Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 1 de 25 FL.___ RB.___ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024 REGISTRO DE PREÇOS Locação de impressoras e Multifuncionais O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ E ALTO DA SERRA BOTUCARAÍ/RS - COMAJA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua General Câmara, nº 89, Sala 01, Centro, Ibirubá/RS, CNPJ: 03.656.200/0001- 95, torna público, para conhecimento dos interessados que estará licitando na modalidade PREGÃO, operacionalizado na forma ELETRÔNICO no tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E MULTIFUCIONAIS. EM REGIME DE COMODATO, COM FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS, EXCETO FOLHA DE OFÍCIO . Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos: CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor preço POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 12:00 horas do dia 15 de julho de 2024 até 08:29 horas do dia 01 de agosto de 2024. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08:30 horas do dia 01 de agosto de 2024. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) PLATAFORMA: www.portaldecompraspublicas.com.br PREGOEIRA: Adriana Azevedo Formalização de pedidos de esclarecimento e impugnações: SOMENTE através do e-mail licitacao@comaja.com.br e no www.portaldecompraspublicas.com.br. 1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E MULTIFUCIONAIS EM REGIME DE COMODATO, COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA , EXCETO FOLHA DE OFÍCIO, para atender às necessidades dos Municípios consorciados ao Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí ? Comaja, na qualidade de Órgãos Participantes, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, qual seja, 12 (doze) meses. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultado ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. São órgãos participantes desta Licitação, além do próprio Comaja: Ibirubá, Espumoso, Boa Vista do Incra, Santa Bárbara do Sul, Jacuizinho, Saldanha Marinho, Tio Hugo e Tunas. 1.4. Admite-se adesão dos demais Municípios consorciados ao Comaja, nos limites impostos pela Lei nº 14.133/2021. O Comaja atuará como Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço. 1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação correrão a conta de dotação especifica do orçamento do Município Participante, referente ao exercício de 2024. 2.2. O Município Participante, quando da contratação/empenho, especificará a classificação orçamentária. 2.3. A despesa orçamentária será informada no momento da confecção do Instrumento Contratual. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 2 de 25 FL.___ RB.___ 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 4.1.1. É vedada a participação de: 4.1.2. Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto; 4.1.3. Empresas sob processo de falência ou concordata; 4.1.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; 4.1.5. Empresas consorciadas; 4.2. Somente será permitida a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para tanto deverão preencher a declaração disposta no Anexo IV. 4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá preencher e assinar os anexos II e III referente as declarações necessárias, e a declaração do anexo IV, se for o caso. 4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente, com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8. As propostas iniciais no sistema eletrônico serão CLASSIFICADAS se constar: Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 3 de 25 FL.___ RB.___ 5.8.1. Preços, com impostos, em valores unitários e totais, já incluídos os custos de frete, considerando o local previsto para a entrega do objeto, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas; 5.8.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; 5.8.3. Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 5.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas: 5.9.1. Que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos ou da legislação aplicável; 5.9.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 5.9.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; 5.9.4. Que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 4 de 25 FL.___ RB.___ 7.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.24. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 05% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.26. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 05% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 5 de 25 FL.___ RB.___ 7.28. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.29. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.31. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.32. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável, que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.7. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 8.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.11. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.12. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 6 de 25 FL.___ RB.___ 8.13. Também, nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.15. Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma do Pregão Eletrônico), juntamente com a proposta inicial, no endereço eletrônico http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site: http://www.portaldecompraspublicas.com.br, salvo se a Pregoeira e Equipe de Apoio ficarem com dúvida quanto a validade do documento apresentado, que poderá ser exigido o seu envio físico no prazo de até 03 (três) dias úteis. 9.3. Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos. 9.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ. 9.5. Os proponentes deverão apresentar para fins de habilitação, a documentação abaixo relacionada, sendo todo referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico. Ressalte-se que os documentos indicados nos anexos devem ser apresentados exatamente nos termos ali indicados, ou seja, com declarações expressas e de acordo com o modelo. 9.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.7. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação será verificada a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e a habilitação técnica. 9.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação. 9.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.14. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.14.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 7 de 25 FL.___ RB.___ 9.14.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 9.14.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.14.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.14.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.14.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva; 9.14.7. Cartão CNPJ da empresa participante; 9.14.8. Declarações Obrigatórias (Anexo III) devidamente preenchida e assinada; 9.14.9. Preenchimento de proposta com os dados necessário (Anexo II). 9.15. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRAB ALHISTA: 9.15.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.15.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.15.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.15.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 9.15.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 9.15.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 9.15.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.16. HABILITAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA. 9.16.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 9.16.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 9.17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.17.1. Cópia autenticada ou via original de Atestado de capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, de que executou satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado; 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 8 de 25 FL.___ RB.___ 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.4. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 10.8. Na oportunidade que algum licitante seja inabilitado e o item tenha um novo arrematante, este deverá encaminhar uma proposta readequada para item. O tempo de envio desta proposta readequada será estabelecida pela Pregoeira durante a sessão pública e divulgada no chat, não sendo necessariamente de 02 (duas) horas. 10.9. É de responsabilidade da licitante permanecer na sala de sessão pública e acompanhar o desenrolar do processo licitatório. 10.10. É responsabilidade da empresa licitante acompanhar os prazos de envio de proposta readequada, manifestar intenção de recurso bem como responder a Pregoeira e Equipe de Apoio se solicitado, prezando pela eficiência, transparência, celeridade, razoabilidade e proporcionalidade do certame. 11. DOS ESCALRECIMENTOS, PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 11.1. Qualquer interessado que pretende obter esclarecimentos acerca do Edital e seus anexos, deverá solicitá-los, por escrito, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail licitacao@comaja.com.br e do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 11.2. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente através do e-mail licitacao@comaja.com.br e do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 11.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 11.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 11.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 11.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração Pública. 11.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br e no site www.comaja.com.br, na aba licitações, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 11.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 9 de 25 FL.___ RB.___ 11.10. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 11.11. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses 11.12. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.13. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 164, §2º, Lei nº 14.133/21. 11.14. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro do Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1. Julgados os recursos, se for o caso, constatada a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira adjudicará o certame e encaminhará para autoridade competente homologar a licitação. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. As obrigações decorrentes da entrega dos produtos, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços (COMAJA) e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. 14.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados e devidamente habilitado, será convocado a firmar as Atas de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo COMAJA, devendo o proponente manter- se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 14.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por certificação digital. 14.4. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preço sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.5 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 14.6. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.6.1. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 138 e 139 da mesma Lei. 14.7. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na minuta contratual, anexo XXX, de acordo com as disposições legais previstas na Lei nº 14.133/2021. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 10 de 25 FL.___ RB.___ 14.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 15.1. O objeto da licitação deverá ser entregue no endereço indicado no instrumento contratual. 15.2. Para o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação do objeto, será indicado um servidor responsável de cada Município Participante, podendo ser auxiliado por outro servidor igualmente designado. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento oriundo da prestação dos serviços será feito diretamente pelo Município Participante em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente ou boleto bancário. 17.2. O Município Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data da prestação do serviço, objeto desta licitação, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML. 17.3. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 17.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 17.5. A nota fiscal deverá ser acompanhada de um relatório indicando números de cópias feitas, para que possa ser controlado e identificado questões de excedente. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 18.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 18.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 18.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 18.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 18.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 18.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 18.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 18.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 18.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 18.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 18.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 11 de 25 FL.___ RB.___ 18.5 Serão publicadas na Imprensa Oficial do Comaja, Diário Eletrônico da FAMURS, as sanções administrativas previstas na lei, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 18.6 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 18.6.1 PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM -SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes dos órgãos de controle, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima. 19.1 DA ENTREGA E EXECUÇÃO 19.1. A contratação será efetuada conforme a necessidade dos Municípios Participantes. 19.2. A contratação com os fornecedores registrados pelo COMAJA ocorrerá através de formalização de Contrato; 19.3. O prazo para entrega/instalação do objeto é de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período desde que devidamente justificado pela licitante vencedora. 19.4. O Fornecedor deverá entregar o(s) equipamentos(s) constante(s) no contrato, no local indicado pelo Município Participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML e PDF para o e-mail em que o equipamento foi solicitado. 19.5. Todas as despesas relacionadas à prestação dos serviços, correrão por conta do Fornecedor. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 20.2. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o COMAJA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório. 20.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 20.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. 20.7. Caso a sessão não possa ser concluída até o horário final do expediente, a mesma será suspensa e reiniciada no primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo horário e local. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 12 de 25 FL.___ RB.___ 20.8. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 20.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Comaja. 20.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.15. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.16. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.18. O Comaja poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 20.19. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 20.20. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 20.21. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, ou no site do Comaja, www.comaja.com.br. 20.22. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I ? Termo de Referência Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III ? Modelo de Declarações Obrigatórias; Anexo IV ? Modelo de Declaração do Porte da Empresa; Anexo V? Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo VI ? Planilha de quantitativos Anexo VI ? Minuta de Contrato Ibirubá/RS, 12 de julho de 2024. ABEL GRAVE Presidente Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 13 de 25 FL.___ RB.___ ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. O presente pregão tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E MULTIFUCIONAIS EM REGIME DE COMODATO COM FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA para atender as necessidades dos Municípios consorciados ao Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí ? Comaja, na qualidade de Órgãos Participantes e do próprio Comaja, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, qual seja, 12 (doze) meses. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Face à imprescindibilidade dos serviços de reprodução e impressão de documentos, necessários à realização das atividades dos Municípios Participantes e do Comaja, bem como, a necessidade de atualização tecnológica dos equipamentos e inclusão de ferramentas de softwares que proporcionarão economia de gerenciamento e o controle para uma gestão eficaz a ser empreendida nos recursos disponíveis para a composição de reprodução de documentos impressos. 2.1.2. O Comaja busca manter sempre atualizado o seu parque tecnológico de reprodução de documentos, atendendo de forma mais ampla, ágil e distribuída as suas demandas organizacionais, com o menor risco possível de descontinuidade dos serviços. E ainda, o cenário segue o modelo recomendado na Administração Pública, que indicam que este tipo de serviço, via de regra, pode ser provido por contratos de prestação de serviços conhecidos como outsourcing de impressão. 2.1.3. A contratação do serviço de impressão corporativa para os Municípios que compõem o Comaja, permitirá reduzir o custo total de propriedade de dispositivos de impressão e oferecer serviços de qualidade para os servidores, garantindo ainda, níveis de controle, de integração e gerenciamento compatíveis com as melhores práticas atuais de gestão de recursos de tecnologia da informação. 2.1.4. Além da questão financeira, podemos destacar os seguintes aspectos como de grande relevância: a) Uniformização do parque de impressoras com padrões específicos por categoria, o que facilita tanto a utilização final por parte dos usuários quanto a configuração e manutenção geral pelas equipes de suporte de tecnologia; b) Instalação de impressoras modernas que são capazes de realizar adequadamente as impressões sem apresentarem sintomas de desgaste precoce; c) Manutenção constante pela empresa responsável pelo outsourcing, com a substituição de peças fixas e componentes consumíveis no momento imediato que apresenta avaria. Com a contratação do serviço de impressão, toda a manutenção está incluída, sendo que nas ocasiões que não for possível realizar a manutenção, a impressora será substituída por uma nova de primeiro uso. d) A disponibilização nos setores de equipamento completo, multifuncional, que permite a impressão comum, a digitalização e a fotocópia, tudo em um único equipamento, consolidando funções, diminuindo o espaço necessário para alocação do equipamento, consumo de energia elétrica, diversidade de equipamentos a serem mantidos e gerenciados e aumentando a expertise sobre o fornecimento dos serviços aos usuários finais; e) Utilização de suprimentos sempre originais, com a qualidade, recomendada pelo fabricante e que garante grande nível de aceitação da solução pelos usuários, com a satisfação pela qualidade dos equipamentos, robustez e pelos serviços prestados; f) Possibilidade de digitalização distribuída nos setores, bem como impressão em rede por qualquer equipamento que esteja previamente configurado com a impressora; g) A sustentabilidade será alcançada com a utilização de equipamentos que serão capazes de suportar a carga de utilização por todo o período do contrato, ou ser mantido para permanecer com a mesma qualidade de quando novo. Desta forma, a minimização dos descartes de equipamentos será um fator positivo no atrelamento das atividades institucionais dos Municípios pertencentes ao Comaja com a proteção do meio ambiente; e Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 14 de 25 FL.___ RB.___ h) No quesito de sustentabilidade, tem-se também maior economia de energia elétrica, visto que os equipamentos disponibilizados possuem recursos de gerenciamento aprimorados, o que além de diminuir o consumo propicia proteção ambiental e diminuição de custos para o Erário. 3. FUNDAMENTO LEGAL 3.1. O procedimento licitatório obedecerá integralmente ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, aplicando-se, no que couber as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. 4. DOS QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS Descrição Ibirubá Espumoso Santa Barbará do Sul Jacuizinho Saldanha Marinho Tio Hugo Tunas Boa Vista do Incra Comaja Total Valor Valor Total Locação de Impressora multifuncional jato de tinta colorida com impressão frente e verso, nova com bulk ink no equipamento, formato A4, velocidade de impressão de no mínimo 30 páginas por minuto (PPM) em cor preta e de no mínimo 15 páginas por minuto (PPM) em colorido, capacidade de entrada de papel de no mínimo 250 folhas, capacidade de saída de papel de no mínimo 50 folhas, digitalização base plana cis a cores, definições de ótica de no mínimo 600 dpi,interface USB, compatível com Sistema Operacional Windows, e USB. Franquia mínima de 500 cópias (mensais) e serviços de possíveis cópias excedentes. OBS: O valor da cópia excedente será o valor praticado por unidade de cópia/impressão na franquia mensal. 1 10 15 1 3 30 R$233,00 R$6.990,00 Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 15 de 25 FL.___ RB.___ Locação de Impressora multifuncional jato de tinta colorida com impressão frente e verso, nova, com bulk ink no equipamento, formato A4, velocidade de impressão de no mínimo 30 páginas por minuto (PPM) em cor preta e de no mínimo 15 páginas por minuto (PPM) em colorido, capacidade de entrada de papel de no mínimo 250 folhas, capacidade de saída de papel de no mínimo 50 folhas, digitalização frente e verso, automática, base plana cis a cores, interface USB/Wireless e Ethernet de no mínimo (10/100) Mbps, compatível com Sistema Operacional Windows e USB. Franquia mínima de 1500 cópias (mensais) e serviços de possíveis cópias excedentes.OBS: O valor da cópia excedente será o valor praticado por unidade de cópia/impressão na franquia mensal. 2 60 17 10 5 20 10 4 7 135 R$271,52 R$ 36.655,20 Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 16 de 25 FL.___ RB.___ Locação de Multifuncional monocromática a laser, nova, funções de impressão/cópia/ digitalização e fax, velocidade de impressão de no mínimo 40 páginas por minutos (PPM) em A4, resolução de impressão de no mínimo 1.200 x 1.200 dpi, linguagens de impressão PCL5e / PCL6 / PostScript3. Tamanho de papéis aceitos de no mínimo A5, A4, Carta e Ofício para cópias. Duplex automática na impressão, cópia e digitalização, painel em idioma Português (BR), interface Ethernet de no mínimo 10/100/1000 e USB 2.0, capacidade de entrada de papel na bandeja principal de no mínimo 250 folhas, capacidade de saída de papel na bandeja principal de no mínimo 150 folhas, capacidade de entrada de papel bandeja multifuncional de no mínimo 50 folhas, RADF de no mínimo 50 folhas A4, carta e ofício, compatível com Windows / MAC / Linux / Unix. Digitalização para e-mail / FTP / SMB nos formatos de arquivos padrões PDF, TIFF, JPEG. Franquia mínima de 1500 cópias (mensais) e serviços de possíveis cópias excedentes.OBS: O valor da cópia excedente será o valor praticado por unidade de cópia/impressão na franquia mensal. 10 60 25 1 2 98 R$242,45 R$23.760,10 Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 17 de 25 FL.___ RB.___ Locação de Multifuncional monocromática a laser,nova,funções de impressão/cópia/digitalização e fax, velocidade de impressão de no mínimo 33 páginas por minutos (PPM) em A4, resolução de impressão de no mínimo 1.200 x 1.200 dpi, linguagens de impressão PCL5e / PCL6 / PostScript3. Tamanho de papéis aceitos de no mínimo A5, A4, Carta e Ofício para cópias. Duplex automática na impressão, cópia e digitalização, painel em idioma Português (BR), interface Ethernet de no mínimo 10/100/1000 e USB 2.0, capacidade de entrada de papel na bandeja principal de no mínimo 250 folhas, capacidade de entrada de papel bandeja multifuncional de no mínimo 01 folha, ADF de no mínimo 50 folhas A4, carta e ofício, compatível com Windows / MAC / Linux / Unix. Digitalização para e-mail / FTP / SMB nos formatos de arquivos padrões PDF, TIFF, JPEG. Franquia mínima de 1500 cópias (mensais) e serviços de possíveis cópias excedentes.OBS: O valor da cópia excedente será o valor praticado por unidade de cópia/impressão na franquia mensal. 5 10 20 5 5 45 R$216,67 R$9.750,15 Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 18 de 25 FL.___ RB.___ Locação de Impressora multifuncional a laser, nova,função de impressão,cópia,digitalização e fax, velocidade no mínimo 20 páginas por minuto (PPM) A4, primeira impressão de no mínimo 8,2 segundos (A4), duplex automático, resolução de no mínimo 600 dpi (digitalização / cópia / impressão), ARDF (DF100) de no mínimo 50 folhas, capacidade de entrada de papel na bandeja 1 + By pass de no mínimo 300 folhas, capacidade de saída de papel de no mínimo 150 folhas, cópia múltipla de até 99 folhas, linguages de impressão PCL5e/6, PostScript3, interface 10/100 Base-Tx, compatível com Windows, Windows XP, Windows Vista, Windows Profissional, Windows 7, Windows 8 e USB. Franquia mínima de 1500 cópias (mensais) e serviços de possíveis cópias excedentes.OBS: O valor da cópia excedente será o valor praticado por unidade de cópia/impressão na franquia mensal. 5 10 14 2 24 8 63 R$192,78 R$12.145,14 Total: R$ 89.300,50 5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 5.1. A empresa vencedora se obriga a fornecer a mão de obra necessária à execução do objeto desta licitação, arcando com as despesas decorrentes com pessoal, conforme Legislação Trabalhista e art. 1.193 do Código Civil, e alterações legais, assumindo, ainda, inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços ora contratados. 5.2. A empresa vencedora se obriga a manter as impressoras em perfeito funcionamento, sem custo de manutenção para os Órgãos Participantes. A instalação será gratuita para todos os computadores. 5.3. Após a abertura de chamados, o Órgão Participante será contatado por telefone e vai responder a um questionário para captar o máximo de informações possíveis sobre o funcionamento do equipamento. Com a instrução de um técnico capacitado, via telefone ou acesso remoto, fará uma série de testes e ações primárias a fim de resolver o problema imediatamente. Se o problema não for solucionado com as ações primárias, o técnico irá até o local para fazer o atendimento. 5.4. Se constatado mau uso, será cobrado do Contratante o conserto do equipamento. Não havendo a possibilidade de conserto, o Contratante deverá custear uma impressora nova, equivalente em preço de mercado e funcionalidade. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 19 de 25 FL.___ RB.___ 5.5. Caso algum equipamento venha a apresentar problema, que não foi causado pelo Contratante, será consertado, em no máximo 01 (um) dia útil, pela empresa vencedora. Vencendo este prazo, sem solução do problema, será instalada uma impressora de backup. Se em 30 (trinta) dias o equipamento não retornar ou apresentar problemas recorrentes, o equipamento será substituído definitivamente por outro equivalente ao objeto de contrato. Após esse período, se não houver nenhuma providência, o Contratante poderá rescindir o contrato sem custo algum e sem as multas previstas neste instrumento contratual. 5.6. Ao final do contrato, o Contratante se compromete a entregar o equipamento objeto desta contratação nas mesmas condições que o recebeu, salvo as depreciações normais do período de uso. 5.7. A Contratada fica responsável pela reposição dos suprimentos dos equipamentos (toner e tinta), que serão deixados de reserva para a mesma quando da contratação do serviço. 6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. São obrigações do Contratante: 6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 6.1.2. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta; 6.1.3. Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do servidor especialmente designado; 6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6.3. O município contratante pagará à licitante vencedora todas as infrações de trânsito provenientes da utilização por parte dos seus condutores e motoristas, mediante comprovação através do auto de infração. 6.3.1. O município contratante se responsabilizará pelos danos causados pelo mau uso dos equipamentos, se assim ficar comprovado a partir de laudo assinado por técnico devidamente habilitado. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 7.1. A licitante vencedora deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 7.1.1. Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 7.1.4. Comunicar ao município contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.5. Manter, durante toda a execução do objeto desta licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 20 de 25 FL.___ RB.___ 7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a vigência do registro de preços e dos contratos firmados com os municípios participantes. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 8.1.1. Der causa a inexecução parcial ou total do contrato; 8.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 8.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 8.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 8.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.9. Praticar ator ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 8.1.10. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013. 8.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 8.2.1. Advertência por escrito; 8.2.2. Multa; 8.2.3. Impedimento de licitar e contratar; 8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 8.3. A penalidade por multa pode ser aplicada cumulativamente com as outras sanções. 8.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 8.3.2. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Comaja, Diário Eletrônico da FAMURS, as sanções administrativas previstas no item 7.2, c e d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 8.4. Da Fraude e da Corrupção: os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 8.4.1. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas: a) Prática Corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; b) Prática Fraudulenta: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; c) Prática Concertada: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) Prática Coercitiva: Causar danos ou ameaçar causar danos, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) Prática Obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes dos órgãos de controle, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas previstas acima. Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos dos órgãos de controle promover inspeção. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem onera o objeto do contrato, razão Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 21 de 25 FL.___ RB.___ pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante, em que esta não tenha dado causa. 9.2. Os valores e quantitativos expressos neste Termo de Referência constituem mera estimativa de gasto e utilização, podendo ocorrer, ao final do contrato, consumo inferior ao previsto. Ibirubá/RS, 12 de julho de 2024. ________________________ Douglas Batisti Sabadin Assessor de Planejamentos e Projetos Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 22 de 25 FL.___ RB.___ ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para o objeto da presente licitação Pregão Eletrônico XXX/2023, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. 1 ? IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE: NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: E-MAIL 2?PREÇO Deverá ser cotado, preço unitário e total, com indicação de marca PROPOSTA FINAL POR ITEM: R$ (Por extenso) 3? CONDIÇÕES GERAIS A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. 4 ? LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Edital. 5 ? VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico. 6 ? PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12 (doze) meses a contar de sua assinatura. LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA 1 ? DADOS BANCÁRIOS: NOME DO BANCO CIDADE N° DA AGÊNCIA N° DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA NOME DA CONTA CORRENTE: 2- DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: NOME COMPLETO: CARGO OU FUNÇÃO: IDENTIDADE N°: CPF/MF N°: Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 23 de 25 FL.___ RB.___ TELEFONE PARA CONTATO: 3? DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorização de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: E-MAIL: Obs.: informar apenas 1(um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e- mail informado, será considerado apenas o primeiro da lista. 4-DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL Declaramos estar cientes que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário da ?Ata de Registros de Preços?, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato ?PDF?, por certificação digital. Local e Data Nome e Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 24 de 25 FL.___ RB.___ ANEXO III DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2024. Prezados Senhores, A empresa __________________________ inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) __________________________, titular da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA: 1) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. 2) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública; Que não incorre em nenhumas condições impeditivas de contratação com a Administração Pública; 3) Declaração de conhecimento do instrumento convocatório: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, aceitando todos os termos do presente Edital; 4) Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos 5) Declaração de inexistência de impedimento para participação: que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; Que não foi apenada com rescisão de contrato, que por deficiência dos produtos entregues, quer por motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos (5) cinco anos; 6) Declaração de elaboração independente de proposta: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações; 7) Declaração de vínculo empregatício: que não possui vínculo empregatício com órgão ou entidade pública da administração direta e indireta e que não possui em seu quadro societário servidor da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista. Por ser verdade, firmamos o presente. Local e data ______________________________________ Nome do representante legal Assinatura e carimbo Carimbo do CNPJ Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 25 de 25 FL.___ RB.___ ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNIC O Nº XX/202X [NOME DA EMPRESA ], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, inscrita no CNPJ sob nº [XXXX], neste ato pelo(a) [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da carteira de identidade nº[XXXX], inscrito no CPF sob nº [XXXX], DECLARA, sob as penalidade da lei, que se enquadra como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do art. 3 da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas. DECLARA não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e pelo art. 4º da Lei 14.133/2021. DECLARA, para fins da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser: ( ) MICROEMPRESA ? Receita Bruta Anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ? Receita Bruta Anual Superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações. OBSERVAÇÕES: ? ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP , NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006; ? A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. LOCAL E DATA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA E CARIMBO NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC: ______________ Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 26 de 25 FL.___ RB.___ ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia ______ de __________________ de 2024, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ E ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ RS - COMAJA, situado na Rua General Câmara, nº 89, Centro, Ibirubá/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.656.200/0001-95, neste ato representada pelo seu Presidente Abel Grave, inscrita no CPF sob o nº -x-x-x-x, portador da Carteira de Identidade nº -x-x-x--x-SSP-RS, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, PARA REGISTRO DE PREÇOS nº ___/2024, publicada no _____, no dia _____/_____/2024, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, por meio de Pregão Eletrônico tendo por fim a aquisição mediante Registro de Preços de ?X-X-X-X-X?X-X, de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes do Termo de referência e seus anexos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº --- /2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O(s) preço(s) registrado(s), a(s) especificação(ões) do(s) objeto(s), a(s) quantidade(s), fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: -X-X-X-X-X-X- TRANSCREVER A TABELA DE ITEM, SUB -ITENS E ALÍNEAS 3. VALIDADE DA ATA 3.1 A presente Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, não podendo ser prorrogada. 4. CONDIÇÕES GERAIS 4.1 As condições gerais do fornecimento do(s) produto(s), tais como os prazos para entrega e recebimento do(s) objeto(s), as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA. Rua General Câmara, 89, Centro, Ibirubá/RS, CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4502. 4.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Ibirubá/RS, xx de 2024. ABEL GRAVE (REPRESENTANTE LEGAL) Presidente do COMAJA Representante Legal da Empresa Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 27 de 25 FL.___ RB.___ ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ---/2024 Pregão Eletrônico nº ---/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ---/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O COMAJA E A EMPRESA X-X-X-X-X-X-X-X-X-X. De um lado, o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ E ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ ? COMAJA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 03.656.200/0001-95, com sede na Rua General Câmara, nº 89, Sala 01, Centro, na cidade de Ibirubá ? RS, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Abel Grave, brasileiro, Prefeito Municipal de Ibirubá ? RS, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X- X, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº X-X-X-X-X-X-X-X-X-, com sede na X-X-X-X- X-X-X-X-X-, nº X-X-X-X-X-, bairro X-X-X-X-X, na cidade de X-X-X-X-X- - XX, neste ato representada por seu representante legal, Sr. X-X-X-X-X-X-X, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista o que consta no Processo nº ---/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº ---/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na locação de impressoras e multifuncionais em regime de comodato, com o fornecimento de suprimentos e assistência técnica, exceto folha de ofício, para atender as necessidades do CONTRATANTE, de acordo com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência, Proposta da CONTRATADA e demais documentos anexos a esse contrato. 1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.1.1. O Termo de Referência; 1.1.2. O Edital da Licitação; 1.1.3. A Proposta do CONTRATADA; Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 28 de 25 FL.___ RB.___ 1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.3. O objeto a ser contratado é assim detalhado: 5. DOS QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS Descrição Ibirubá Espumoso Santa Barbará do Sul Jacuizinho Saldanha Marinho Tio Hugo Tunas Boa Vista do Incra Comaja Total Valor Valor Total Locação de Impressora multifuncional jato de tinta colorida com impressão frente e verso, nova com bulk ink no equipamento, formato A4, velocidade de impressão de no mínimo 30 páginas por minuto (PPM) em cor preta e de no mínimo 15 páginas por minuto (PPM) em colorido, capacidade de entrada de papel de no mínimo 250 folhas, capacidade de saída de papel de no mínimo 50 folhas, digitalização base plana cis a cores, definições de ótica de no mínimo 600 dpi,interface USB, compatível com Sistema Operacional Windows, e USB. Franquia mínima de 500 cópias (mensais) e serviços de possíveis cópias excedentes. OBS: O valor da cópia excedente será o valor praticado por unidade de cópia/impressão na franquia mensal. 1 10 15 1 3 30 R$233,00 R$ Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 29 de 25 FL.___ RB.___ Locação de Impressora multifuncional jato de tinta colorida com impressão frente e verso, nova, com bulk ink no equipamento, formato A4, velocidade de impressão de no mínimo 30 páginas por minuto (PPM) em cor preta e de no mínimo 15 páginas por minuto (PPM) em colorido, capacidade de entrada de papel de no mínimo 250 folhas, capacidade de saída de papel de no mínimo 50 folhas, digitalização frente e verso, automática, base plana cis a cores, interface USB/Wireless e Ethernet de no mínimo (10/100) Mbps, compatível com Sistema Operacional Windows e USB. Franquia mínima de 1500 cópias (mensais) e serviços de possíveis cópias excedentes.OBS: O valor da cópia excedente será o valor praticado por unidade de cópia/impressão na franquia mensal. 2 60 17 10 5 20 10 4 7 135 R$271,52 R$ Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 30 de 25 FL.___ RB.___ Locação de Multifuncional monocromática a laser, nova, funções de impressão/cópia/ digitalização e fax, velocidade de impressão de no mínimo 40 páginas por minutos (PPM) em A4, resolução de impressão de no mínimo 1.200 x 1.200 dpi, linguagens de impressão PCL5e / PCL6 / PostScript3. Tamanho de papéis aceitos de no mínimo A5, A4, Carta e Ofício para cópias. Duplex automática na impressão, cópia e digitalização, painel em idioma Português (BR), interface Ethernet de no mínimo 10/100/1000 e USB 2.0, capacidade de entrada de papel na bandeja principal de no mínimo 250 folhas, capacidade de saída de papel na bandeja principal de no mínimo 150 folhas, capacidade de entrada de papel bandeja multifuncional de no mínimo 50 folhas, RADF de no mínimo 50 folhas A4, carta e ofício, compatível com Windows / MAC / Linux / Unix. Digitalização para e-mail / FTP / SMB nos formatos de arquivos padrões PDF, TIFF, JPEG. Franquia mínima de 1500 cópias (mensais) e serviços de possíveis cópias excedentes.OBS: O valor da cópia excedente será o valor praticado por unidade de cópia/impressão na franquia mensal. 10 60 25 1 2 98 R$242,45 R$ Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 31 de 25 FL.___ RB.___ Locação de Multifuncional monocromática a laser,nova,funções de impressão/cópia/digitalização e fax, velocidade de impressão de no mínimo 33 páginas por minutos (PPM) em A4, resolução de impressão de no mínimo 1.200 x 1.200 dpi, linguagens de impressão PCL5e / PCL6 / PostScript3. Tamanho de papéis aceitos de no mínimo A5, A4, Carta e Ofício para cópias. Duplex automática na impressão, cópia e digitalização, painel em idioma Português (BR), interface Ethernet de no mínimo 10/100/1000 e USB 2.0, capacidade de entrada de papel na bandeja principal de no mínimo 250 folhas, capacidade de entrada de papel bandeja multifuncional de no mínimo 01 folha, ADF de no mínimo 50 folhas A4, carta e ofício, compatível com Windows / MAC / Linux / Unix. Digitalização para e-mail / FTP / SMB nos formatos de arquivos padrões PDF, TIFF, JPEG. Franquia mínima de 1500 cópias (mensais) e serviços de possíveis cópias excedentes.OBS: O valor da cópia excedente será o valor praticado por unidade de cópia/impressão na franquia mensal. 5 10 20 5 5 45 R$216,67 R$ Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 32 de 25 FL.___ RB.___ Locação de Impressora multifuncional a laser, nova,função de impressão,cópia,digitalização e fax, velocidade no mínimo 20 páginas por minuto (PPM) A4, primeira impressão de no mínimo 8,2 segundos (A4), duplex automático, resolução de no mínimo 600 dpi (digitalização / cópia / impressão), ARDF (DF100) de no mínimo 50 folhas, capacidade de entrada de papel na bandeja 1 + By pass de no mínimo 300 folhas, capacidade de saída de papel de no mínimo 150 folhas, cópia múltipla de até 99 folhas, linguages de impressão PCL5e/6, PostScript3, interface 10/100 Base-Tx, compatível com Windows, Windows XP, Windows Vista, Windows Profissional, Windows 7, Windows 8 e USB. Franquia mínima de 1500 cópias (mensais) e serviços de possíveis cópias excedentes.OBS: O valor da cópia excedente será o valor praticado por unidade de cópia/impressão na franquia mensal. 5 10 14 2 24 8 63 R$192,78 R$ Total: R$ CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses 1 , prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, respeitado o limite previsto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação. 2.3 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 1 Pode ser até 5 (cinco) anos. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 33 de 25 FL.___ RB.___ 2.5 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA ? MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA ? SUBCONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA ? PREÇO 5.1 O valor total da presente contratação é de R$ x-x-x-x-x-x (x-x-x-x-x-x). 5.2 O valor referente à locação dos equipamentos será repassado mensalmente à CONTRATADA, perfazendo o montante de R$ x-x-x-x-x-x (x-x-x-x-x-x). 5.2.1 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 5.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 6.1 O pagamento será realizado até o último dia útil do mês referente à prestação do serviço, em relação à locação do sistema de gestão. 6.2 As demais condições referentes ao pagamento encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Termo de Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE 7.1 Os preços inicialmente pactuados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, constado da data de sua assinatura. 7.2. Após o interregno de um ano, independentemente de pedido da CONTRATADA, em caso de prorrogação contratual, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice INPC. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida. 7.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento seja extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor. 7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.7. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 São obrigações do CONTRATANTE: 8.1.1 Prestar ao CONTRATADO todas as informações necessárias à execução do contrato; Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 34 de 25 FL.___ RB.___ 8.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.4 Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO; 8.1.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021; 8.1.7 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 8.1.8 Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.9.1 A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.1.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 8.1.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1 Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. 9.1.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a CONTRATADA designar outro para o exercício da atividade. 9.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.3 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 35 de 25 FL.___ RB.___ da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.1.7 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 9.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; 9.1.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, as informações e documentos relativos à execução do objeto contratado. 9.1.10 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.1.11 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos. 9.1.12 Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações contidas na proposta apresentada. 9.1.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.1.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.1.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.1.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 36 de 25 FL.___ RB.___ 10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO. 10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 10.6 É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 10.7 O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 10.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 10.9 O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 10.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 37 de 25 FL.___ RB.___ iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv) Multa: (1) Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. (2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas ?e? a ?h? do subitem 12.1, de 10% (dez por cento) do valor do Contrato. (3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea ?c? do subitem 12.1, de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. (4) Para infração descrita na alínea ?b? do subitem 12.1, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do Contrato. (5) Para infrações descritas na alínea ?d? do subitem 12.1, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do Contrato. (6) Para a infração descrita na alínea ?a? do subitem 12.1, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 12.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.8 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 2.10 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 38 de 25 FL.___ RB.___ jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021) 12.11 O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) 12.12 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 13.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia. 13.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação. 13.5 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.5.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.5.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.5.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.6 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.6.3 Indenizações e multas. 13.7 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.8 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 39 de 25 FL.___ RB.___ CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DOS CASOS OMISSOS 14 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? ALTERAÇÕES 15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? PUBLICAÇÃO 16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? FORO 16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirubá ? RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Ibirubá ? RS, DIA de MÊS de 2024. (Nome do Representante Legal) Cargo ou Função Contratante (Nome do Respónsável) Representante Legal da Empresa Contratado Testemunhas: 1.________________________________________ Nome: CPF: Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS ? COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 3324-4315 | licitacao@comaja.com.br Página 40 de 25 FL.___ RB.___ 2._______________________________________ Nome: CPF: