiloada manualmente para garantir a sua posição e alinhamento, nos serviços posteriores de revestimento do subleito e compactação. 4. ASSENTAMENTO DE PEDRAS Concluída as etapas anteriores, deverá ser espalhada sobre o leito já compactado uma camada de solo limpo de matéria vegetal que servirá de colchão para assentamento das pedras. Esta camada será espalhada manualmente e deve atingir uma espessura mínima de 20 cm (coincidente com a superfície do projeto) e terá também a finalidade de corrigir pequenos defeitos do subleito. Sobre o colchão de argila a contratada fará o piqueteamento dos panos, com espaçamento de um metro no sentido transversal e de três a cinco metros no sentido longitudinal, de modo a conformar o perfil projetado. Nessa marcação, usando linhas de nylon, segue-se o assentamento das pedras que é feito por cravação, com as faces de rolamento planas, cuidadosamente escolhidas. Obs.: No assentamento das pedras, feita com martelo, as mesmas deverão ficar bem entrelaçadas e unidas, niveladas superficialmente, de modo que não coincidam as juntas vizinhas e se garante um perfeito entrelaçamento (travamento) entre as mesmas. Não serão admitidas pedras soltas e sem contato direto com as adjacentes, nem travamento feito com lascas que terão apenas a função de preencher os vazios entre as pedras já travadas. Concluído o assentamento faz-se a limpeza da superfície e, após, espalha-se manualmente uma camada de pó de brita, com espessura mínima de 01 cm e, com auxílio de rodos e vassouras, movimenta-se o material de forma a facilitar a penetração nos vazios, podendo-se fazer uso de água para auxiliar a penetração do material fino, removendo-se após conclusão o excesso. Após o rejuntamento, quando o solo apresentar umidade ótima para tal, inicia- se a compactação com rolo compressor liso, com peso mínimo de 10 toneladas, e vibratório, conforme segue: 1º - A preparação da pista conforme item anterior deve ser executado em pista inteira. Não poderá haver circulação de veículos antes da compactação final, sendo imprescindível a existência de desvios. 2° - A rolagem deverá ser feita no sentido longitudinal, progredindo das bordas para o eixo, ser uniforme, de modo que cada passada sobreponha metade da faixa já rolada até a completa fixação do calçamento, ou seja, que não se observe nenhuma movimentação das pedras pela passagem do rolo. 3° - Qualquer irregularidade ou depressão que venha surgir durante a compactação às mesmas devem ser corrigidas, renovando ou recolocando as pedras, com maior ou menor adição de material no colchão, adequando à correção dos defeitos. Na ocorrência individualizada de pedras soltas, essas deverão ser substituídas por peças maiores, cravadas com auxílio de soquete manual. 4° - Para conclusão da compactação será espalhada sobre a superfície de rolamento nova camada de pó de brita, para rolagem final. O material que ficar por excesso será retirado pela ação do tráfego e das chuvas. 5. SERVIÇOS FINAIS LIMPEZA: A entrega da obra deverá ser feita quando todos os serviços estiverem concluídos, em condições de uso e tráfego e livre de entulhos. A pista só poderá ser liberada ao tráfego depois de vistoriada pela fiscalização. Toda a limpeza de entulhos da pista e dos passeios ficará a cargo da empreiteira. QUANTITATIVOS E MATERIAIS UTILIZADOS: Com base na sessão tipo do projeto, bem como no presente Memorial Descritivo, a descrição dos materiais e suas quantidades encontra-se na planilha orçamentária em anexo. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Quaisquer informações adicionais ou dúvidas referentes à execução dos serviços deverão ser dirigidas à Secretaria de Desenvolvimento e Obras da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra.