ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 07/2026 VINCULADO AO CONTRATO Nº 003/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , de outro lado, a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS BVI LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 26.746.144/0002-66, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, Nº 1785, Centro do município de Boa Vista do Incra ? RS, representada neste ato por seus representantes legais, Sr. ALEX LORINI ROSSATO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 828.233.590-87, residente e domiciliado na Rua Domingos Veríssimo, nº 210, Apto 601, Bairro Turíbio Veríssimo, Cep: 98010-110 na cidade de Cruz Alta/RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA , têm justos e celebrado o presente termo aditivo de Prorrogação e retificação, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo decidem retificar a CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA do contrato, para correção de erro material, passando a constar a possibilidade de prorrogação. CLÁUSULA SEGUNDA Os contratantes, de comum acordo e com fundamento legal no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, decidem prorrogar, por 12 (doze) meses, o prazo do contrato nº 03/2025, passando a vigência do contrato a ser até 19/01/2027. CLÁUSULA TERCEIRA A despesa decorrente deste aditivo será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01.2.201.3.3.90.30.01 (11) / 1.500.0000.0001 02.01.2.990.3.3.90.30.01 (59) / 1.500.0000.0001 04.01.2.402.3.3.90.30.01 (114) / 1.753.0000.7531 05.01.2.502.3.3.90.30.01 (189) / 1.500.0000.0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 05.01.2.502.3.3.90.30.01 (189) / 1.753.0000.1060 05.03.2.802.3.3.90.30.01 (224) / 1.759.0000.7591 06.01.2.603.3.3.90.30.01 (322) / 1.500.0000.0001 06.01.2.605.3.3.90.30.01 (365) / 1.500.0000.0001 06.01.2.605.3.3.90.30.01 (365) / 1.750.0000.0001 07.02.2.702.3.3.90.30.01 (462) / 1.500.0000.0001 07.02.2.702.3.3.90.30.01 (462) / 1.500.1001.0001 07.02.2.703.3.3.90.30.01 (521) / 1.500.1001.0001 07.04.2.751.3.3.90.30.01 (588) / 1.500.0000.0001 08.02.2.819.3.3.90.30.01 (668) / 1.500.1002.0001 08.02.2.817.3.3.90.30.01 (637) / 1.500.1002.0001 09.01.2.901.3.3.90.30.01 (715) / 1.500.0000.0001 09.01.2.902.3.3.90.30.01 (739) / 1.500.0000.0001 PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total do presente aditivo importa em R$ 1.600.459,20 (Um Milhão seiscentos mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos). CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2026 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 19 de janeiro de 2026. COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS BVI LTDA GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS _________________________________ Darlan Farias de Souza _________________________________ Juliane Elicker dos Santos Fiscal Suplente de Fiscal