Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 181/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120- 91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado, DENTARIA E CIRURGICA MERCOSUL LTD A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.735.549/0001-97, com sede na Rua Santo Antonio, nº 247, Bairro Floresta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pela sua representante legal Sr. Marcelo de Oliveira Climus, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 005.406.650-61, RG 4078287846, doravante simplesmente denominada CONTRATADA , celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a dispensa de licitação na forma do art. 75, inc. II, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a aquisição de material odontológico, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: Item Descrição do Material Un. Qtde Preço Unit. Preço Total 01 Luva de procedimento tamanho M, caixa com 100 unidades 20 CX R$ 25,90 R$ 518,00 02 Luva de Procedimento tamanho P, caixa com 100 unidades 20 CX R$ 25,90 R$ 518,00 03 Máscara para procedimento, caixa com 50 unidades 20 CX R$ 8,20 R$ 164,00 04 Máscara KN95 caixa com 20 unidades 20 CX R$ 24,00 R$ 480,00 05 Álcool 70% 20 L R$ 14,50 R$ 290,00 06 Ponteira para centrix ? ponta LV, pacote com 20 unidades 04 UN R$ 64,00 R$ 256,00 07 Anestésico mepvacaina 3% C/V, caixa com 50 unidades 07 CX R$ 216,00 R$ 1.512,00 08 Anestésico tópico 01 FR R$ 18,80 R$ 18,80 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 09 Clorexidina 2% solução ? frasco de 100 ml 01 FR R$ 14,40 R$ 14,40 10 Condicionador ácido fosfórico gel 37%, de 3 g/2,5ml 10 UN R$ 4,50 R$ 45,00 11 Resina fotopolimerizavel Z350 A2B 10 UN R$ 295,00 R$ 2.950,00 12 Resina fotopolimerizavel Z350 A3.5B 10 UN R$ 295,00 R$ 2.950,00 13 Resina fotopolimerizavel Z350 C2B 10 UN R$ 295,00 R$ 2.950,00 14 Resina fotopolimerizavel Z350 A3B 10 UN R$ 295,00 R$ 2.950,00 15 Adesivo scotchbond, frasco de 8ml 04 FR R$ 388,00 R$ 1.552,00 16 Primer scotchbond, frasco de 8ml 04 FR R$ 488,00 R$ 1.952,00 17 Broca tungstênio maxicut 02 FR R$ 99,00 R$ 198,00 18 Broca cirúrgica Zecrya 02 UN R$ 18,00 R$ 36,00 19 Ponta esférica diamantada nº 1012 10 UN R$ 3,00 R$ 30,00 20 Ponta esférica diamantada nº 1014 10 UN R$ 3,00 R$ 30,00 21 Ponta esférica diamantada nº 1015 10 UN R$ 3,00 R$ 30,00 22 Ponta esférica diamantada nº 1016 10 UN R$ 3,00 R$ 30,00 23 Micro Brush regular, caixa com 100 unidades 15 CX R$ 11,80 R$ 177,00 24 Detergente enzimático 30 L R$ 39,00 R$ 1.170,00 25 Rolete de algodão, pacotes com 100 unidades 20 PAC R$ 3,00 R$ 60,00 26 Papel grau cirúrgico 12cm x 100m 15 BOB R$ 78,00 R$ 1.170,00 27 Lixa de aço, caixa com 12 unidades 05 CX R$ 8,20 R$ 41,00 28 Verniz fluoretado(5% de fluoreto de sódio 01 CX R$ 30,00 R$ 30,00 29 Fio dental 500 metros 02 UN R$ 14,50 R$ 29,00 30 Pasta diamantada para polimento universal, de 2 g 02 UN R$ 15,00 R$ 30,00 31 Pasta profilática ?bisnagas de 90g 02 UN R$ 6,00 R$ 12,00 32 Cimento restaurador ionômero de vidro, pó 10g e o liquido 8g 04 KITS R$ 24,00 R$ 96,00 33 Coletor de perfuro cortante 13l 10 Un R$ 14,40 R$ 144,40 34 Fio de sutura de seda, 4/0 caixa com 24un 03 Cx R$ 43,50 R$ 130,50 35 Fio de sutura de nylon, 4/0 caixa com 24un 03 Cx R$ 38,50 R$ 115,50 36 Fio de sutura catgut, 4/0 caixa com 24un 02 Cx R$ 445,00 R$ 890,00 37 Agulha gengival curta 30 G ? caixa com 100 um 04 Cx R$ 33,00 R$ 132,00 38 Alicate 139 01 UN R$ 89,00 R$ 89,00 39 Porta agulha mayohegar14cm 01 UN R$ 44,00 R$ 44,00 40 Gase tamanho 7,5 x 7,5fechada 13cmx27cm aberta 5 dobras ? 8 camadas, pact com 500un 40 PAC R$ 39,00 R$ 1.560,00 41 Espátula Thompson nº 6 04 UN R$ 66,00 R$ 264,00 42 Flúor 0,2% 40 L R$ 17,30 R$ 692,00 43 Tesoura íris reta 11,5 cm 04 UN R$ 24,00 R$ 96,00 44 Tesoura ouro 10cm 01 UN R$ 40,00 R$ 40,00 45 Sugador pct c/ 40un 10 PAC R$ 9,30 R$ 93,00 46 Ponteira Schuster para ultrassom odontológico T1S 02 UN R$ 67,50 R$ 135,00 47 Ponteira Schuster para ultrasson odontológico T2S 02 UN R$ 67,50 R$ 135,00 48 Ponteira Schuster para ultrassom odontológico T3S 02 UN R$ 67,50 R$ 135,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 26.984,20 (vinte e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos). Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02.2.817.3.3.90.30 (618) / 2.621.0000.4090 08.02.2.817.3.3.90.30 (618) / 1.621.0000.4090 CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO O Contratado deverá ser responsável por todas as despesas para o fornecimento e entrega do objeto, além de que devem estar em acordo com as especificações dispostas. A entrega dos itens deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria de Saúde, situada na Rua Dormario Batu Pereira, nº 551, Centro, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto. Recebido provisoriamente, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação da Secretaria de Saúde. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o CONTRATADO deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal, conforme a quantidade de itens fornecidos no período, de acordo com a solicitação e cronograma de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 17 de outubro de 2024 à 12 de dezembro de 2024. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal Valderi da Costa Toledo, e em seus impedimentos pela Suplente Andreia Angelita da Silva Pereira, nomeadas pela Portaria nº 58/2023 alterada pela Portaria nº 551/2023, pela Portaria nº 289/2024 e pela Portaria nº 406/2024; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra - RS, 17 de outubro de 2024. DENTARIA E CIRURGICA MERCOSUL LTDA . CLEBER TRENHAGO CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Valderi da Costa Toledo Andreia Angelita da Silva Pereira Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal